498 resultados para Delegações Legislativas
Resumo:
Monográfico con el título: "La educación en instituciones penitenciarias. Historia, políticas públicas y buenas prácticas".
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O presente texto é parte de um projecto de investigação conduzido pelo grupo ESBRINA da Universidade de Barcelona1 e tem por objetivo compreender as implicações da reestruturação económica, social, cultural, tecnológica e laboral da universidade espanhola na vida e na identidade profissional dos docentes e investigadores. As autoras analisam os efeitos performativos da lei na configuração da actividade docente através de um estudo que pretende estabelecer a relação entre a legislação universitária espanhola dos últimos 40 anos e as experiências de vários professores universitários de diferentes gerações. A metodologia qualitativa utilizada baseia-se na análise da legislação, incidindo sobre a definição de sujeito que dela emerge, e, ao mesmo tempo, procurando estabelecer uma relação com os discursos autobiográficos dos participantes no estudo. O objectivo é salientar as transformações que se operaram na vida universitária a partir das alterações legislativas e, ao mesmo tempo, saber que estratégias foram utilizadas pelos docentes perante essas mudanças. A interacção entre a análise performativa da legislação universitária e os relatos autobiográficos da experiência vivida permite aferir as adaptações e resistências, encontros e desencontros, entre o sujeito normativo e o sujeito biográfico.
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O presente trabalho aborda a construção do plano estratégico do Diretor, para promover a coesão de um Agrupamento que se caracteriza pela diversidade do conjunto de escolas que o compõem, pela heterogeneidade dos seus alunos e das populações que serve e, ainda, pela extensão territorial que ocupa de forma dispersa. As últimas alterações legislativas, que levaram à constituição dos novos agrupamentos, colocaram enormes desafios às direções das escolas. Assim, este trabalho de projeto pretende ser uma solução possível para esse problema. Para o elaborar, baseámo-nos fundamentalmente na experiência profissional da investigadora, nomeadamente no seu conhecimento do contexto do Agrupamento, nos normativos legais que suportam a administração e gestão escolar, em literatura de referência e, obviamente, no Projeto Educativo do Agrupamento. Na medida em que este documento foi elaborado pelo conselho pedagógico, definindo a filosofia que o Agrupamento pretende preconizar e corporizar e sendo a resposta educativa, resultante de um processo em que intervieram muitos dos elementos da comunidade, que definiram as políticas educativas do Agrupamento, consubstanciando-as em princípios, orientações e metas a longo prazo. Salienta-se, porém, que concretizar o Projeto Educativo do Agrupamento depende de uma intervenção fundamentada, estruturada, dinâmica e adequada, por parte do Diretor. Daí se apresentar aqui um possível plano estratégico, o qual decorre naturalmente do diagnóstico feito ao Agrupamento, nomeadamente das suas potencialidades, constrangimentos, oportunidades e ameaças do contexto, base no qual foram apontadas linhas precisas de ação, mostrando-se uma visão clara e precisa. Assim como os caminhos possíveis para atingir essa visão, sempre, no sentido do melhoramento do nível das aprendizagens, das qualificações e do desenvolvimento integral dos alunos, promovendo a coesão do Agrupamento.
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A disciplina de Ensino Religioso, ampliada pela “Educação Religiosa” como área de conhecimento, aos poucos vai tomando o seu espaço no currículo escolar. O debate para uma formação inicial e continuada tem considerado as urgências e necessidades dos novos tempos. Entretanto, não basta que pareceres e resoluções simplesmente estabeleçam as Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental, incluindo uma área de conhecimento qualificada como Educação Religiosa. Há de se buscar um maiora profundamento dos elementos integrantes de sua natureza e o conseqüente tratamento metodológico a ser-lhe dispensado nessa nova condição. Isto não será possível,sem que se leve em conta a formação de profissionais capacitados a compreender a natureza da disciplina e desenvolver as habilidades e competências para um desempenho como profissionais da educação. Por isso, esse artigo levanta algumas questões histórico-legislativas no intuito de perceber como se dá o processo de inclusão desse profissional no sistema de ensino, com a justa garantia de seus direitos, como acontece com os demais professores que atuam nas outras áreas do currículo.
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As características específicas aos sistemas políticos e de partidos existentes em Portugal condicionaram o processo político desde as anteriores eleições legislativas dada a dificuldade em criar uma maioria estável. Situação agravada pela conjuntura internacional e nacional nos domínios económico e financeiro. Como superar os fatores que dificultam a formação de alianças de Governo à esquerda?
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A problemática jurídica da detenção de requerentes de asilo e de imigrantes irregulares assume uma especial relevância no período da nossa história coletiva, em que o fenómeno migratório, em pleno século XXI (século do movimento dos povos)tenderá cada vez mais a condicionar e a pulverizar as políticas públicas estaduais e supra estaduais. Como fenómeno político, económico, social, religioso e cultural, o fenómeno migratório, goste-se mais ou menos dele, aborde-se de forma mais generalizada ou mais pormenorizada, vai quase obrigatoriamente ter de estar nas prioridades políticas, legislativas e jurídicas dos Estados europeus e também ao nível das Instituições da União Europeia. Muito do futuro da Europa e de Portugal está umbilicalmente associado, política e juridicamente, à forma como souberem trabalhar a imigração em cada uma das suas múltiplas variáveis. Desde logo, dedicando especial atenção a variáveis, como o envelhecimento populacional e as taxas de fecundidade e natalidade, entre muitas outras. Fiel ao seu passado coletivo, faz sentido que a Europa e Portugal da diversidade, da tolerância, do respeito pelos direitos humanos, mesmo em momentos de crise económica e social, como o que vivemos atualmente, não deverão transigir nos seus princípios humanistas e de influência cristã.
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Depois de muitos anos sem alterações legislativas relevantes em matéria de Direito de Trabalho, assistimos em 2009, com a Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, a uma remodelação extremamente substancial no pensamento legislativo laboral. Não sendo aqui o momento oportuno para nos pronunciarmos sobre tais iniciáticas alterações, uma vez que já o fizemos em sede própria e no momento ideal, surgem agora em ordem sequencial, as terceira e quarta "reformas", se assim lhe quisermos chamar, sobre matérias pertinentes, controversas e que no nosso entender, poderão ainda vir a dar que falar, seja pela inovação unilateral não consentida, seja pela inconstitucionalidade que das mesmas possa ressaltar na sua prática laboral, e, sobre isso, sim, cabe tecer algumas considerações abrindo o livro das "dúvidas" aos alunos de Direito e de Solicitadoria do ISMAT.
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Em todo o mundo estão a ser comemorados, este ano, os dez anos da Convenção Relativa aos Direitos da Criança.A preocupação em assegurar aos menores de 18 anos “o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana”1 e a constatação de que “a infância tem direito a uma ajuda e a uma assistência especiais”2) são afinal uma preocupação antiga dos homens.Já em 1924, no rescaldo do primeiro conflito mundial, a Declaração de Genebra se preocupou com a situação das crianças.Um passo em frente foi dado com a Declaração dos Direitos da Criança adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de Novembro de 1959.Foi, todavia, necessário esperar mais 30 anos para que a maioria dos Estados adoptasse e ratificasse uma Convenção nesta matéria que, sobre ser muito mais abrangente do que as anteriores, obriga os Estados ratificantes à observação do que está disposto no articulado, bem como à adopção de medidas internas (legislativas, políticas, sociais, etc) que garantam a aplicação da Convenção em cada país.