51 resultados para Devedor


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Dissertação de Mestrado em Solicitadoria

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Dissertação de Mestrado em Solicitadoria

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A atual crise económica determinou um aumento significativo de casos de insolvência de pessoas singulares, uma vez que as famílias, para verem satisfeitas as suas necessidades, recorrem, por vezes em demasia, a instituições de crédito, o que leva ao seu sobreendividamento. Deste modo, o processo de insolvência pode ser o último recurso para as pessoas singulares resolverem a sua situação de incumprimento. Entre as medidas aplicáveis às pessoas singulares destaca-se a exoneração do passivo restante, prevista nos artigos 235.º a 248.º do CIRE. Esta solução dá aos devedores a possibilidade de se libertarem de algumas das suas dívidas com vista à sua reabilitação económica. É nisto que se traduz o princípio do fresh start. Este trabalho tem por objeto a insolvência de pessoas singulares, em especial a exoneração do passivo restante e o fundamento de indeferimento liminar do pedido de exoneração baseado na culpa do devedor na criação ou agravamento da sua situação de insolvência, constante do artigo 238º nº 1 al. e) do CIRE.

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Dissertação de Mestrado em Solicitaria

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Dissertação de Mestrado em Solicitaria

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As Contas Nacionais ocupam uma posição de destaque no conjunto de todas as estatísticas económicas produzidas por um determinado país ou região, pois o sistema no qual assenta a sua produção, estabelece um padrão internacionalmente aceite em termos de conceitos, definições, classificações e metodologias permitindo a comparabilidade entre as várias estatísticas produzidas ao nível nacional e internacional, assim como a adaptação a qualquer país e a harmonização entre os diferentes sistemas estatísticos. No seu cerne está a medição do nível de crescimento e desempenho de uma economia, assim como a determinação da capacidade (+) / necessidade (‐) de financiamento de uma economia A produção das contas nacionais baseia‐se no Sistema de Contas Nacionais das Nações Unidas, cujo objetivo é a medição do nível de atividade económica (produto interno bruto), através do registo dos fluxos e stocks gerados entre os agentes económicos de uma economia, e entre estes e o resto do mundo, com base em padrões e recomendações internacionalmente aceites. O presente trabalho apresenta uma proposta de modelo de produção das estatísticas de contas nacionais financeiras em Moçambique, com vista a completar o modelo atualmente existente que comporta apenas a produção das contas não financeiras. Os resultados apresentados pelo modelo estão organizados em matrizes que resumem as operações financeiras realizadas entre os agentes económicos, onde se cruzam os instrumentos financeiros com os diversos setores institucionais residentes e o resto do mundo enquanto intervenientes nas operações realizadas. Nesse sentido, são apresentados, (i) quadros de património que apresentam o stock de ativos financeiros e passivos existentes num dado momento, assim como o saldo que representa o património líquido, (ii) a matriz “quem a quem” que resume as operações em forma de matriz tridimensional, onde aparecem os instrumentos financeiros e as duas partes intervenientes na operação na qualidade de credor e devedor, e (iii) a matriz de variação de stocks que, para efeitos deste trabalho, é apresentado como proxy da matriz de transações em ativos financeiros e passivos realizados num determinado momento, assim como a poupança financeira.

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Consumer relations, established between the Consumer and the Creditor, which carry a consequent inequality of contractual positioning between the parties, have been pushing the legislator to adopt more rigid regulations with regard to lending for the purchase of goods or services of consum issues. In this sense, the Decree-Law 359/91 was approved, meanwhile repealed by the Decree-Law 133/2009, which regulates the consumer credit agreement’s regime in the portuguese legal system. Through this contract, the financier makes available to the consumer a certain amount of money, which the consumer must repay, plus the respective remuneration (interest) and other charges, according to a refund plan agreed by the parties. The consumer will be in delay if he breaches this stipulation. In case of default, the creditor, notwithstanding, can choose to wait for the performance by the debtor, promote the loss of benefit of the term or the termination of the contract. From the outset it would seem that, in one way or another, the financier, by imposing a forced shortening of the contract duration initially agreed, will lose the right to remuneration for the provision of capital agreed, but not verified. Nevertheless, unlike presently, the previous regime allowed the parties to rule otherwise, being permitted to agree to the payment of interest of outstanding installments. On the other hand, in the consumer credit contract the principle of freedom of contractual provision of the parties is strongly mitigated by the special legislation, which prevents the waiver of rights by the consumer, and by the regime of general contractual terms, which restricts the freedom of the financier to stipulate the contractual content freely and the freedom of the consumer to negotiate. For all these reasons, associated with the growing need of credit resource to satisfy their needs of consumption, it is confirm the relevance of legislative intervention on consumers protection in the context of hiring credit.

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Consumer relations, established between the Consumer and the Creditor, which carry a consequent inequality of contractual positioning between the parties, have been pushing the legislator to adopt more rigid regulations with regard to lending for the purchase of goods or services of consum issues. In this sense, the Decree-Law 359/91 was approved, meanwhile repealed by the Decree-Law 133/2009, which regulates the consumer credit agreement’s regime in the portuguese legal system. Through this contract, the financier makes available to the consumer a certain amount of money, which the consumer must repay, plus the respective remuneration (interest) and other charges, according to a refund plan agreed by the parties. The consumer will be in delay if he breaches this stipulation. In case of default, the creditor, notwithstanding, can choose to wait for the performance by the debtor, promote the loss of benefit of the term or the termination of the contract. From the outset it would seem that, in one way or another, the financier, by imposing a forced shortening of the contract duration initially agreed, will lose the right to remuneration for the provision of capital agreed, but not verified. Nevertheless, unlike presently, the previous regime allowed the parties to rule otherwise, being permitted to agree to the payment of interest of outstanding installments. On the other hand, in the consumer credit contract the principle of freedom of contractual provision of the parties is strongly mitigated by the special legislation, which prevents the waiver of rights by the consumer, and by the regime of general contractual terms, which restricts the freedom of the financier to stipulate the contractual content freely and the freedom of the consumer to negotiate. For all these reasons, associated with the growing need of credit resource to satisfy their needs of consumption, it is confirm the relevance of legislative intervention on consumers protection in the context of hiring credit.

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The following report aims to present the internship developed under the Master in Legal Sciences Business in the Legal Affairs management of Caixa Geral de Depósitos S.A. Activities were developed in the field of Banking Law, focusing on the Special Revitalization Process. The aim of these activities was to promote the construction of a study that, apart from its doctrinal and jurisprudential research, also excels in the practical adequacy of the regime lectured. The revitalizing effectiveness of the Special Revitalization Process is erected in the Article 17-E, nº 1, which establishes a series of procedural – stand still effects - which aim to allow the debtor "breathing space", ie, a period during which creditors are prevented from setting up "actions for debt collection" against him, suspending the pending actions with identical purposes. Therefore, this report essentially studies these effects, considering "actions in debt collection" executive actions that are intended to recover a debt of any kind, including anticipatory precautionary procedures of an action of this nature. In addition, it is necessary to set boundaries temporally and subjectively to the standstill period, understanding that this period should be extended beyond the legally established period, in order to preserve the ratio of the process, concretely, until the recovery plan effects. In turn, we understand that the standstill effects only apply to the established material in connection with the debtor, remaining the rights of creditors unaffected over the ones of the guarantors and debtors.

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Os embargos de terceiro teve origem em Roma, mas de uma forma muito primitiva, vez que embora houvesse a execução sobre bens do devedor, esta poderia ter dado prejuízo a terceiro que não faziam parte desta execução. Os embargos de terceiro é um instrumento do direito processual, colocado a disposição de uma pessoa na qualidade de terceiro, que visa a proteger bens seus atingidos por ato de apreensão judicial. Esta ação visa à proteção da posse em face de uma agressão que esta pode vir a sofrer por ação judicial. Os embargos de terceiro podem ter características de ação cuja natureza poderá ser de cunho declaratório, constitutivo e condenatório. O objeto mediato dos embargos de terceiro é tido como a recuperação do bem que sofreu a constrição por meio da ação principal e pó objeto imediato dos embargos de terceiro é o mandamento dado pelo juiz para que se faça cessar o ato que deu a origem à constrição ou ameaça do bem do terceiro que esta opondo os embargos, independentemente da natureza que foi objeto deste estudo. Para que seja deferido o embargo de terceiro, o embargante deverá prestar caução para que sua liminar também seja deferida. Portanto, se não for comprovada a posse do bem constrito e por consequência a liminar for deferida, a ação dos embargos será extinta sem o julgamento do mérito.

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O tema deste trabalho " Ação Monitória", recentemente introduzida no ordenamento jurídico brasileiro, pela Lei n°9.079 de 14 de julho de 1995, tem por objetivo esclarecer e analisar todos os tópicos pertinentes ao assunto, de forma que o leitor possa, através da conclusão de alguns doutrinadores, inteirar-se de que forma pode contribuir para a diminuição da morosidade do sietma jurídico existente no Brasil.É importante ressaltar que as expressões procedimentos monitório e procedimento injutivo são utilizados como sinônimos pela generalidade dos cultores do direito, mas como poderá ser visto ao longo do trabalho, tal fato será explicadoem pormenores.De todas as maneiras, entende -se que ação monitória( ou o injutivo ou procedimento injucional)é um procedimento introduzido no processo civil brasileiro que tem por escopo basicamente faciliatr o caminho que tem de percorrer o credor para satisfazer o seu crédito.É a voz corrente com que o processo civil brasileiro tornaas coisas muito mais fáceis para o devedor, dificultando sobremaneira a vida dos credores, e neste sentido, a ação monitória muito provavelmente tornará menos frequentes esses comentários.Mesmo sendo "novidade", a Ação Monitória apresenta cargas de conhecimento, de execução e de cautelar , que a fazem diferentes das espécies tradicionais de ação.Assim, o leitor poderá tirar suas próprias conclusões a respeito do tema, tomando como base grandes doutrinadores que revelam o benefício da ação monitória.

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Penhora on-line é o procedimento utilizado pela justiça para garantir o cumprimento de uma condenação estabelecida numa sentença judicial, sendo, na maioria das vezes, uma condenação pecuniária. O procedimento é utilizado para bloquear as contas-correntes do devedor condenado ao pagamento, mediante requisição à autoridade supervisora do sistema financeiro, a qual informará cerca da existência de ativos em nome do devedor. Embora seja capaz de trazer celeridade processual, sobretudo com a redução de inadimplemento do empregador, trata-se de uma faculdade conferida ao magistrado, não sendo procedimento obrigatório quando do requerimento realizado pela parte, razão pela qual incidem questões polêmicas e pontos controversos sobre esse tema.

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A Desgovernança Econômica Global, Mais do que a Governança Caracteriza Hoje a Economia Mundial. Dois Fatos Substanciam Essa Afirmativa: a Crise Recorrente do Balanço de Pagamentos nos Países em Desenvolvimento, e o Enorme Déficit em Conta Corrente dos Estados Unidos. as Crises nos Mercados Emergentes são Essencialmente Resultantes da Estratégia que o Norte Propõe para o Sul: a Estratégia de Crescimento com Poupança Externa. Dado o Fato de que a Entrada de Capital Aumenta a Taxa de Cambio, e que os Paises não Reconheceram as Principais Oportunidades de Investimento nos Anos 1990, Tal Estratégia Levou não ao Aumento das Taxas de Acumulação de Capital e ao Crescimento, Mas ao Aumento do Déficit em Conta Corrente e À Crise do Balanço de Pagamento (Financeiro). por Outro Lado, o Déficit em Conta Corrente dos Estados Unidos é um Problema Sério. Aquele Já é um País Devedor, Mas os Ajustes Continuam a ser Adiados. a Probabilidade de um Soft Landing (Desfecho Satisfatório) é Pequena. as Duas Fontes de Instabilidade Estão Relacionadas Aos Déficits em Conta Corrente e À Moeda Sobrevalorizada. a Política Econômica por Trás tem um Nome: Taxa de Câmbio Populista, uma das Duas Formas de Populismo Econômico (A Outra é o Populismo Fiscal). Isto não é Surpreendente em Países em Desenvolvimento, Mas Pode ser em um País Desenvolvido, como os Estados Unidos. Ainda Assim não é Surpreendente Quando se Considera a Recessão Política e Social que a Sociedade Americana Está Vivendo Desde o Fim da Segunda Guerra