A liberalização do mercado energético e o papel das entidades reguladoras


Autoria(s): Castro, Marta Marques
Contribuinte(s)

Gonçalves, Maria Eduarda

Data(s)

23/05/2016

23/05/2016

01/07/2014

Resumo

The liberalisation of the energy market goes back to the 1990s, when it was impelled by the European legislator. Since then, three legislative packages, temporarily successive, were approved. Those packages contained the measures to be implemented in order to deepen the internal energy market. Besides the opening up of several national markets to competition, the European legislator aimed the creation of a real internal energy market within the European Union. The unbundling regime was one of the most important steps with respect to the liberalisation process. The introduction of these rules ensured independence to the various market operators. A real and effective right of choice was granted to the consumers so they may choose their electricity and natural gas supplier. Therefore, the activity of comercialisation is subject to competition. However, some activities of the electricity’s and natural gas’ chain of value, namely the activities of transportation and distribution, were kept under regulation rules. Even though it may seem odd, the assignment of important competences and strong powers to a regulatory authority was essential in order to achieve the liberalisation process’ goals. Electricity and natural gas are essential public goods; therefore the market operators are legally bound to public service obligations, such as the security, the universality and the continuity of the supply. The performance of these obligations may become, in some cases, unprofitable for those operators. For such reason, the protection of the consumers’ rights shall only be properly defended if there is a regulatory authority that monitors the behaviour of the operators and sanctions the failure to comply with the public service obligations. Portugal, as a Member State of the European Union, transposed into the national legal order the European directives concerning the liberalisation process. This transposition has caused radical changes to the electricity and natural gas’ national markets. The Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos also suffered various mutations in order to keep up with the regulatory demands regarding the liberalisation process.

A liberalização dos setores da eletricidade e do gás natural remonta à década de noventa, tendo sido impulsionada pelo legislador europeu. Foram aprovados três pacotes legislativos, temporalmente sucessivos, ao abrigo dos quais se foram aprofundando as medidas a implementar com o objetivo de alcançar um verdadeiro mercado único da energia. Além da abertura à concorrência dos vários mercados energéticos nacionais, ambicionou o legislador europeu construir um mercado interno da energia no seio da União Europeia. O processo de separação contabilística, jurídica e patrimonial das atividades da cadeia de valor da eletricidade e do gás natural foi um dos marcos mais relevantes deste processo. Apenas com a introdução de regras desta natureza foi possível garantir a independência dos operadores do mercado. Foi concedido a todos os consumidores um real e efetivo direito de escolha do comercializador de eletricidade e de gás natural, sendo esta atividade exercida em regime livre. Não obstante, algumas atividades da cadeia de valor da eletricidade e do gás natural, nomeadamente as atividades de transporte e distribuição, mantiveram-se sujeitas a regulação. Ainda que possa parecer contraditório, a atribuição a uma entidade reguladora independente de importantes competências e atribuições no âmbito do mercado liberalizado, e ainda de fortes poderes regulatórios, foi fundamental para alcançar os objetivos propostos. A eletricidade e o gás natural são bens públicos essenciais, pelo que os agentes que atuam nestes mercados estão legalmente sujeitos a obrigações de serviço público, tais como a segurança, a universalidade e a continuidade no fornecimento. Contudo, o seu cumprimento poder-se-á tornar, nalguns casos, economicamente desvantajoso. Logo, a proteção dos direitos dos consumidores só poderá ser realmente salvaguardada caso exista uma entidade reguladora que supervisione o comportamento dos operadores, designadamente quanto ao cumprimento das mencionadas obrigações, e os sancione em caso de incumprimento. Portugal, enquanto Estado-Membro da União Europeia, transpôs para o ordenamento jurídico nacional as diretivas impulsionadoras do processo de liberalização. Com isto, os mercados nacionais da eletricidade e do gás natural sofreram alterações radicais. Também a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos foi sofrendo mudanças estruturais, por forma a acompanhar as exigências regulatórias introduzidas legislativamente aquando da transposição das diretivas europeias referentes ao mercado único energético.

Identificador

http://hdl.handle.net/10362/17409

201021188

Idioma(s)

por

Direitos

openAccess

Palavras-Chave #Direito
Tipo

masterThesis