999 resultados para D-Cauchy Filter


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Obter uma Certid??o Negativa de D??bitos de Tributos e Contribui????es Federais da Pessoa Jur??dica, at?? dezembro de 1997, implicava na presen??a do contribuinte em uma Delegacia da Receita Federal. Com a implanta????o do sistema certid??o negativa na Internet isso mudou; o projeto foi desenvolvido, objetivando permitir que o contribuinte obtenha a Certid??o Negativa sem a necessidade de deslocamento, propiciando-lhe maior conforto e economia financeira, conseq??entemente, diminuindo o fluxo de contribuintes ??s Unidades da SRF. Se o contribuinte est?? em dia com suas obriga????es tribut??rias, ?? poss??vel emiti-la via Internet, no site da SRF. A Certid??o Negativa ?? imprescind??vel para que as empresas participem de licita????es, vendam im??veis ou obtenham cr??dito banc??rio. Pode ficar a cargo da entidade que exige a certid??o, verificar a situa????o fiscal do contribuinte na Internet

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A iniciativa surgiu quando constatada grande defasagem entre o n??vel de qualifica????o do grupo t??cnico-cient??fico (pesquisadores) e do grupo gerencial na EMBRAPA. Foi ent??o implementada nova metodologia de sele????o de chefes das Unidades Descentralizadas. A nova modalidade de sele????o conseguiu combinar participa????o democr??tica dos empregados com a avalia????o objetiva do m??rito dos candidatos e com o compromisso com uma proposta de trabalho compat??vel com os objetivos e a miss??o da UD. Al??m disso, oferece ?? sociedade a oportunidade de participar do gerenciamento de suas unidades de pesquisa

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O PRESIDENTE DA REP??BLICA, no uso das atribui????es que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, al??nea ???a???, da Constitui????o, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei n. 10.683, de 28 de maio de 2003, decreta: ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comiss??o e das Fun????es Gratificadas da Funda????o Escola Nacional de Administra????o P??blica - ENAP, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

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Plus d???une vingtaine d???ann??es d???existence d??di??es ?? la mission de d??velopper les comp??tences des fonctionnaires pour augmenter la capacit?? de l?????tat dans la gestion des politiques publiques fait de l???ENAP un mod??le dans le domaine de la formation. Rattach??e au Minist??re du Plan, du Budget et de la Gestion, l?????cole, d??s sa cr??ation en 1986, a re??ue 245 mille fonctionnaires de tout le pays. En 2007, 26 mille fonctionnaires de l???administration f??d??rale ont attendu un de nos 60 stages offerts.

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A lei n?? 8.140, de 28 de dezembro de 1990 altera a denomina????o da Funda????o Centro de Forma????o do Servidor P??blico - FUNCEP e d?? outras provid??ncias.

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Este artigo buscar?? tra??ar um panorama da evolu????o do perfil da for??a de trabalho e dos sal??rios praticados no setor p??blico ao longo da d??cada de 1990, buscando compar??-la com o comportamento observado no setor privado, e sugerir medidas para a melhoria do sistema salarial. Na primeira se????o, ser?? apresentada uma compara????o entre os perfis da for??a de trabalho nos dois setores, enquanto na segunda ser?? analisada a evolu????o das remunera????es e desenvolvido um modelo geral de determina????o dos sal??rios, que possibilitar?? a an??lise dos diferenciais de remunera????o entre os trabalhadores com caracter??sticas pessoais semelhantes nos dois setores. A terceira se????o se ocupar?? da discuss??o em torno das distor????es que ainda persistem no sistema salarial no setor p??blico federal, apesar do processo de aprimoramento pelo qual passou nos ??ltimos anos, e apresentar?? algumas sugest??es para suprimi-las.

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O modelo brasileiro das organiza????es sociais representa uma das respostas poss??veis ?? crise do aparelho do Estado no ??mbito da presta????o dos servi??os sociais. Essas entidades s??o percebidas como uma forma de parceria do Estado com as institui????es privadas de fins p??blicos (perspectiva ex parte principe) ou, sob outro ??ngulo, uma forma de participa????o popular na gest??o administrativa (perspectiva ex parte populi). No texto s??o tematizadas as diferen??as e semelhan??as entre o marco legal das organiza????es sociais e das entidades de utilidade p??blica no Brasil, as notas distintivas entre a disciplina dos servi??os privados de interesse p??blico e dos servi??os p??blicos, bem como o que distingue juridicamente o modelo das organiza????es sociais de processos de privatiza????o e terceiriza????o. Em todos esses temas os juristas aparecem como protagonistas na determina????o dos limites do modelo das organiza????es sociais, evidenciando que processos de reforma normativa exigem, para serem eficazes, uma concomitante reforma na mentalidade dos agentes p??blicos.

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O objetivo deste artigo ?? ampliar o conhecimento atual sobre os processos de aprendizado na implementa????o de pol??ticas p??blicas, procurando entender, em especial, os aspectos pol??ticos envolvidos nesses processos e como eles influenciam a evolu????o e os resultados dessas pol??ticas. Nesse sentido, com base em estudos de casos realizados sobre as pol??ticas industriais implementadas pelos estados da Bahia, do Cear?? e de Pernambuco nas ??ltimas d??cadas, conclui-se que o aprendizado de indiv??duos e grupos isoladamente dentro dos governos n??o parece garantir um efetivo aprendizado do governo na implementa????o de suas pol??ticas. Nos casos estudados, o aprendizado organizacional mostra-se como um processo no qual aspectos pol??ticos e cognitivos interagem sob as restri????es de arranjos institucionais espec??ficos. Esses aspectos pol??ticos tanto podem filtrar, retardar e at?? mesmo impedir a assimila????o organizacional do aprendizado de indiv??duos ou de grupos, como, outras vezes, podem aceler??-lo.

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Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comiss??o e das Fun????es Gratificadas da Funda????o Escola Nacional de Administra????o P??blica - ENAP, e d?? outras provid??ncias.

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S??o institu??dos a Escola Nacional de Administra????o P??blica - ENAP e o Centro de Desenvolvimento da Administra????o P??blica - CEDAM

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Fica o Poder Executivo autorizado, a instituir, com patrim??nio pr??prio e personalidade jur??dica de direito privado, nos termos da lei civil, a Funda????o Centro de Forma????o do Servidor P??blico - FUNCEP, vinculada ao Departamento Administrativo do Servi??o P??blico - DASP.

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O crescimento populacional empurra a produção agrícola em direção ao uso intensivo dos agrotóxicos que aumentam a produtividade. Porém, seu uso incorreto pode resultar em grave problema para as estações de tratamento da água e impactar negativamente na saúde pública. Segundo estudos em escala laboratorial, o tratamento convencional, um dos mais utilizados no Brasil, apresenta remoção insignificante do 2,4-D. A adsorção em carvão ativado tem se demonstrado como tecnologia eficiente na remoção de diversos contaminantes, dentre eles os agrotóxicos. Assim, foi avaliada a remoção dos herbicidas 2,4-D e 2,4,5-T e metabólito 2,4-DCP, utilizando o tratamento convencional e a adsorção em coluna de carvão ativado granular em instalação piloto. O carvão ativado granular empregado foi o derivado da casca de coco. A concentração dos herbicidas foi analisada por cromatografia líquida de alta eficiência com detector por arranjo de diodos e extração em fase sólida. A associação do tratamento convencional com a adsorção em carvão ativado granular apresentou elevada remoção do 2,4-D (99%) atingindo concentrações finais abaixo do limite da Portaria MS n° 2914/2011. O tratamento convencional, no entanto, também apresentou remoção do 2,4-D (35 a 59%), sendo o maior percentual obtido na decantação (30 a 52%), indicando que houve interação entre a matéria orgânica natural e o 2,4-D, contribuindo para sua remoção nessa etapa. O 2,4-DCP e 2,4,5-T apresentaram concentrações abaixo do limite de detecção.

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O 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D) é um dos herbicidas mais consumidos no Brasil e é preferencialmente usado devido a sua boa seletividade e baixo custo. Possui alta toxidade e baixa biodegradabilidade, oferecendo risco à saúde humana e ao meio ambiente, podendo ser encontrado em solos, águas superficiais e subterrâneas. Estudos mostram que o tratamento convencional da água possui baixa eficácia na remoção de microcontaminantes, com isso várias técnicas têm sido utilizadas na remoção de compostos em água, como a adsorção por carvão ativado. Apresenta-se a adsorção em carvão ativado tem se demonstrado como tecnologia eficiente na remoção de diversos contaminantes, dentre eles os agrotóxicos. Assim, o presente trabalho objetivou avaliar a adsorção do 2,4-D por três carvões ativados em pó (CAP) em água ultrapura e em água bruta do Rio Santa Maria da Vitória. A quantificação do herbicida foi analisada por cromatografia líquida de alta eficiência, após concentração da amostra pelo método de extração em fase sólida. Os ensaios de adsorção foram realizados com carvões ativados derivados da casca de coco (CAP-01), pinus (CAP-02) e palha de café (CAP-03), que foram caracterizados e avaliados na sua capacidade de remoção do 2,4-D nas duas matrizes de água. Dois modelos de isoterma de adsorção, Langmuir e Freundlich, foram aplicados para descrever os dados de adsorção, que indicaram o CAP-02 como o carvão que apresentou a melhor capacidade de adsorção do 2,4-D entre os carvões estudados, tanto em água ultrapura quanto em água bruta. Nos ensaios realizados em água bruta, houve redução da adsorção do 2,4-D para as três amostras de CAP, quando comparado com os ensaios realizados em água ultrapura, indicando interferência de compostos, como a matéria orgânica, no processo de adsorção.

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O aumento do uso de agrotóxicos no Brasil tem causado muitas preocupações, tanto em relação à questão ambiental quanto a saúde pública. Muitos desses compostos não são eficientemente removidos das águas por tratamento convencional, sendo necessárias alternativas que os removam das águas de abastecimento. Dentre as tecnologias existentes, a adsorção em CAP é considerada uma das mais efetivas e confiáveis, cujas vantagens incluem alta eficiência de remoção e facilidade de operação. O objetivo desta pesquisa é avaliar a remoção, em escala piloto, do agrotóxico 2,4-D e o seu principal metabólito 2,4-DCP em amostras de águas tratadas por adsorção em CAP associado ao tratamento convencional. Os testes foram realizados em instalação piloto na áreada ETA Carapina/CESAN. A água bruta foi a proveniente do rio Santa Maria da Vitória contaminadaatravés da adição de agrotóxico em sua fórmula comercial. Foram realizados quatro ensaios, dois sem adição de CAP e dois com adição de CAP junto à unidade de mistura rápida. Os agrotóxicos foram detectados e quantificados através da cromatografia líquida de alta eficiência, em metodologia validada. As amostras coletadas foram caracterizadas de acordo com os parâmetros: temperatura, turbidez, condutividade elétrica, absorbância em 254 nm, cor real, cor aparente, alcalinidade, carbono orgânico total, além e concentração dos agrotóxicos 2,4-D e ácido 2,4,5-T e do metabólito 2,4-DCP. Os diferentes ensaios foram avaliados em termos da taxa de remoção destes parâmetros. Como resultado no TCVcom adição de CAP o composto de interesse foi removido abaixo de 30 μg. L-1,Valor Máximo Permitido, estabelecido pela Portaria do MS n° 2.914/2011 para dosagem de 100μg.L-1e mostrou-se eficiente, também, na remoção de matéria orgânica. Em nenhum dos testes foi detectado o composto 2,4-DCP e 2,4,5-T.

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