849 resultados para Garantias Constitucionais
Resumo:
A disciplina teve como principais conte??dos: Estado Social e Democr??tico de Direito: vis??o panor??mica e instrumental do texto constitucional (direitos fundamentais, separa????o dos Poderes, regime da administra????o p??blica, servi??os p??blicos e atividades econ??micas, ordem econ??mica e ordem social). Fundamentos constitucionais da Administra????o P??blica brasileira. Os princ??pios da administra????o p??blica na jurisprud??ncia do Supremo Tribunal Federal. Atividades de administra????o p??blica: presta????o de servi??os, ordena????o, fomento e controle. Contrata????es p??blicas. Organiza????o administrativa e novas tend??ncias. Processos administrativos e suas leis gerais. Controle da administra????o p??blica
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O DNC decidiu elaborar e implantar, a partir de novembro de 1995, um Projeto que direcionasse o ??rg??o ao cumprimento de sua miss??o nesse novo cen??rio definido para a atua????o do Estado brasileiro, calcado nas reformas constitucionais em curso e no Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado
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Este artigo apresenta diversas caracter??sticas dos mercados de trabalho do setor p??blico e privado, ressaltando as disparidades entre ambos e, mais especificamente, as distor????es observadas no setor p??blico, a fim de demonstrar o grau de segmenta????o entre ambos. As compara????es se d??o em torno do comportamento do emprego, do perfil dos trabalhadores e da din??mica das remunera????es. A an??lise evidencia que a crise fiscal e a rigidez da legisla????o s??o determinantes fundamentais das caracter??sticas e distor????es (e conseq??entemente da segmenta????o) observadas no setor p??blico e que a flexibiliza????o das regras atuais, assim como as reformas constitucionais em curso, constituem importante condi????o para a aproxima????o entre os dois mercados e a melhoria da gest??o de recursos humanos na administra????o p??blica.
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A fala tranq??ila da subprocuradorageral da Rep??blica e Procuradora Federal dos Direitos do Cidad??o, Ela Wiecko Volkmer de Castilho, esconde uma grande inquieta????o quando o assunto ?? a defesa dos direitos culturais. ???Quando se pensa em direitos culturais, logo se associa a minorias ??tnicas, popula????es tradicionais ou em obras de arte e tradi????es folcl??ricas. Mas esse patrim??nio cultural, que n??o tem a grandiosidade de um monumento ou o grau de elabora????o de um livro, aquela coisa do dia-dia, das rela????es pessoais que se estabelecem em determinado grupo ou comunidade, que ?? tamb??m um patrim??nio cultural, n??o tem for??a???, afirma. Ela faz um alerta: ???na pr??tica, os direitos culturais s??o invis??veis, o que leva a viola????es sistem??ticas a este se a outros direitos humanos???.
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Sob o ponto de vista constitucional os controles interno e externo somam-se a fim de promover responsabiliza????o permanente dos gestores p??blicos em torno dos princ??pios constitucionais da administra????o p??blica: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici??ncia. Neste artigo a argumenta????o segue no sentido de incrementar as discuss??es acerca da import??ncia de que em todos os n??veis da administra????o p??blica e nos tr??s poderes ??? Legislativo, Executivo e Judici??rio ??? seja implantada a auditoria interna, como unidade respons??vel pela an??lise do sistema de controle interno e a interlocu????o com o controle externo. Embora a administra????o p??blica no Brasil ainda se estruture hibridamente sob o sistema burocr??tico e o sistema gerencial, o fato ?? que os administradores p??blicos possuem na auditoria interna importante mecanismo gerencial que, como regra, contribui para detectar e propor a corre????o dos desperd??cios e procedimentos equivocados, principalmente antecipando-se a essas ocorr??ncias. Neste artigo, ?? apresentado ainda o exemplo da cria????o da auditoria interna no Instituto de Pesos e Medidas do Estado de S??o Paulo (Ipem-SP), sua interlocu????o com o Controle Externo e os resultados no ??mbito da autarquia.
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O presente trabalho reúne os elementos que compõem a atual concepção de assistência social no Brasil, a partir da promulgação da constituição de 1988, quando a assistência social foi reconhecida pela primeira vez como direito de cidadania e dever legal do Estado, garantido pela Lei Suprema. Nesta lei, a assistência social pressupunha uma lógica de pleno emprego, destinada, portanto, prioritariamente aos incapazes para o trabalho. No entanto, em um contexto de desemprego estrutural esta passa a ser compreendida em termos de garantias de seguranças, buscando assumir a proteção social daqueles capazes para o trabalho, tendo em vista a deterioração do mercado de trabalho, restrição de oportunidades e de renda e o crescimento progressivo do desemprego e da informalidade. A ideia central é a de que se trata de uma descrição crítica da concepção de assistência social no Brasil, problematizando cada um de seus argumentos mais explícitos com o intuito de revelar uma intencionalidade vinculada à uma perspectiva de Estado. Utilizamos o termo concepção no sentido de conceber, pensar, sentir, entender ou interpretar algo. A assistência social, na atualidade, responde a um único processo que reúne aspectos históricos, econômicos, políticos, sociais e ideológicos e neste sentido, representa uma concepção de mundo e um projeto de sociedade, defendido pela classe dominante, pautado pela exploração do trabalho. A atual concepção de assistência social segue, portanto, uma nova forma de política social a partir da perspectiva de desenvolvimento humano e combate à pobreza em que a grande ênfase tem sido a de retirar as discussões e a intervenção na pobreza do âmbito da questão social, alocando-a nos indivíduos e em suas “incapacidades”. A assistência social ao assumir a responsabilidade ou coresponsabilidade no desenvolvimento de capacidades dos indivíduos sinaliza a tendência de uma nova concepção de bem-estar social.
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Diferenças na susceptibilidade do hospedeiro à infecção, na gravidade e na permanência do quadro clínico da doença podem ser atribuídas, em parte, às variações da resposta imune. Estas variações são associadas a polimorfismos de nucleotídeo único (do inglês: single nucleotide polymorphisms - SNPs). Como estudo prévio, foi realizada a caracterização da população geral do Espírito Santo (ES) - Brasil e de uma subpopulação do estado, de origem Pomerana, quanto aos SNPs -131 H/R, -336 A/G, TaqI, -308 A/G, -590 C/T, -174 G/C e +874 A/T nos genes FcγRIIa, CD209, VDR, TNFα, IL-4, IL-6 e INF-γ, respectivamente. Cem indivíduos da Grande Vitória representaram a população geral do ES e 59 indivíduos de Santa Maria de Jetibá representaram a população de origem Pomerana. Como a fase aguda da dengue é bem caracterizada, este estudo objetivou ampliar o conhecimento da fase de convalescença. Noventa e seis indivíduos diagnosticados com dengue sintomática no final de 2012 e início de 2013, no ES, foram acompanhados por 60 dias a partir do início dos sintomas por meio do preenchimento de um questionário clínico e epidemiológico em quatro entrevistas. A persistência de 37 sintomas clínicos da dengue foi avaliada. Para analisar a influência da genética do sistema imunológico do hospedeiro na persistência de sintomas clínicos da dengue na fase de convalescença, foi determinada a associação entre os sete SNPs, para os quais a população do ES foi caracterizada, e a persistência de sintomas. O DNA genômico dos participantes do estudo foi extraído do sangue periférico e a genotipagem dos SNPs foi realizada por reação em cadeia da polimerase - polimorfismo de comprimento de fragmento de restrição (do inglês: polymerase chain reaction - restriction fragment length polymorphism - PCR-RFLP) As frequências genotípicas de todos os SNPs encontraram-se em equilíbrio de Hardy-Weinberg (do inglês: Hardy-Weinberg equilibrium - HWE), com exceção do SNP no gene IL-6. Não houve diferença estatisticamente significante nas frequências genotípicas dos SNPs nos genes FcγRIIa, CD209, VDR, TNF-α e IL-4 entre as duas populações. Diferença estatisticamente significante foi encontrada entre as duas populações nas distribuições genotípicas dos SNPs nos genes IL-6 (p = 0,03) e INF-γ (p = 0,007). Trinta e sessenta dias após o início dos sintomas, 38,5% e 11,5% dos indivíduos com dengue sintomática reportaram ter pelo menos um sintoma clínico da dengue, respectivamente. Dos sintomas analisados, os mais persistentes foram os relacionados à síndrome da fadiga como mialgia, artralgia, astenia e mal-estar, sendo a mialgia o mais frequente. A persistência de sintomas em 30 dias foi associada ao gênero feminino (p = 0,044) e a persistência de sintomas constitucionais foi associada à dengue secundária (p = 0,041). O SNP no gene FcγRIIa, foi associado à persistência de sintomas em 30 dias, no subgrupo de indivíduos com dengue secundária (p = 0,046), sendo a presença do alelo H associada à não persistência de sintomas (p = 0,014). A presença do alelo A do SNP no gene TNF-α foi associada à não persistência de sintomas no subgrupo de indivíduos com dengue secundária (p = 0,025), sendo o genótipo GG associado à persistência de sintomas neurológicos, psicológicos e comportamentais em 30 dias (p = 0,038). A presença do alelo C do SNP no gene IL-6 foi associado à persistência de sintomas dermatológicos em 30 dias (p = 0,005). O perfil genético desses SNPs pode favorecer o estabelecimento de marcadores imunogenéticos associados à fase convalescente da infecção pelo vírus da dengue (do inglês: dengue virus - DENV).
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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2016.
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Partindo dos eixos orientadores da política externa portuguesa no pós-25 de Abril de 1974, o artigo visa compreender o enquadramento do Brasil nas opções da política externa portuguesa, centrando-se na análise dos programas dos Governos Constitucionais, nas visitas oficiais, no investimento português no Brasil e na influência da imigração brasileira na política externa. Pretendemos mostrar que, apesar das alterações exigidas pela democratização portuguesa, a relação com o Brasil subsistiu embora tenha prevalecido a retórica e o simbolismo sobre as concretizações práticas.
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O presente artigo intenta plasmar o uso da moção de censura enquanto instituto de controlo político do Governo na actividade parlamentar portuguesa das últimas três décadas. Da análise às diversas legislaturas e sessões legislativas dos vários governos constitucionais sistematizam-se aqueles mecanismos de controlo com referência à responsabilidade política do Governo.
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Dentro da criminalidade económica e financeira, temos o crime de corrupção. No Direito positivado, trata-se apenas de uma faceta muito específica que não deve ser confundida com a corrupção em termos gerais. O Direito penal é um Direito de garantias também face ao excesso de criminalização de acções e omissões, pelo que só deve haver punição se estivermos perante um grau de necessidade, adequação, proporcionalidade e intervenção mínima. As finalidades do Direito penal, nomeadamente através da criminalização de uma determinada corrupção,visam a retribuição, as prevenções gerais e especiais positivas e, em alguns casos em que isso é possível, a Justiça Restaurativa.
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As formas de definir «corrupção e fraude» são infinitas, pelo que a aplicação do Direito penal constitucional pode ficar prejudicada. A comunicação e o comentário público e política são por vezes feitos em termos profundamente equivocados. Recentemente, em Portugal, destacados políticos e comentadores chegaram a apelar à «criminalização do enriquecimento ilícito», nem que fosse com o sacrifício da própria Constituição ou do Estado de Direito. É a democracia que passa a estar em perigo. Ao mesmo tempo que se defende com fanatismo quase teológico o sistema económico capitalista, procura-se consagrar na lei a sua destruição. Ou seja, há uma certa demagogia política que quer ter tudo ao mesmo tempo como se isso fosse possível. Perante isto, resta ao cidadão comum agir se for necessário sob as possibilidades das causas de justificação e fazendo uso do direito constitucional de resistência. ABSTRACT Ways to define «corruption and fraud» are endless, so the application of constitutional criminal law may be impaired. The communication and public comment and politics are sometimes done in terms profoundly mistaken. Recently, in Portugal, prominent politicians and commentators have come to call the «criminalization of illicit enrichment» (embezzlement) even if it was at the sacrifice of the Constitution or the rule of law. It is democracy that happens to be in danger. At the same time it defends itself with almost theological fanaticism the capitalist economic system, seeking to enshrine in law its destruction. That is, there is a certain political demagoguery that wants to have everything at the same time as if that were possible. Given this, it remains to ordinary act if necessary under the scope of defenses and making use of the constitutional right of resistance.
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Porque é que, do ponto de vista físico, o Tribunal Constitucional, o Supremo Tribunal de Justiça, a Procuradoria-Geral da República, a Provedoria da Justiça, entre inúmeras outras instituições nacionais, num terreno pequeno, têm que ser todas em Lisboa? (...). Aliás, v.g., “a PGR já aconselhou o Governo a levar os contratos-swap a tribunal” (Sol, 3/11/13). Abstract: Why, from the physical point of view, the Constitutional Court, the Supreme Court, the Attorney General's Office, the Office of the Ombudsman, among many other national, a small plot of land, they must all be in Lisbon? (...). Moreover, eg, "the PGR has advised the Government to take the swap contracts to court" (Sun, 11/03/13).
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Como nos ensinam os Mestres G. Canotilho e V. Moreira, o direito ao descanso ou repouso e todos os direitos a ele ligados atingem a categoria fundamental de direitos análogos aos direitos, liberdades e garantias: art. 17º CRP. Abstract: As we teach the Masters Canotilho G. and V. Moreira, the right to rest or sleep and all rights attached thereto reach the fundamental category of rights analogous to those rights and freedoms: art. 17 CRP.
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O artigo 72º da Constituição (CRP), «Terceira idade», é claro: «1. As pessoas idosas têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento ou a marginalização social. § 2. A política de terceira idade engloba medidas de carácter económico, social e cultural tendentes a proporcionar às pessoas idosas oportunidades de realização pessoal, através de uma participação activa na vida da comunidade.». Abstract: Article 72 of the Constitution (CRP), "Seniors cirtizens", of course: '1. Older people have the right to economic security and housing conditions and family and community life that respect their personal autonomy and avoid and overcome isolation or social marginalization. § 2. The policy for the aged include economic measures, social and cultural nature designed to provide the elderly with opportunities for personal achievement through active participation in community life. ".