A interpretação constitucional no controle difuso de constitucionalidade ante a omissão do Estado na efetivação dos direitos fundamentais


Autoria(s): Lima, Luatom Bezerra Adelino de
Contribuinte(s)

Fonseca, Rui Guerra da

Data(s)

30/05/2016

30/05/2016

15/04/2016

Resumo

O Poder Judiciário expressa a vontade política do Estado interpretando o direito e mantendo a força normativa da Constituição, sobretudo frente as normas que expressam direitos fundamentais por sua alta carga valorativa, sendo o juiz o último intérprete da norma, o qual não deve tutelar sempre o direito fundamental sob maior ataque, mas sim encontrando critérios científicos que leve em consideração sua efetividade e as medidas restritivas a ele impostas. No estudo abordou-se sem exclusividade os métodos de interpretação constitucional, e seu princípios interpretativos, visando harmonizá-los e não valorizar partes do texto constitucional, ante sua força decorrer da unidade. Abordados os princípios da supremacia da Constituição, da unidade de seu texto, máxima efetividade de suas disposições, e força normativa, com enfoque no princípio da interpretação conforme, não só no controle concentrado como também no difuso de constitucionalidade. Analisou-se técnicas de decisão no controle de constitucionalidade, não só a declaração de inconstitucionalidade com e sem redução do texto, como sua diferenciação da interpretação conforme. Explanadas ainda as ações de controle concentrado perante o Supremo Tribunal Federal, e esclarecidas a repercussão geral em recurso extraordinário, o mandado de injunção, as súmulas vinculantes e impeditivas de recursos, a reclamação constitucional, o controle de constitucionalidade no âmbito dos Tribunais estaduais, e o praticado pelos juízes de primeiro grau. E no controle difuso de constitucionalidade foi abordada o controle de convencionalidade dos tratados internacionais sobre direitos humanos. Finalizando com a omissão do Estado frente aos direitos fundamentais, reconhecendo seu papel de destaque no ordenamento jurídico constitucional por não estarem só naquele texto, mas espargidos por todo o sistema jurídico interno e externo. Ao final tratou-se das omissões estatais da assistência judiciária gratuita, da regulamentação do direito de greve dos servidores públicos, e das omissões nas prestações dos serviços públicos de saúde e educação.

Le Pouvoir Judiciaire exprime de l'État politique va interpréter la loi et le maintien de la force normative de la Constitution, les normes en particulier avant qui expriment les droits fondamentaux de son évaluation de charge élevée, et le juge l'interprète final de la norme, qui ne devrait pas protéger toujours le droit fondamental en vertu de plus grande attaque, mais de trouver des critères scientifiques qui tient compte de leur efficacité et les mesures restrictives imposées sur lui. Dans l'étude est adressée méthodes non-exclusifs d'interprétation constitutionnelle, et ses principes d'interprétation pour les harmoniser et non valorisant parties de la Constitution, à sa force au cours de l'entraînement. Abordé les principes de la suprématie de la Constitution, l'unité de votre texte, l'efficacité maximale de ses dispositions et force normative, en mettant l'accent sur le principe d'interprétation conforme, non seulement dans le contrôle concentré ainsi que dans constitutionnalité diffus. Analysé décision technique dans le contrôle judiciaire non seulement la déclaration d'inconstitutionnalité avec et sans réduction de texte, tels que la différenciation d'interprétation conforme. Esplanades encore des stocks de concentré de contrôle devant la Cour suprême, et clarifié la répercussion générale dans les brefs de recours extraordinaires d'injonction, les aperçus de liaison et entravent de ressources, la plainte constitutionnelle, la révision judiciaire dans les tribunaux de l'État, et pratiqué par les juges de première instance. Et dans le contrôle diffus de constitutionnalité a été soulevée le contrôle de conventionnalité des traités internationaux sur les droits humains. Se terminant par l'omission de l'État contre les droits fondamentaux, reconnaissant son rôle de premier plan en droit constitutionnel de ne pas être seulement dans ce texte, mais parsèment le système juridique interne et externe. La fin a été traité omissions d'aides d'État juridique, la réglementation des fonctionnaires le droit de grève, et omissions dans la fourniture de services de santé publique et l'éducation.

Identificador

http://hdl.handle.net/10451/23835

Idioma(s)

por

Direitos

restrictedAccess

Palavras-Chave #Direito constitucional #Interpretação constitucional #Controlo de constitucionalidade #Omissão #Direitos fundamentais #Brasil #Teses de mestrado - 2016 #Direito
Tipo

masterThesis