1000 resultados para DIREITO EUROPEU
Resumo:
Apresento ao leitor o quarto volume da Revista do Programa de Direito da União Europeia. O livro constitui uma publicação dos trabalhos de conclusão de curso dos alunos inscritos e selecionados no Módulo Europeu do Programa Jean Monnet de Direito da União Europeia da FGV DIREITO RIO. A FGV DIREITO RIO é uma das poucas Instituições de Ensino Superior do Brasil eleitas para contar com o apoio institucional e financeiro da Comissão Europeia. O Programa de Direito da União Europeia é um curso inovador, realizado no âmbito do Programa Jean Monnet, capitaneado pela Comissão Europeia, que se insere no objetivo do bloco de estimular o ensino, a pesquisa e a reflexão de temas relacionados à integração europeia em instituições de ensino superior dentro e fora da União. É com este objetivo que é publicado o quarto volume da Revista, que conta com trabalhos de alunos internos e externos à FGV DIREITO RIO. Os trabalhos ora apresentados relacionam-se com os assuntos tratados durante o curso, mas não se limitam a eles. A presente edição traz sete contribuições acerca de temas importantes e atuais da integração europeia.
Resumo:
Esse trabalho tem por objetivo a análise de livros didáticos jurídicos na perspectiva da história dos direitos europeu e brasileiro, tendo como referencial teórico o texto de Alain Choppin sobre as funções do livro didático. Foram analisados livros didáticos jurídicos produzidos desde a Antiguidade até os dias atuais, assim como importantes mudanças legislativas ocorridas em Portugal no século XVIII e no Brasil no século XIX. Seus autores são, em sua maioria, professores universitários, para que seus textos servissem de fonte de argumentos de autoridade na prática. Ao lado dos manuais, sempre foi recorrente o uso de apostilas elaboradas pelos professores ou pelos próprios alunos, a partir das anotações das aulas. Nos últimos tempos, os manuais sofrem a concorrência dos resumos voltados para concursos públicos e dos “cadernos” distribuídos pelos alunos pela Internet. As principais conclusões foram as de que os livros didáticos jurídicos são importantes para o aprendizado do Direito.
Resumo:
Com esta dissertação pretendemos analisar o Serviço Europeu de Ação Externa como uma das principais inovações do Tratado de Lisboa. O Serviço Europeu de Ação Externa é o corpo diplomático da União Europeia que se define pela coesão, cooperação, e divulgação da Politica Externa da União Europeia. No entanto, os seus primeiros anos não foram fáceis, iniciou a sua vigência em plena crise económica e suscitou várias dúvidas aos Estados-Membros, no que diz respeito à soberania. Contudo, defendemos que o SEAE mostra a verdadeira força da União, pois permite a coesão dos Estados-Membros que falam a uma só voz perante outros Estados e organizações. Para além disso, o papel do SEAE afigura-se relevante pelo número de cidadãos que residem em Estados terceiros, cabendo assim à União Europeia através do SEAE a proteção destes cidadãos europeus.
Resumo:
As queixas de dificuldade de compreensão da fala em indivíduos sem perda auditiva são frequentes, assim, a avaliação do sistema auditivo central impõe-se e é um progresso na prática clínica audiológica. O objetivo deste estudo foi determinar qual o valor do sinal/ruído que possibilita a inteligibilidade de 70% em norma-ouvintes com listas de dissílabos para o português europeu. Foram avaliados 40 indivíduos de nacionalidade portuguesa com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos. Efetuou-se a pesquisa do teste de fala com ruído, com ruído branco em competição, apresentado ipsilateralmente, para a relação de mensagem principal (dissílabos)/mensagem competitiva nas seguintes relações: silêncio, +10 dB, +15 dB e +20 dB a partir da efetividade do ruído, de modo a determinar os 70% de inteligibilidade da palavra. Determinou-se que para atingir os 70% de inteligibilidade é necessário uma relação sinal/ruído de +20 dB e não se verificaram diferenças estatisticamente significativas entre ouvidos (direito/esquerdo). Conclui-se que para a amostra estudada a relação sinal/ruído mínima para a compreensão de dissílabos no português europeu é +20 dB.
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The aim of this paper is to discuss some rhythmic differences between European and Brazilian Portuguese and their relationship to pretonic vowel reduction phenomena. After the basic facts of PE and PB are presented, we show that the issue cannot be discussed without taking into account secondary stress placement, and we proceed to present the algorithm-based approach to secondary stress in Portuguese, representative of Metrical Phonology analyses. After showing that this deterministic approach cannot adequately explain the variable position of secondary stress in both languages regarding words with an even number of pretonic syllables, we argue for the interpretation of secondary stress and therefore for the construction of rhythmic units at the PF interface, as suggested in Chomsky s Minimalist Program. We also propose, inspired by the constrain hierarchies as proposed in Optimality Theory, that such interpretation must take into account two different constraint rankings, in EP and BP. These different rankings would ultimately explain the rhythmic differences between both languages, as well as the different behavior of pretonic vowels with respect to reduction processes.
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Universidade Estadual de Campinas . Faculdade de Educação Física
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A biologia molecular tem fornecido as ferramentas básicas para os geneticistas se aprofundarem nos mecanismos moleculares que influem na variação das doenças. Deve-se destacar a responsabilidade científica e moral dos pesquisadores, uma vez que os cientistas devem imaginar as consequências morais da aplicação comercial de testes genéticos, já que esse fato envolve não só o indivíduo e suas famílias, mas toda a população. Além de ser preciso, também, fazer uma reflexão sobre como essas informações do genoma humano serão utilizadas, para o bem ou mal. O objetivo desta revisão foi trazer à luz do conhecimento dados sobre características éticas da aplicação da biologia molecular, relacionando-a com os direitos do ser humano. Após análise bibliográfica, pôde-se observar que o Projeto Genoma Humano gerou várias possibilidades, como identificação de genes associados a doenças com propriedades sinergísticas, mas modificando às vezes comportamentos ao intervir geneticamente no ser humano, trazendo benefícios ou malefícios sociais. O grande desafio é decidir o que a humanidade pretende em relação a este gigantesco salto.
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O presente artigo trata de questões da história, do direito, da economia, da antropologia, da sociologia, da política, no que tange a minorias, salientando alguns marcos significativos da política indigenista brasileira na década de 1980. No que tange aos direitos humanos aplicados às minorias, se anteriormente o fulcro era a proteção desses direitos, hoje se demanda a sua regulação e a garantia jurídica, fomentando uma reordenação dessas relações. Essa foi uma grande contribuição da Constituição de 1988 no que diz respeito às comunidades indígenas que habitam o território nacional.
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Para identificar mecanismos de compatibilização entre a lei e as normas técnicas, foram considerados o conceito de saúde e as características do Estado Democrático de Direito. Tomando-se o exemplo brasileiro das normas da política de assistência farmacêutica, concluiu-se que racionalidade jurídica impõe verificar se sua elaboração obedeceu ao requisito constitucional que exige a "participação da comunidade", instaurando um controle democrático e judicial.
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O direito à saúde recebeu - pela primeira vez - tratamento constitucional no brasil em 1988, fruto de grande participação popular. Neste estudo, se busca compreender a extensão dessa afirmação e verificar sua implementação normativa e jurisprudencial. A partir do estudo da evolução dos conceitos de saúde e de direito, concluiu-se que o direito à saúde deve implicar a constante participação popular para que possa ser delimitado. Verificou-se, também, que o arcabouço normativo vem sendo construído em conformidade com as exigências constitucionais. Quanto à construção jurisprudencial, se percebeu que ela vem acontecendo de forma errática e que os tribunais superiores raramente enfrentam a discussão da política de saúde desenhada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Concluiu-se que a afirmação constitucional tem demonstrado vigor, haja vista o grande desenvolvimento normativo conforme `compreensão contemporânea; e que o controle judicial da realização da política sanitária é ainda incipiente
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O projeto Pensando o Direito tem por objetivo qualificar o trabalho jur??dico da Secretaria de Assuntos Legislativos do Minist??rio da Justi??a, abrindo espa??o para a absor????o da produ????o acad??mica de ponta e fortalecendo seu trabalho de elabora????o normativa. O projeto ?? realizado pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Minist??rio da Justi??a (SAL/MJ), por meio de acordo de coopera????o t??cnica com o Programa das Na????es Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) ??? acordo BRA/07/004: Democratiza????o de Informa????es no Processo de Elabora????o Normativa - e implementado por meio de cartas-acordo com institui????es de ensino e pesquisa de todo o pa??s. Foram firmadas parcerias, por meio de seis sele????es p??blicas, com institui????es acad??micas de ensino e pesquisa em 42 ??reas tem??ticas previamente definidas pela SAL/MJ. O objetivo ?? o fomento ?? pesquisa de car??ter emp??rico e multidisciplinar de assuntos jur??dicos pouco debatidos na academia, mas em discuss??o na sociedade. De 2007 a 2010, foram apresentadas 265 propostas de projetos de pesquisa por 152 institui????es e, dessas, 43 foram aprovadas
Resumo:
O direito adquirido tem sido argumento freq??entemente invocado pelos opositores da reforma constitucional do aparelho administrativo do Estado. Nesse debate, entretanto, este argumento ?? completamente destitu??do de validade t??cnica. Dizer que a reforma constitucional n??o pode alterar o regime jur??dico dos servidores p??blicos (o estatuto jur??dico da estabilidade, disponibilidade, remunera????o etc.) ?? incorrer em completo equ??voco. As raz??es dessa incompreens??o decorrem do desconhecimento de no m??nimo dois t??picos relevantes encartados no tema, a saber: a) a natureza do regime jur??dico que vincula o servidor p??blico civil ?? administra????o; e b) a distin????o entre efic??cia imediata e efic??cia retroativa das normas constitucionais