1000 resultados para Direito comparado
Resumo:
Mulher chagásica de 49 anos teve morte súbita devido a hemopericárdio conseqüente à ruptura espontânea do ventrículo direito. Em nosso conhecimento este é o terceiro relato de rotura cardíaca espontânea da cardiopatia chagásica humana. Neste caso os fatores que determinaram a ruptura foram o adelgaçamento, o grande raio de curvatura da parede anterior do ventrículo direito e, possivelmente, o aumento de pressão no interior desta câmara. Não havia infarto e o adelgaçamento da região rota foi causado pela miocardite crônica chagásica.
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais
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RESUMO - O presente estudo situa-se nas áreas gerais da Saúde Pública, dos Sistemas de Saúde e do Acesso à Prestação de Cuidados de Saúde e procura analisar o conteúdo e concretização do Direito de Acesso a Cuidados de Saúde na perspectiva de dois sistemas de saúde paradigmaticamente distintos, um sistema de acesso universal, representado pelo Serviço Nacional de Saúde português e um sistema de saúde de “não universal”, cujo paradigma é o modelo existente nos Estados Unidos da América, onde entidades gestoras de cuidados, Managed Care Organizations, são chamadas a desempenhar um papel central no acesso e prestação de cuidados de saúde. O vasto campo de investigação representado pela problemática do acesso a cuidados de saúde e a necessidade de limitar o trabalho de investigação subjazem à definição de quatro vertentes a analisar: (a) a existência ou não de uma base legal que preveja e regule o exercício do direito de acesso a cuidados de saúde; (b) o conteúdo deste direito no âmbito de cada um dos sistemas em estudo; (c) as condições de concretização do acesso a cuidados de saúde em ambos os sistemas, e, por último (d) a existência de garantias de efectivação do mesmo. Analisados os sistemas em estudo à luz das vertentes apresentadas, concluímos que a existência de um quadro normativo próprio, que explicite o conteúdo e condições de efectivação do direito, apresenta maiores garantias de concretização do exercício do Direito de Acesso a Cuidados de Saúde, entendendo-se que um sistema de acesso dependente da actuação de entidades gestoras de cuidados não beneficia o acesso a cuidados de saúde, nomeadamente por não garantir equidade no momento de procura e necessidade de cuidados. Os dados apresentados foram recolhidos através do recurso a uma metodologia qualitativa. A análise documental foi aplicada na recolha dos dados relativos à evolução e caracterização dos sistemas, bem como às condições de acesso. No âmbito do sistema de saúde de acesso universal, ou seja, o caso português, procedeu-se essencialmente à análise dos normativos aplicáveis. No que se refere ao sistema de saúde norte-americano, na ausência de base legal aplicável, recorreu-se sobretudo à análise de literatura e documentos. A participação no vi Second Biennal Seminar in Law and Bioethics1 e na 30th Annual Health Law Professors Conference2, realizados em Bóston, EUA, em Julho de 2007, permitiram uma melhor percepção da actual situação da prestação de cuidados naquele País, nomeadamente de algumas das reformas em curso, bem como um melhor entendimento das características do sistema prestador norte-americano em si mesmo. 1 Seminário organizado nos dias 30 e 31 de Maio, numa colaboração entre a Escola Nacional de Saúde Pública e o Departamento de Direito da saúde, Bioética e Direitos Humanos da Escola de Saúde Pública da Universidade de Bóston, sob o tema: “Law and ethics in rationing Access to care in a high-cost global economy”. A nossa participação deveu-se a um convite da Prof.ª Paula Lobato de Faria para colaborar na sessão sobre o sistema de saúde português. 2 Reunião realizada em Bóston nos dias 31 de Maio a 2 de Junho, sobretudo a sessão dedicada ao tema “New Models for Reform”, sobre os novos modelos de sistema de saúde em desenvolvimento nos EUA.
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Nas disposições relativas à instituição de capelas fúnebres contidas na lei de 7 de Setembro de 1769, o Marquês de Pombal, pela boca do régio legislador, apresentava, como principal razão para as medidas tomadas, a necessidade de evitar uma catástrofe iminente: “se chegará ao caso de serem as almas do outro Mundo senhoras de todos os Predios destes Reinos” . Inserida num documento trespassado por uma impaciência flagrante contra a irracionalidade de um mundo que se procura iluminadamente organizar, a expressão situa-se na fronteira da ironia com a descrença. E, no entanto, por mais absurda que a sentisse, e exprimisse, o Marquês de Pombal sabia estar a referir-se a uma realidade bem real. As almas eram “senhoras”, isto é, proprietárias de pleno direito, de bens terrenos, vastas parcelas do reino do Senhor D. José... O legislador iluminado situava-se ainda no limiar de um mundo regido pela lógica que colocava, com toda a naturalidade, as almas dos mortos a par dos vivos, com eles comungando direitos e privilégios jurídicos. Ou seja, num sistema como o que ele procurava destruir, a instituição das capelas fúnebres tinha limpidamente aquela função. Por detrás de cada uma delas, estava um proprietário do Outro-Mundo, a que aquele instituto possibilitava continuar, neste mundo, a deter bens e direitos. Assim, ainda que formulado com ironia, o diagnóstico era certeiro, e apenas por via legislativa, ao nível supremo, era possível alterar, com a legalidade que se impunha, uma situação de iure. Sebastião José saberia ainda, com toda a probabilidade, que a sua lei era mais uma na longa colecção de actos régios que tinham tentado interferir nas duas esferas legais em que se moviam as capelas: as vinculações e as disposições pro anima. Desde o século XIII que os reis de Portugal, à semelhança dos outros soberanos europeus, legislavam sobre o tema. É certo, porém, que a legislação de Pombal marcou uma viragem decisiva: não se inseria já na aceitação do “planeta” sócio-legal onde as capelas tinham lugar natural, e onde ao legislador régio cabia apenas a função de evitar abusos – aceitando que a natureza do instituto envolvia uma outra esfera legislativa, a canónica, dotada de autoridade sobrenatural (o que não se discutia), e com a qual se construía uma convivência “caso a caso”.
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Com a presente dissertação pretende-se elaborar uma síntese do que se entende hoje por pluralismo jurídico, suas categorizações e reconhecimento nos ordenamentos jurídicos contemporâneos, visando a determinação do lugar que o costume jurídico ocupa. O principal objetivo consiste em desenvolver uma reflexão filosófica sobre a relação dialética entre o Estado e o Direito nas suas manifestações pluralísticas. O método de tematização das matérias assenta numa incessante identificação de problemas que o Direito Consuetudinário suscita, ancorando-se em última análise ao relativismo epistemológico e suas alternativas enquanto princípio aplicado à investigação de conteúdos filosóficos.Com efeito, o tema central da presente dissertação cai no domínio da Filosofia do Direito e funda-se no pressuposto de que a prática filosófica explora problemas e experiências revelados pela tradição em que se realiza. Por isso, o desafio reside na necessidade de explicar a razão por que a modernidade ocidental revela os indícios da sua própria crise, sendo esta suscetível de ser analisada a partir da inadequação do modelo de Estado-nação e dos ordenamentos jurídicos a que dá lugar em determinados contextos históricos. A dimensão empírica da demonstração constrói-se em torno de proposições e premissas que sustentam a descrição dos ordenamentos jurídicos procurando abordar as suas singularidades através de um repertório de casos com a finalidade de identificar os princípios e as normas constitucionais que tematizam essas matérias, avaliando o grau de pertinência das soluções e das respostas perante as questões formuladas.
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O dirigente associativo Manuel Ginestal Machado defendeu numa entrevista publicada no Jornal de Santarém, a 20 de Março de 1958, que “todos têm direito à cultura”. Esta afirmação decorria num projecto mais vasto, dinamizado entre as décadas de 30 e 50, na cidade de Santarém, por membros de um grupo social privilegiado que se empenharam na difusão cultural junto dos mais desfavorecidos da cidade, ao mesmo tempo que pretenderam contribuir para a construção da identidade da região do Ribatejo. Maioritariamente ligados ao associativismo, estes homens definiram um amplo projecto de coordenação cultural que constitui o objecto central do estudo de caso que esta tese realiza e na qual igualmente se abordou a história da importância das associações culturais e recreativas na dinâmica da cidade. Como unidades de observação estudaram-se casos significativos, como a organização do Grupo de Coordenação Cultural no pós Segunda Guerra Mundial, a fundação do Círculo Cultural Scalabitano e a tentativa de construir o “Palácio da Música”. Também se estudou o papel desenvolvido pelas mulheres, especialmente nas colectividades, numa sociedade controlada e controladora. Os interesses da vasta e heterogénea classe operária da cidade também mereceram um estudo específico a partir da análise do trabalho desenvolvido pela Sociedade Recreativa Operária. As cadeias de relacionamento cultural estabelecidas pela cidade com a região ribatejana, Lisboa e além fronteiras através da programação estabelecida com a delegação de Santarém da Alliance Française, também foram alvo de estudo. A tese pretende ser um contributo para alargar o conhecimento da história da cultura numa cidade de província, durante as décadas de 30 a 50.
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RESUMO - 1. INTRODUÇÃO: Ao longo dos tempos, assistiu-se a um aumento da importância da Saúde Pública na Comunidade Europeia, mas só há relativamente pouco tempo teve o merecido lugar de destaque à luz da legislação comunitária. Neste contexto e com a adopção do Programa Europeu de Saúde Pública, surge a necessidade de actualizar o pensamento nesta área. Assim, é identificada uma oportunidade para formular uma estratégia, que seja passível de reduzir desigualdades e que também em compreenda as necessidades de saúde. Com o expandir da questão e com o propósito de reduzir as desigualdades, surge a Directiva 2011/24/UE, que visa regulamentar os direitos dos doentes em matéria de cuidados transfronteiriços. 2. OBJETIVO: Este trabalho apresenta como objetivo primordial analisar a Directiva 2011/24/UE, bem como a Lei n.º 52/2014, de 25 de Agosto, e identificar as principais barreiras, ao exercício do direito de acesso aos cuidados de saúde transfronteiriços, pelos beneficiários do SNS em Portugal, derivadas da aplicação de tais instrumentos legais. 3. METODOLOGIA: Foi utilizada uma abordagem analítica e documental, baseada na metodologia qualitativa. 4. CONCLUSÕES: As principais barreiras ao direito de acesso aos cuidados de saúde transfronteiriços, para os beneficiários do SNS em Portugal, são de ordem financeira, linguística e cultural, informacional, de mobilidade física, de proximidade geográfica, de carácter administrativo e de continuidade dos cuidados. A transposição da Directiva 2011/24/UE para o quadro jurídico português resulta essencialmente em iniquidades no âmbito do acesso aos cuidados de saúde transfronteiriços.
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RESUMO - As descobertas realizadas na área da genética levaram ao desenvolvimento de aplicações práticas, entre as quais se destacam os testes genéticos, cujas aplicações em saúde tiveram um impacto considerável na prática clínica. Uma das consequências deste desenvolvimento foi o nascimento de um novo mercado na área da saúde, o mercado dos Testes Genéticos de Venda Direta ao Consumidor (TGVDC). Este mercado está associado a questões do foro ético e legal muito específicas e importantes. Através da realização do presente trabalho de projeto pretende-se analisar e discutir as principais questões éticas e legais suscitadas pelos TGVDC, com maior enfoque no mercado português e na aplicação do enquadramento ético-legal em vigor em Portugal. No que toca à metodologia, no âmbito do presente trabalho de projeto, realizou-se uma análise da literatura científica e ético-legal do tema em estudo. Posteriormente realizou-se uma entrevista exploratória, a uma personalidade de reconhecido mérito na área da genética humana, a fim de compreender quais as principais questões suscitadas pelo mercado de TGVDC. Seguidamente realizou-se um mapeamento das entidades que operam no mercado de TGVDC, seguido de um inquérito a essas mesmas entidades, a fim de avaliar as características do serviço oferecido em Portugal e a aplicação do regime normativo ético-legal em vigor. Verificou-se, como era expectável, que o mercado português de TGVDC apresenta reduzida dimensão quando comparado com outros mercados a nível internacional, designadamente o mercado norte-americano que é, claramente, o mais desenvolvido nesta área. Os resultados obtidos apontaram ainda, no que toca à realidade portuguesa, para a pertinência de questões discutidas na literatura analisada. Em suma, apesar das limitações inerentes à realização de um projeto pioneiro e ambicioso num curto espaço de tempo, as conclusões deste trabalho permitem extrair conclusões importantes acerca do mercado português de TGVDC, sob a perspetiva ético-legal, bem como efetuar recomendações importantes para futuros estudos nesta área.
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O jornalismo e os meios de comunicação adquiriram uma importância social muito relevante na construção social da realidade. É fundamental discutir o papel dos media como um dos principais fóruns de discussão em sociedades democráticas. Desde o advento da democracia moderna, os meios de comunicação têm assumido grande destaque no que diz respeito à constituição de espaços para o exercício da cidadania. Alguns autores quase que fundem as ideias de espaço público e media, em função de a sociedade se ter tornado extraordinariamente complexa, não sendo mais possível, fisicamente, assegurar um processo “efetivamente” democrático através de espaços físicos comunicacionais (de discussão e interação sociais face a face). Os media, nomeadamente através do jornalismo, podem contribuir para o desenvolvimento da sociedade com a difusão de informações, a troca de opiniões e a promoção de debates. Podem, desta forma, contribuir para a construção da cidadania por meio de ações educativas e informativas que conduzam o sujeito à reflexão e à ação. Partindo da compreensão de que a cidadania é construída no âmbito da relação das pessoas com a sociedade em que vivem, entendemos que a base para o exercício da cidadania é a formulação de opiniões sobre os assuntos relevantes para a vida dos indivíduos. No nosso trabalho analisamos exatamente a relação entre cidadania e rádio. A escolha deste medium deve-se ao facto de a rádio ser um dos primeiros veículos de comunicação de massa e, embora alguns teóricos tenham declarado a sua morte, a rádio sobrevive e continua a ter uma presença importante nas sociedades. Para além disso, consideramos a rádio como um veículo privilegiado para a promoção da cidadania, uma vez que reúne um conjunto de elementos favoráveis a esse fim, dentre eles: a proximidade com o público e a linguagem utilizada. Assim, a nossa intenção foi compreender como a rádio, hoje, manifesta o seu potencial, enquanto parte integrante dos mass media, de modo a prestar o seu contributo ao desenvolvimento da cidadania. A sua programação contribui para o entendimento do mundo indispensável à formação de opiniões sobre questões relevantes ao exercício a cidadania? Para responder a essa questão estudámos as grelhas de programação de rádios em Lisboa e em Brasília, nos anos 2011 e 2012, e realizámos entrevistas com os respetivos diretores. Também realizámos grupos de focos, no contexto de diversas organizações sociais, para compreender a relação dos cidadãos com a rádio. O nosso objetivo foi analisar a contribuição da rádio para o processo de formação de opinião sobre temas sociais relevantes à cidadania, através de um estudo comparado nas cidades de Brasília e Lisboa, assim como verificar se a programação quotidiana das rádios em estudo promove uma aproximação aos cidadãos e se os mesmos reconhecem e definem a programação como correspondendo às suas necessidades de informação. Observámos que a rádio continua a ter um grande potencial cívico, mas neste momento, de um modo geral, a sua programação pouco contribui para a promoção de uma cidadania efetiva – ou, para sermos mais incisivos, ela desmerece mesmo esse seu potencial.
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A presença de trombos nas câmaras cardíacas direitas parece aumentar o risco de morte no tromboembolismo. Entretanto, existe discrepância entre a prevalência de trombos intracavitários cardíacos e evidências clínicas de tromboembolismo. Além disso, as características individuais associadas ao elevado risco de mortalidade não estão bem estabelecidas. Este relato descreve o caso de um paciente portador de esquistossomose mansônica, síndrome da imunodeficiência adquirida (SIDA) e doença de Chagas crônica, apresentando grande trombo no ventrículo direito. A evolução foi favorável, sem complicações tromboembólicas e com provável resolução espontânea do trombo.
Resumo:
Versão online da Revista Brasileira de Estudos Políticos, Belo Horizonte, nº 107, pp. 149-200, jul./dez.2013
Resumo:
In, AAVV - "Homenagem ao Prof. Doutor André Gonçalves Pereira"
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Também publicado em DELGADO, José Pina (org.) e SILVA, Mário Ramos Pereira (org.) "Estudos em Comemoração do XXº Aniversário da Constituição da República de Cabo Verde", Praia: Edições do ISCJS, 2013, [9]-29 pp