Classificação dos créditos sobre a insolvência – Os créditos subordinados


Autoria(s): Carvalho, Luísa Maria Lomba
Contribuinte(s)

Machado, Maria João Gil Pimentel Felgueiras

Data(s)

27/04/2016

27/04/2016

2015

2015

Resumo

Dissertação de Mestrado em Solicitaria

Em consequência da grave crise económica que tem persistido em dominar a atualidade, a palavra “insolvência”, que traduz a impossibilidade de determinada pessoa cumprir as suas obrigações já vencidas, adquire cada vez mais relevo nos dias de hoje. A facilidade de recurso ao crédito levou a que, quer particulares, quer empresas, se refugiassem neste expediente, contribuindo, assim, para o aumento da situação de sobre-endividamento da população. Esta situação leva à acumulação de dívidas, pois o leque das responsabilidades torna-se superior ao património de que dispõem para as satisfazer. Face a esta circunstância e perante a decadência económica do devedor, torna-se previsível, à priori, que a maioria dos seus créditos não sejam saldados, daí a necessidade da sua ordenação, colocando-os, assim, de forma hierarquizada para que o pagamento aos respetivos credores se processe de uma forma mais justa e igualitária, uma vez que a principal finalidade do processo de insolvência é a satisfação dos direitos dos credores. A classe de créditos subordinados constitui a principal inovação do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas nesta matéria, apesar de existir em outros ordenamentos jurídicos, nomeadamente no norte-americano (Bankruptcy Code), no alemão (Insolvenzordnung) e no espanhol (Ley Concursal). Estes créditos estão taxativamente enumerados no artigo 48º do CIRE, e o seu pagamento tem lugar apenas depois de integralmente pagos todos os restantes créditos, por se entender que os credores que integram esta classe devem manter um regime menos favorável, tendo em conta certas razões objetivas que os individualizam e os caracterizam como tal.

As a result of the severe economic crisis that has persisted nowadays, the word "insolvency", which translates the impossibility of a certain person to fulfill her/his due obligations, is more relevant than ever these days. The credit resource facility led to, not only individuals but also companies to depend absolutely in this kind of device, thus contributing to the increase of the situation of over-indebtedness of the population. This leads to the accumulation of debts, because the range of responsibilities becomes greater than the assets at their disposal. Given this circumstance and given the economic debtor's decay, it becomes predictable, a priori, that most of their claims are not settled, hence the necessity of its ordination, placing them in a hierarchical way so that the payment to the respective creditors takes place in a more fair and equitable manner, since the main purpose of insolvency proceedings is the satisfaction of the creditors' rights. The subordinated credit class constitutes the main innovation of the Insolvency Code and Corporate Recovery in this area, although there is in other jurisdictions, particularly the US (Bankruptcy Code), German (Insolvenzordnung) and Spanish (Ley Concursal). These credits are listed exhaustively in Art. 48 of CIRE, and its payment takes place only after fully paid all the other claims, having in consideration that the creditors who integrate this class should keep a less favorable regime, taking also into account certain objective reasons which individualize them and characterize them as such.

Identificador

http://hdl.handle.net/10400.22/8156

201141205

Idioma(s)

por

Direitos

openAccess

Palavras-Chave #Créditos #Credor #Devedor #Sobre-endividamento #Subordinados #Direito
Tipo

masterThesis