993 resultados para Direito Médico
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Estudo comparado sobre o tratamento dado ao procedimento de escolha e nomeação dos titulares de cortes constitucionais no direito da França, Estados Unidos, Áustria, Alemanha, Portugal, Espanha e Brasil.
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Consultoria Legislativa - Área V - Direito do Trabalho e Previdência Social - Área XVIII - Direito Internacional Público, Relações Internacionais.
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null
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Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde Pública e Seguridade Social.
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Consultoria Legislativa - Área VIII - Administração Pública.
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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.
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Dá sequência do estudo intitulado "A peça brasileira no cenário internacional em mil atos: reflexos do debate parlamentar entre 4 de outubro de 1988 e 31 de dezembro de 2010", com dois objetivos: a) inserir, no levantamento de dados anteriormente efetuado, relativo aos atos (ou pactos) internacionais celebrados pela República Federativa do Brasil, as informações novas, pertinentes ao ano de 2011, assim como informações adicionais referentes a 1988 (de 2 de janeiro e 3 de outubro, período imediatamente anterior à promulgação da Constituição de 1988); b) fazer a atualização geral de dados referentes ao período 1988-2011, fixando-se, como marco final, o início da sessão legislativa de 2012, recalculando-se os gráficos e tabelas apresentados no estudo anterior, para se traçar uma visão panorâmica quantitativa da tramitação legislativa de atos internacionais no Congresso Nacional, entre 1988 e 2011, indicando algumas tendências.
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Verifica a consonância do entendimento do Supremo Tribunal Federal em sede de controle dos atos do processo legislativo, com os postulados teóricos do Estado democrático de direito. Reconstrói a semântica das teorias que conformam esferas de poder imunes ao controle judicial, como o dogma da soberania do Parlamento, a doutrina das questões políticas e a teoria dos atos "interna corporis", para confrontá-las com o constitucionalismo democrático e a afirmação do supremacia da Constituição.
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Discute o instituto da iniciativa popular constitucional a partir da reunião das manifestações sobre o assunto, desde as emendas populares que trataram do assunto na Assembleia Constituinte (1987) à adoção da iniciativa popular constitucional nas Constituições Estaduais e suas respectivas emendas populares já aprovadas.
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Sistematiza e analisa as discussões sobre o direito à alimentação adequada como forma efetiva de sustentação do homem e como direito inalienável, intrínseco à condição humana. Para tanto, foram analisadas as trajetórias dos conceitos - e ações a eles associadas - de Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), Soberania Alimentar e Nutricional (SAN) e Segurança Alimentar (SA), nos âmbitos internacional e nacional, atentando, de forma panorâmica, para os contextos históricos nos quais se desenvolveram. A questão do acesso ao direito à alimentação adequada relaciona-se a aspectos sociais, culturais, políticos e econômicos dos países, sendo variável importante para definir o grau de democracia e cidadania de suas sociedades. No Brasil, ações e políticas que revelam a preocupação com o problema da fome e da má nutrição da população foi responsável por uma série de iniciativas que buscam eliminar essas situações. A partir das análises empreendidas foi possível observar que a fome é um problema que atinge não apenas os países pobres ou em desenvolvimento, mas é realidade cotidiana na maioria dos países, visto estar associada não apenas à ausência de alimentos, mas à sua disponibilidade, qualidade e regularidade.
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Discute e faz reflexões sobre o tratamento e a tramitação de propostas sobre a segurança alimentar e nutricional, tanto pelo parlamento como por parte da mídia, em especial a Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 47 de 2003), que inclui no rol dos Direitos Sociais a alimentação. Entre os objetivos propostos, o estudo buscou também aprofundar a reflexão sobre a evolução histórica dos direitos humanos à alimentação no mundo e, especificamente, no âmbito brasileiro.
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Técnicos em reforma sanitária, representantes da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) e o Ministro da Saúde, Sr. Roberto Santos, reuniram-se para debater o tema: a saúde e a Constituinte. Segundo o ministro Roberto Santos o projeto de Constituição atual é um avanço quando coloca a saúde como um direito do cidadão e dever do Estado. A questão da saúde faz parte do título geral do projeto de Constituição, que trata da ordem social. No Artigo 350 fica determinado que o Estado deve criar políticas para eliminar ou reduzir o risco de doenças e garantir o acesso universal e gratuito à saúde. O Deputado José Elias Murad (PTB-MG) esclarece que este princípio significa que, em qualquer parte do país, qualquer brasileiro terá direito ao atendimento médico gratuito. O Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) vai apresentar um projeto de decisão para colocar já em votação a duração do mandato do Presidente José Sarney. Segundo ele, é necessário votar logo esse tema para que a Constituinte possa trabalhar em paz. Segundo o Regimento da Comissão de Sistematização, um projeto de decisão é todo assunto que precisa ser discutido quando surgir uma ameaça aos trabalhos da Constituinte. O Deputado Nilson Gibson (PMDB-PE) declara que a questão do mandato do presidente como um fato jurídico constituído, um direito adquirido. O Deputado Adolfo Oliveira (PL-RJ) afirma que é preciso caminhar para uma Constituição nova, com tudo reformado, tudo revisado e votação direta para todos os cargos eletivos. O Deputado Augusto Carvalho (PCB-DF), em nome do partido, apoia as eleições diretas para presidente da república em 1988. O Deputado Virgildásio Sena (PMDB-BA) afirma que não é a hora de decidir o mandato do presidente, já que ainda não se decidiu nem o sistema de governo. O Deputado Euclides Scalco (PMDB-PR) entende que é o momento de discutir na Comissão de Sistematização a questão do mandato do presidente e do regime de governo. O Deputado Ulysses Guimarães (PMDB-SP) entende que o Plenário é o fórum próprio para discutir o mandato e o sistema de governo, quando for votado o substitutivo.
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O século XVII foi, para Portugal, um tempo de lutas. Tanto na Europa como no Brasil e na África. Foi, ainda, um período de reorganização jurídica e econômica da sociedade. Para Portugal, o principal acontecimento do século foi a restauração da sua monarquia por Dom João IV, através de uma guerra com a Espanha, em 1640. A guerra com a Espanha foi objeto de relações e notícias, que são as primeiras manifestações do jornalismo em língua portuguesa. O primeiro documento oficial da Restauração foi o “Manifesto do Reyno de Portugal”, que apresenta a argumentação jurídica em favor do que foi , na realidade, um golpe de estado contra a coroa espanhola.
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Analisa o fenômeno do ativismo judicial com a postura do Supremo Tribunal Federal nos julgamentos de mandados de injunção sobre o direito de greve dos servidores públicos. Para tal, demonstrar-se-ão os conceitos de Poder, principalmente do Poder Político e Judiciário, ativismo judicial, a questão da separação dos Poderes e os efeitos jurídicos do mandado de injunção decorrentes da atuação do Supremo, destacando sua mudança de posicionamento em 2007. É esta alteração de sua jurisprudência o objeto central deste trabalho, com o intuito de se verificar se o ativismo judicial praticado no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nessa ocasião, o levou a legislar, exercendo o ativismo judicial e interferindo em função precípua do Poder Legislativo.
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Esta pesquisa objetivou construir um mapeamento das normas jurídicas no âmbito federal. que asseguram os direitos das mulheres no aparato normativo brasileiro, aprovadas no período pós-constituição até 2010. Com delineamento descritivo e realização de pesquisa bibliográfica e documental, as normas relativas a gênero foram identificadas e, por meio de análise de conteúdo, classificadas de acordo com a temática de gênero. A análise gerou os seguintes eixos temáticos por conteúdo: Trabalho, Violência, Poder, Saúde, Bioética, Habitação, Maternidade, Paternidade e Homem, Família, Datas, Educação e Sensibilização para Gênero, Sistema Prisional e Previdência. Os resultados mostram que três eixos temáticos perfazem a maior parte das normas voltadas para as mulheres. Normas relacionadas à proteção e promoção da família, principalmente a família que trabalha, à promoção e proteção ao trabalho da mulher e à erradicação e punição da violência e discriminação contra a mulher, perfazem 60,87% das normas para mulheres na legislação brasileira. Os resultados mostram ainda que a maior parte das normas é do tipo leis ordinárias, representam pouco impacto orçamentário para o Estado e foram iniciadas pelo Poder Legislativo. Observou-se que houve aumento significativo e crescente das normas voltadas às mulheres no período estudado.