996 resultados para Direito de greve


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Plenário vota o direito adquirido, liberdade de expressão, liberdade de culto e racismo. Emenda para tirar o Direito Adquirido do texto constitucional é rejeitada. Foi aprovada a emenda que resguarda o sigilo da fonte, quando este sigilo for necessário ao exercício profissional. Foi aprovado também o parágrafo sexto, que trata da liberdade de culto. Foi também aprovada a emenda que diz que o racismo é crime inafiançável. Para parlamentares, os acordos além de acelerar a conclusão da Constituinte, vão possibilitar uma Carta que represente toda a sociedade brasileira. Os representantes dos partidos já buscam o acordo em torno do Capítulo 2, que é um dos mais polêmicos do projeto. Ele trata do direito de greve, jornada de trabalho, horas extras, organização sindical e estabilidade no emprego. A previsão é que haja entendimento em alguns pontos, outros devem ser definidos pelo voto, como a estabilidade no emprego.

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Inclusão de direitos trabalhistas no capítulo Ordem Social: jornada de 44 horas semanais; pagamento de valor adicional de 50% sobre a hora normal de trabalho; concessão de 120 dias de licença gestante; pagamento de multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço em caso de demissão; pagamento de adicional de 30% sobre o valor das férias; aviso proporcional ao tempo de serviço, direito de greve, princípio de autonomia sindical; piso nacional do salário mínimo. Anúncio de entrega do texto definitivo da nova Carta Magna pela Comissão de Redação Final.

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Pós-graduação em Ciências Sociais - FFC

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O Poder Judiciário expressa a vontade política do Estado interpretando o direito e mantendo a força normativa da Constituição, sobretudo frente as normas que expressam direitos fundamentais por sua alta carga valorativa, sendo o juiz o último intérprete da norma, o qual não deve tutelar sempre o direito fundamental sob maior ataque, mas sim encontrando critérios científicos que leve em consideração sua efetividade e as medidas restritivas a ele impostas. No estudo abordou-se sem exclusividade os métodos de interpretação constitucional, e seu princípios interpretativos, visando harmonizá-los e não valorizar partes do texto constitucional, ante sua força decorrer da unidade. Abordados os princípios da supremacia da Constituição, da unidade de seu texto, máxima efetividade de suas disposições, e força normativa, com enfoque no princípio da interpretação conforme, não só no controle concentrado como também no difuso de constitucionalidade. Analisou-se técnicas de decisão no controle de constitucionalidade, não só a declaração de inconstitucionalidade com e sem redução do texto, como sua diferenciação da interpretação conforme. Explanadas ainda as ações de controle concentrado perante o Supremo Tribunal Federal, e esclarecidas a repercussão geral em recurso extraordinário, o mandado de injunção, as súmulas vinculantes e impeditivas de recursos, a reclamação constitucional, o controle de constitucionalidade no âmbito dos Tribunais estaduais, e o praticado pelos juízes de primeiro grau. E no controle difuso de constitucionalidade foi abordada o controle de convencionalidade dos tratados internacionais sobre direitos humanos. Finalizando com a omissão do Estado frente aos direitos fundamentais, reconhecendo seu papel de destaque no ordenamento jurídico constitucional por não estarem só naquele texto, mas espargidos por todo o sistema jurídico interno e externo. Ao final tratou-se das omissões estatais da assistência judiciária gratuita, da regulamentação do direito de greve dos servidores públicos, e das omissões nas prestações dos serviços públicos de saúde e educação.

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Primeiro registro da participação feminina no Parlamento brasileiro, organizada em uma linha do tempo. A obra relaciona os discursos das parlamentares aos principais fatos da história política do país - do Estado Novo à ditadura militar, da redemocratização à Constituição de 1988 - e, também, narra o papel das mulheres no processo de construção da atual sociedade brasileira.

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Seminário realizado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados em 2009. As atividades foram dividido em 4 mesas: a primeira Da Comissão sobre Mortos e Desaparecidos Políticos a uma nova Comissão Memória e Verdade, nos moldes propostos pela ONU, teve como finalidade ouvir e debater as avaliações e as propostas de equacionamento de questões não resolvidas no período da ditadura militar; na segunda mesa foram apresentadas as recomendações elaboradas pelo Ministério Público Federal a partir da análise do livro Orvil, O Livro Negro do Terrorismo no Brasil, escrito por ordem do Ministro do Exército em 1986; na terceira mesa foram analisadas as revelações feitas por um agente secreto da ditadura militar, contidas no livro Sem Vestígios, de autoria de Taís Morais; a quarta mesa tratou do tema Tortura - crime imprescritível: estudo sobre a prática no Brasil durante o período 1964-1985.

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Coletânea organizada pela Comissão de Desenvolvimento Urbano em comemoração aos dez anos da edição do Estatuto da Cidade. Contém o estatuto - Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2011, e as principais normas nacionais no campo do direito urbanístico. Inclui também uma lista das normas integrantes do direito ambiental que possuem interfaces com a legislação urbanística de aplicação nacional.

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Este trabalho critica a tese do positivismo normativista que afirma que o Estado e o Direito formam uma unidade indissociável. Para isso, apresenta a experiência histórica da sobrevivência do Direito Hebraico na época da Diáspora como exemplo de Direito válido e eficaz sem que existisse na época o Estado hebreu que a ele deveria corresponder, na ótica normativista.

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Analisa a pretensão da criminalização primária das ocupações de propriedades públicas e privadas por movimentos sociais, tendo como marco teórico o pensamento de Alessandro Baratta sobre os limites de intervenção penal estatal, especialmente os princípios da “proporcionalidade abstrata” e da “articulação autônoma dos conflitos e das necessidades reais”.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Trata de uma análise do Direito Minerário Brasileiro, com o objetivo de propor alterações, com vistas a democratizar e proporcionar maior transparência à exploração dos recursos minerais no País. Analisa, ainda a possibilidade de se introduzir no Direito Minerário Brasileiro o instituto das concessões obtidas por licitação pública, de acordo com os conceitos clássicos do Direito Administrativo.

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Analisa o uso do aplicativo de compartilhamento de arquivos, os chamados peer-to-peer, em relação à privacidade e ao direito autoral dos usuários de internet.