É possível um direito sem Estado? Reflexões sobre a experiência histórica do direito hebraico na época da Diáspora
Data(s) |
07/10/2009
09/12/2013
07/10/2009
09/12/2013
2009
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Resumo |
Este trabalho critica a tese do positivismo normativista que afirma que o Estado e o Direito formam uma unidade indissociável. Para isso, apresenta a experiência histórica da sobrevivência do Direito Hebraico na época da Diáspora como exemplo de Direito válido e eficaz sem que existisse na época o Estado hebreu que a ele deveria corresponder, na ótica normativista. Este documento critica la teoría del positivismo normativo que establece que el Estado y el Derecho forman una unidad inseparable. Por esta razón, se presenta la experiencia histórica de supervivencia Del Derecho hebreo en el momento de la Diáspora como un ejemplo de Derecho válido y eficaz sin que existíra en aquél momento el Estado hebreo que se le debía correspondir, en la perspectiva del positivismo normativo. |
Identificador |
E-Legis, n.02, p. 33-38, 1º semestre, 2009 2175-0688 |
Idioma(s) |
pt_BR |
Publicador |
Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento |
Relação |
E-Legis - Revista Eletrônica do Programa de Pós-Graduação da Câmara dos Deputados |
Palavras-Chave | #Filosofia do direito #Teoria egológica #Teoria do Estado #Direito judaico, história #Judeus, história |
Tipo |
artigo |