999 resultados para Tribunal Europeu dos Direitos do Homem


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A aceleração do ritmo de mudança verificado nas sociedades atuais, tem sido impulsionado pela globalização, fenómeno decorrente da evolução das tecnologias da informação, das telecomunicações, das comunicações e transportes e do desaparecimento de fronteiras. Viver na “aldeia global” ou à escala global como o previu Marshall McLuhan (1964) no livro Understanding Media, é hoje uma realidade inquestionável. As consequências desta transformação foram múltiplas quer do ponto de vista dos benefícios, quer do ponto de vista dos problemas gerados. No plano da segurança, face ao multiculturalismo envolvido e ao aumento crescente do crime transfronteiriço, tornou-se essencial a partilha de informação a nível internacional tendo em vista o seu combate não só olhando a situação dos cidadãos como a defesa dos princípios democráticos. Realça-se que os progressos tecnológicos e as facilidades que criam aos seus utilizadores, neste caso os criminosos, fazem com que as ações por estes praticadas sejam cada vez mais meticulosas, imprevisíveis, sofisticadas e complexas o que impõe uma resposta correspondente e adequada. Por essa razão, as políticas de segurança existentes mostraram-se insuficientes e esgotadas requerendo novas respostas capazes de produzir os efeitos desejáveis para uma efetiva prevenção da criminalidade. Pelas dimensões que tem vindo a tomar, a criminalidade tornou-se uma preocupação que ultrapassou o domínio da segurança interna de cada país para ser encarada a nível internacional ou mesmo mundial. Para o efeito urge concertar processos e procedimentos securitários agregando vontades que convirjam e defendam a unificação dos sistemas dos países a nível mundial. A verificar-se tal intento, daí resultariam significativas melhorias da segurança a todos os níveis (nacional, internacional e mundial). Além disso também resultariam ganhos em termos de tempo, redução de custos, impacto na qualidade dos serviços prestados, na gestão das pessoas e na eficiência das organizações. Realça-se que a democracia ao promover a dignidade do homem densificando os seus direitos, liberdades e garantias, criou indiretamente condições para que fosse gerada instabilidade e o desenvolvimento de comportamentos criminosos. Importa, portanto, face à situação existente e à previsível complexidade do crime no futuro, estudar profundamente a nova realidade neste domínio, para tomar as medidas preventivas tendentes a reporem a estabilidade e a promoverem a paz social. Foi neste contexto que a presente investigação, desenvolvida no âmbito académico, mas também suportado na realidade profissional, pretendeu refletir sobre o estado da segurança global e dar o seu contributo nesta matéria.

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Este trabalho tem como principal objetivo propor uma metodologia de gestão de projeto de tecnologia de informação para o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos de Angola (MGPTI-MJDH), baseado nos conceitos e processos da gestão de projetos das Normas Portuguesa NPISO21500:2012 e NP4535:2014. Consistiu deste trabalho, definir os processos da gestão de projetos, os circuitos de informação para os processos e a elaboração dos documentos da metodologia. Para a sua elaboração foi utilizada uma metodologia de pesquisa de natureza aplicada, com uma abordagem qualitativa e um objetivo de pesquisa exploratório, que permitiu após a identificação dos objetivos específicos, fazer uma pesquisa bibliográfica sobre o tema. Para definição dos processos da metodologia (MGPTI-MJDH) foi feita uma análise das normas Portuguesas que através destas, identificou-se as boas práticas e criou-se uma proposta tendo em conta a realidade de Angola, os mesmos foram refinados com base nas entrevistas feitas pelo Diretor do Gabinete de Tecnologia de Informação do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos. Concluindo, o contributo e os benefícios deste trabalho consistem na melhor gestão de projetos de tecnologia de informação do Ministério de maneira a alcançar os objetivos estratégicos.

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The liberalisation of the energy market goes back to the 1990s, when it was impelled by the European legislator. Since then, three legislative packages, temporarily successive, were approved. Those packages contained the measures to be implemented in order to deepen the internal energy market. Besides the opening up of several national markets to competition, the European legislator aimed the creation of a real internal energy market within the European Union. The unbundling regime was one of the most important steps with respect to the liberalisation process. The introduction of these rules ensured independence to the various market operators. A real and effective right of choice was granted to the consumers so they may choose their electricity and natural gas supplier. Therefore, the activity of comercialisation is subject to competition. However, some activities of the electricity’s and natural gas’ chain of value, namely the activities of transportation and distribution, were kept under regulation rules. Even though it may seem odd, the assignment of important competences and strong powers to a regulatory authority was essential in order to achieve the liberalisation process’ goals. Electricity and natural gas are essential public goods; therefore the market operators are legally bound to public service obligations, such as the security, the universality and the continuity of the supply. The performance of these obligations may become, in some cases, unprofitable for those operators. For such reason, the protection of the consumers’ rights shall only be properly defended if there is a regulatory authority that monitors the behaviour of the operators and sanctions the failure to comply with the public service obligations. Portugal, as a Member State of the European Union, transposed into the national legal order the European directives concerning the liberalisation process. This transposition has caused radical changes to the electricity and natural gas’ national markets. The Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos also suffered various mutations in order to keep up with the regulatory demands regarding the liberalisation process.

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Dissertação de mestrado em Direito dos Negócios, Europeu e Transnacional

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Tese de Doutoramento em Sociologia

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Dissertação de mestrado em Direitos Humanos

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Projeto de mestrado em Políticas Comunitárias e Cooperação Territorial

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Dissertação de mestrado em Direito Administrativo

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Dissertação de mestrado em Direito Judiciário: Direitos Processuais e Organização Judiciária

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O artigo desenvolve um balanço das políticas educativas em Portugal focadas na educação da infância, identificando as suas diferentes fases e desenvolvimentos, analisa-as à luz do desenvolvimento das condições de vida das crianças portuguesas no período posterior ao 25 de abril e propõe um conjunto de orientações e medidas de politica capazes de promover uma educação de infância pública, democrática, inclusiva e centrada nos direitos da criança.

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O presente texto procura, fundamentalmente, analisar o âmbito de aplicação do Regulamento (UE) n.º 1215/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12/12/2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, circunscrevendo-se essa análise à abordagem da competência judiciária na União Europeia. No prosseguimento desse desiderato, são analisados os âmbitos temporal, objetivo e subjetivo do regulamento, sem se descurar as problemáticas da competência exclusiva e convencional, bem como da litispendência europeia. Procurou-se igualmente, ainda que de forma genérica, assinalar as principais inovações do Regulamento (UE) n.º 1215/2012 no âmbito da competência judiciária, por contraposição ao Regulamento (CE) n.º 44/2001, do Conselho, de 22/12/2000, assinalando-se a jurisprudência mais relevante nesse domínio.