O contrato de mútuo: os juros moratórios e os juros remuneratórios


Autoria(s): Faria, Cindy da Cunha
Contribuinte(s)

Campos, Mónica Romano e Martinez Leite de

Data(s)

06/07/2015

06/07/2015

2014

2014

Resumo

Dissertação de Mestrado em Solicitadoria

O contrato de mútuo, quer na sua vertente civilística (artigo 1142.º do Código Civil - CC) quer na sua vertente bancária (artigo 362.º do Código Comercial - CCom), é considerado um empréstimo. Das suas várias características, destaca-se a gratuitidade e a onerosidade do contrato de mútuo. Nos termos do artigo 1145.º do CC, relativo a mútuos civis, o mútuo pode ser considerado oneroso ou gratuito. No que concerne os mútuos bancários, por força do artigo 362.º do CCom, consideram-se sempre onerosos. Relativamente aos juros, são havidos nos mútuos onerosos os juros moratórios e os juros remuneratórios. Os juros moratórios resultam da mora do devedor e desempenham uma função totalmente distinta dos juros remuneratórios. Estes últimos têm por base uma compensação devida pela utilização temporária de determinado capital. No que respeita ao incumprimento do contrato de mútuo, existe uma controvérsia jurisprudencial. Esta discussão centra-se na questão da exigência ou não de juros remuneratórios, resultante da resolução do mútuo, em virtude do não cumprimento contratual por parte do mutuário.

Identificador

http://hdl.handle.net/10400.22/6404

201141019

Idioma(s)

por

Publicador

Instituto Politécnico do Porto. Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras

Direitos

openAccess

Palavras-Chave #Mútuo #Gratuitidade #Onerosidade #Juros moratórios #Juros remuneratórios #Incumprimento
Tipo

masterThesis