987 resultados para Administração territorial
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área III - Tributação, Direito Tributário.
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Consultoria Legislativa - Área VIII - Administração Pública.
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Consultoria Legislativa - Área VIII - Direito Administrativo e de Administração Pública
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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança e Defesa Nacional.
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Consultoria Legislativa - Área VII - Sistema Financeiro, Direito Comercial, Econômico e Defesa do Consumidor.
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Consultoria Legislativa - Área II - Direito Penal Econômico. Direito Administrativo Sancionador.
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Pretende identificar o enfoque dado por diversos países desenvolvidos à questão dos resíduos sólidos. Foram escolhidos a Alemanha, considerada referência na gestão de resíduos, a União Europeia, por meio de suas diretivas, outros dois países europeus, França e Espanha, dois países do continente americano, Canadá e Estados Unidos, e o Japão. Em seguida, compara-se a lei brasileira com a legislação dos demais países. Maior atenção será dada ao enfoque da responsabilidade pós-consumo, tratada na Lei brasileira como responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
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Consultoria Legislativa -- Área XI -- Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.
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Notícia sobre palestra proferida pelo empresário Jorge Gerdau, em 15 de setembro de 2011, na Câmara dos Deputados.
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No Plenário da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), discussão de emendas populares que tratam dos direitos e da aposentadoria dos trabalhadores e da reforma urbana. O representante da Arquidiocese do Rio de Janeiro, Carlos Roberto Castro, defende uma emenda em favor do usucapião nas favelas cariocas, após cinco anos, e em terrenos urbanos abandonados, após dois anos. Adib Jorge, representante sindical, defende emenda popular que prevê aposentadoria mais justa aos trabalhadores. O Deputado Farabulini Júnior (PTB-SP) defende a paridade dos salários entre os trabalhadores da ativa e os aposentados e pensionistas. Em nome da CUT (Central Única dos Trabalhadores), o Deputado Paulo Paim (PT-RS) fala em defesa da emenda popular dos direitos dos trabalhadores e declara que o eixo dessa emenda é a estabilidade no emprego, as quarenta horas semanais e o direito de greve. Na próxima Sessão Extraordinária serão discutidas emendas populares que tratam da estabilidade no emprego, participação nos lucros e democratização da administração das empresas, reforma urbana, transporte coletivo e moradia popular. O projeto de Constituição do Relator Bernardo Cabral permite o pluralismo sindical. O Deputado Juarez Antunes (PDT-RJ) considera que o pluralismo sindical só favorece a classe empresarial. Marival Campos, Presidente do Sindicato dos Petroleiros-BA, informa que é uma tentativa do patronato de dividir os trabalhadores cada vez mais. Luiz Machado, Presidente do Sindicato dos Urbanitários-RJ, afirma que será desenvolvido um trabalho junto aos parlamentares para que esse dispositivo não seja aprovado. O Deputado Mario Lima (PMDB-BA) informa que só deve haver um sindicato de cada categoria em cada base territorial. O Deputado Afif Domingos (PL-SP) considera que nada impede a coexistência de mais de um sindicato dentro da mesma base, contanto que apenas um seja o representante nos dissídios da categoria perante a lei. O Deputado Paes Landim (PFL-PI) afirma que tanto faz a unicidade ou pluralismo, desde que os sindicatos tenham liberdade e possam atuar livres da interferência do Estado. O Deputado Augusto Carvalho (PCB-DF) declara que só se os trabalhadores se unirem em um único sindicato terão força suficiente para poder enfrentar o patronato.
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Apresenta texto da Resolução do Conselho Nacional de Estatística n. 388, de 21 de Julho de 1948, com sugestões a propósito da transferência da capital da República para o Planalto Central do Brasil. Contém estudos do General Djalma Poli Coelho que buscam demonstrar que o Planalto Central possui excelentes qualidades geográficas para a instalação do novo centro administrativo e político do país. Desenvolve considerações gerais sobre as bases para o planejamento da nova capital federal.
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[ES] A pesar de que existe un amplio reconocimiento de que los territorios necesitan desarrollar estrategias de innovación para la construcción de ventajas competitivas, hasta ahora no han sido explicitados el contenido y las particularidades del término estrategia aplicado al ámbito territorial, por lo que se ha utilizado frecuentemente con significados ambiguos.
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Identifica e analisa as alterações na forma de execução das atribuições do Serviço de Administração do CEDI com o advento da tecnologia de informação. Não obstante, teve a intenção de solucionar a seguinte questão: como estão sendo executadas as atribuições designadas ao Serad do CEDI a partir dessas mudanças? Por meio do método de abordagem empírico-analítica e de Estudo de Caso, concluiu-se que o Serviço de Administração do Centro de Documentação e Informação da Câmara dos Deputados apresenta avanços no que tange ao aspecto de inovação tecnológica, principalmente sob o ponto de vista do aperfeiçoamento dos processos de trabalho. A pesquisa constatou alterações na forma de execução de diversas atribuições determinadas pela Resolução nº 20 de 1971, a qual versa sobre as competências dos Chefes dos Serviços de Administração da Câmara dos Deputados. Isso demonstra que as inovações, tanto tecnológicas quanto administrativas, contribuem para a mudança do cenário e que o Serad está alinhado a este processo de mudança.
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[ES] La torre banderiza es uno de los más relevantes elementos del patrimonio construido vasco. Diseminados por toda la geografía de la comunidad autónoma, se pueden encontrar ejemplos representativos de este tipo arquitectónico, característico de una convulsa etapa que se prolongó algo más allá del período de crisis bajomedieval (siglos XIV-XVI). Este trabajo pretende por un lado formular una propuesta interpretativa sistémica e integradora que, partiendo del análisis estratigráfico de las fábricas, muestre el peso específico de esta construcción como elemento de gestión de los recursos del territorio. Pero sobre todo, en las siguientes líneas se hace una decidida apuesta por una forma de entender la investigación histórico-arqueológica.
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Versa sobre a terceirização no setor público. Na seção inicial fornece-se uma visão panorâmica de contratação dessa natureza nas organizações tanto do setor privado, quanto do setor público. A seguir apresenta-se tópico sobre o arcabouço jurídico da terceirização na esfera pública. Na última seção relatam-se os conflitos existentes no tratamento desse instituto nas esferas conceitual-legal, orçamentária e de mérito. Nesse capítulo são abordados temas como, por exemplo: (a) o que é passível de terceirização – fornecimento de mão-de-obra ou prestação de serviços? Atividades-meio ou atividades-fim?; (b) utilização da contratação de mão-de-obra como forma de burlar as regras constitucionais do concurso público e o limite de pessoal; (c) abrangência da expressão “terceirização de mão-de-obra que se refere à substituição de servidores e empregados públicos”, contida no art. 18, § 1°, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000), com ênfase na forma de escrituração e contabilização dos gastos com contratos de serviços de terceiros. Por fim, procede-se a uma análise de mérito sobre as vantagens e desvantagens da terceirização na Administração Pública.