999 resultados para Código de usos


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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial e Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Consultoria Legislativa - Área VII - Sistema Financeiro, Direito Comercial, Direito Econômico, Defesa do Consumidor.

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Aborda a possibilidade de alteração do Código Eleitoral para que a Justiça faça um trabalho concentrado antes dos pleitos eleitorais para julgar os processos pendentes contra os possíveis candidatos.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Consultoria Legislativa - Área II - Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, de Família, do Autor, de Sucessões, Internacional Privado.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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[ES] El uso de analogías en bioética es muy frecuente. Dado que son instrumentos especialmente eficaces desde un punto de vista retórico, resulta fundamental determinar bajo qué condiciones la formulación de analogías constituye un recurso discursivo legítimo. En este artículo, distinguimos entre usos no-discursivos y usos discursivos de las analogías, y dentro de estos últimos, entre usos explicativos y usos argumentativos. En base a esta clasificación, proponemos distintos conjuntos de criterios para determinar si una analogía particular constituye un recurso discursivo legítimo o no. Para ello, ilustramos nuestra clasificación mediante ejemplos tomados del reciente debate ético y jurídico sobre los biobancos.

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Anteprojeto de Código Civil, apresentado ao Exmo. Sr. João Mangabeira, Ministro da Justiça e Negócios Interiores, em 31 de março de 1963, pelo prof. Orlando Gomes.

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Oferece uma versão integrada e crítica dos textos produzidos durante a tramitação legislativa do projeto que deu origem ao Código Civil Brasileiro de 2002. Nesse sentido, a ferramenta considera, além das versões oficiais dos textos da proposição propriamente dita, os textos de todas as emendas apresentadas pelos parlamentares na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, correlacionadas com os respectivos pareceres.

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Publicação official autorizada pelo decreto legislativo n. 3.095, de 12 de janeiro de 1916, e mandada organizar pelo aviso do Ministério da Justiça e Negócios Interiores n. 1.346 de 16 de setembro de 1916.

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Este trabalho tem por finalidade analisar como se deu o processo de discussão e votação, no âmbito da Câmara dos Deputados - CD, como casa iniciadora, do PL nº 1.876, de 1999, e seus apensos, que alterou a Lei nº 4771 de 1965. Com esse objetivo, foi desenvolvida análise quantitativa das notas taquigráficas produzidas a partir de Audiências Públicas, realizadas pela Comissão Especial do Código Florestal, e das notas taquigráficas da Sessão da CD do dia 25 de maio de 2011, que aprovou o referido Projeto de Lei. No primeiro capítulo, serão abordados os pressupostos metodológicos desse trabalho. O segundo capítulo será reservado ao estudo sobre a conservação da biodiversidade e, no terceiro capítulo, será feito uma breve análise sobre a evolução dos institutos da Reserva Legal e da Área de Preservação Permanente na legislação florestal brasileira. As conclusões que se pretende extrair desse estudo são que não foi assegurada, nas Audiências Públicas realizadas pela Comissão Especial do Código Florestal, a equidade na participação da sociedade; que, a partir dos dados coletados, os participantes eram a favor de se modificar as regras relativas às APP(s) e à Reserva Legal; e que argumentos importantes, apresentados durante as discussões, não foram contemplados na Redação Final aprovada pela CD.

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La familia de la Compuestas (=Asteraceae) es la más numerosa de todas las fanerógamas con aproximadamente 23000 especies y más de 1500 géneros ampliamente distribuidos en todos los continentes excepto en la Antártida. En la República Argentina es la familia más abundante con 222 géneros nativos y 1490 especies, en tanto que en la provincia de Buenos Aires, las compuestas representan la sexta parte de la flora de plantas vasculares con 113 géneros y 356 especies, de las cuales 55 son adventicias y el resto indígenas. Muchas de las especies de esta familia son utilizadas por el hombre como plantas alimenticias o medicinales. Algunas especies son tóxicas para el ganado. Otras son utilizadas como repelentes de insectos o son perjudiciales por ser malezas invasoras en los campos y competir con las plantas cultivadas.