1000 resultados para Direito ambiental - Legislação


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Dissertação apresentada na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa para a obtenção do grau de Mestre em Engenharia do Ambiente, perfil de Gestão e Sistemas Ambientais

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Mestrado em Engenharia Química - Ramo Tecnologias de Protecção Ambiental

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Dissertação apresentada na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa para a obtenção do grau de Mestre em Engenharia do Ambiente, perfil Ordenamento do Território e Impactes Ambientais

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Dissertação de Mestrado em Ciência Política e Relações Internacionais Área de especialização: Globalização e Ambiente

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Dissertação de Mestrado em Gestão Integrada da Qualidade, Ambiente e Segurança

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Dissertação apresentada na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa para obtenção do grau de Mestre em Engenharia do Ambiente, perfil Gestão e Sistemas Ambientais

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Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Engenharia do Ambiente

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Um dos objetivos desta dissertação de mestrado foi avaliar o impacto ambiental do processo de tingimento usado na indústria de curtumes, em termos de volume de efluente produzido e sua carga poluente. Pretendeu-se também encontrar alternativas ao nível do processo de tingimento que levem a uma melhoria na qualidade do efluente produzido. Outro objetivo deste trabalho foi avaliar o funcionamento da ETAR existente na empresa JR Fontes, no que diz respeito aos parâmetros em estudo (carência química de oxigénio - CQO, pH, crómio e teor de sólidos suspensos totais - SST), propondo alterações que permitam respeitar os valores de emissão exigidos na licença de descarga da empresa. Verificou-se que o processo de tingimento aplicado pela empresa JR Fontes é muito poluente, em termos de carga orgânica e matéria em suspensão. Este facto é comprovado pelos resultados obtidos para os três processos estudados: Montana, Galáctico e Navak. Todos os processos apresentam um efluente com pH ácido (aproximado a 3) e valores de CQO superiores a 3550 mg O2/L, sendo o processo Navak aquele que apresenta o valor mais alto para o banho composto, 8362 mg O2/L. Relativamente ao teor de crómio, o banho de recurtume com concentração mais elevada de crómio total é o banho 1 do processo Navak, com 2297 mg/L, sendo que a concentração destes banhos é sempre elevada, igual ou superior a 746 mg/L. No que diz respeito à matéria em suspensão, o processo Navak é novamente o mais poluente, com um valor de 3842 mg SST/L, não sendo obtidos nos outros processos, valores inferiores a 1205 mg SST/L. Na realização de um processo alternativo de tingimento verificou-se que é possível diminuir a carga orgânica do efluente originado. A aplicação de recurtumes sintéticos deu origem a efluentes menos poluentes. O melhor valor obtido para a CQO foi de 1113 mg O2/L, sendo obtidos valores não superiores a 7185 mg O2/L para processos de características semelhantes aos aplicados nesta indústria. Relativamente à ETAR, apesar das restrições ao funcionamento que esta apresenta, no geral pode ser considerada eficiente, embora não consiga atingir o objetivo pretendido de remoção para a CQO, ou seja o valor de 1100 mg O2/L. Nos restantes parâmetros é cumprido o limite de emissão (350 mg SST/L, pH entre 6 e 9 e 2 mg Cr/L para o crómio total): os SST apresentam o valor de 98 mg SST/L, o crómio total de 1,2 mg Cr/L e o pH encontra-se entre 8 e 9. São aqui feitas duas abordagens para solucionar os problemas existentes na ETAR. A primeira considera um ajuste no tratamento e equipamentos existentes, através da reconstrução do tanque de equalização, da substituição do coagulante por sulfato ferroso e da reconstrução do sedimentador, assim como a substituição das tubagens por umas de maior diâmetro, solucionando assim problemas de manutenção de toda a instalação e do incumprimento da legislação. A outra abordagem implica a substituição do sistema de afinação existente, os filtros de areia e carvão ativados, por um sistema de membranas de ultrafiltração ou por dois filtros de carvão ativado. Para tratar um efluente com um valor de CQO de 3000 mg O2/L com o carvão estudado, seriam necessários 132 kg de carvão por coluna, aproveitando-se os equipamentos existentes. No caso das membranas filtrantes, estas são eficazes, reduzindo a CQO em cerca de 70%. Ao contrário do carvão, a aplicação deste sistema implicaria a aquisição de novos equipamentos. Futuramente propõe-se a avaliação dos vários tipos de reagentes usados no tingimento de couro de forma a aplicar no tratamento aqueles que produzam as características desejadas no produto final e a que apresentem um menor resultado de CQO. Propõe-se também o estudo de viabilidade da remoção de crómio dos banhos de recurtume e consequente avaliação da aplicabilidade de um tratamento biológico em substituição ou como complemento do tratamento existente.

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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Gestão do Território, Área de especialização em Ambiente e Recursos Naturais

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Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Engenharia do Ambiente, perfil de Gestão e Sistemas Ambientais

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Nas disposições relativas à instituição de capelas fúnebres contidas na lei de 7 de Setembro de 1769, o Marquês de Pombal, pela boca do régio legislador, apresentava, como principal razão para as medidas tomadas, a necessidade de evitar uma catástrofe iminente: “se chegará ao caso de serem as almas do outro Mundo senhoras de todos os Predios destes Reinos” . Inserida num documento trespassado por uma impaciência flagrante contra a irracionalidade de um mundo que se procura iluminadamente organizar, a expressão situa-se na fronteira da ironia com a descrença. E, no entanto, por mais absurda que a sentisse, e exprimisse, o Marquês de Pombal sabia estar a referir-se a uma realidade bem real. As almas eram “senhoras”, isto é, proprietárias de pleno direito, de bens terrenos, vastas parcelas do reino do Senhor D. José... O legislador iluminado situava-se ainda no limiar de um mundo regido pela lógica que colocava, com toda a naturalidade, as almas dos mortos a par dos vivos, com eles comungando direitos e privilégios jurídicos. Ou seja, num sistema como o que ele procurava destruir, a instituição das capelas fúnebres tinha limpidamente aquela função. Por detrás de cada uma delas, estava um proprietário do Outro-Mundo, a que aquele instituto possibilitava continuar, neste mundo, a deter bens e direitos. Assim, ainda que formulado com ironia, o diagnóstico era certeiro, e apenas por via legislativa, ao nível supremo, era possível alterar, com a legalidade que se impunha, uma situação de iure. Sebastião José saberia ainda, com toda a probabilidade, que a sua lei era mais uma na longa colecção de actos régios que tinham tentado interferir nas duas esferas legais em que se moviam as capelas: as vinculações e as disposições pro anima. Desde o século XIII que os reis de Portugal, à semelhança dos outros soberanos europeus, legislavam sobre o tema. É certo, porém, que a legislação de Pombal marcou uma viragem decisiva: não se inseria já na aceitação do “planeta” sócio-legal onde as capelas tinham lugar natural, e onde ao legislador régio cabia apenas a função de evitar abusos – aceitando que a natureza do instituto envolvia uma outra esfera legislativa, a canónica, dotada de autoridade sobrenatural (o que não se discutia), e com a qual se construía uma convivência “caso a caso”.

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RESUMO - 1. INTRODUÇÃO: Ao longo dos tempos, assistiu-se a um aumento da importância da Saúde Pública na Comunidade Europeia, mas só há relativamente pouco tempo teve o merecido lugar de destaque à luz da legislação comunitária. Neste contexto e com a adopção do Programa Europeu de Saúde Pública, surge a necessidade de actualizar o pensamento nesta área. Assim, é identificada uma oportunidade para formular uma estratégia, que seja passível de reduzir desigualdades e que também em compreenda as necessidades de saúde. Com o expandir da questão e com o propósito de reduzir as desigualdades, surge a Directiva 2011/24/UE, que visa regulamentar os direitos dos doentes em matéria de cuidados transfronteiriços. 2. OBJETIVO: Este trabalho apresenta como objetivo primordial analisar a Directiva 2011/24/UE, bem como a Lei n.º 52/2014, de 25 de Agosto, e identificar as principais barreiras, ao exercício do direito de acesso aos cuidados de saúde transfronteiriços, pelos beneficiários do SNS em Portugal, derivadas da aplicação de tais instrumentos legais. 3. METODOLOGIA: Foi utilizada uma abordagem analítica e documental, baseada na metodologia qualitativa. 4. CONCLUSÕES: As principais barreiras ao direito de acesso aos cuidados de saúde transfronteiriços, para os beneficiários do SNS em Portugal, são de ordem financeira, linguística e cultural, informacional, de mobilidade física, de proximidade geográfica, de carácter administrativo e de continuidade dos cuidados. A transposição da Directiva 2011/24/UE para o quadro jurídico português resulta essencialmente em iniquidades no âmbito do acesso aos cuidados de saúde transfronteiriços.

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Images have gained a never before seen importance. Technological changes have given the Information Society extraordinary means to capture, treat and transmit images, wheter your own or those of others, with or without a commercial purpose, with no boundaries of time or country, without “any kind of eraser”. From the several different ways natural persons may engage in image processing with no commercial purpose, the cases of sharing pictures through social networks and video surveillance assume particular relevance. Consequently there are growing legitimate concerns with the protection of one's image, since its processing may sometimes generate situations of privacy invasion or put at risk other fundamental rights. With this in mind, the present thesis arises from the question: what are the existent legal instruments in Portuguese Law that enable citizens to protect themselves from the abusive usage of their own pictures, whether because that image have been captured by a smartphone or some video surveillance camera, whether because it was massively shared through a blog or some social network? There is no question the one's right to not having his or her image used in an abusive way is protected by the Portuguese constitution, through the article 26th CRP, as well as personally right, under the article 79th of the Civil Code, and finally through criminal law, articles 192nd and 193rd of the Criminal Code. The question arises in the personal data protection context, considering that one's picture, given certain conditions, is personal data. Both the Directive 95/46/CE dated from 1995 as well as the LPD from 1998 are applicable to the processing of personal data, but both exclude situations of natural persons doing so in the pursuit of activities strictly personal or family-related. These laws demand complex procedures to natural persons, such as the preemptive formal authorisation request to the Data Protection National Commission. Failing to do so a natural person may result in the application of fines as high as €2.500,00 or even criminal charges. Consequently, the present thesis aims to study if the image processing with no commercial purposes by a natural person in the context of social networks or through video surveillance belongs to the domain of the existent personal data protection law. To that effect, it was made general considerations regarding the concept of video surveillance, what is its regimen, in a way that it may be distinguishable from Steve Mann's definition of sousveillance, and what are the associated obligations in order to better understand the concept's essence. The application of the existent laws on personal data protection to images processing by natural persons has been analysed taking into account the Directive 95/46/CE, the LPD and the General Regulation. From this analysis it is concluded that the regimen from 1995 to 1998 is out of touch with reality creating an absence of legal shielding in the personal data protection law, a flaw that doesn't exist because compensated by the right to image as a right to personality, that anyway reveals the inability of the Portuguese legislator to face the new technological challenges. It is urgent to legislate. A contrary interpretation will evidence the unconstitutionality of several rules on the LPD due to the obligations natural persons are bound to that violate the right to the freedom of speech and information, which would be inadequate and disproportionate. Considering the recently approved General Regulation and in the case it becomes the final version, the use for natural person of video surveillance of private spaces, Google Glass (in public and private places) and other similar gadgets used to recreational purposes, as well as social networks are subject to its regulation only if the images are shared without limits or existing commercial purposes. Video surveillance of public spaces in all situations is subject to General Regulation provisions.

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This dissertation analyzes how the current Constitution and the Brazilian law establish consumer protection, arbitration and access to justice. Following we try to demonstrate why arbitration is a method rarely used in the resolution of consumer disputes in Brazil. It also examines the doctrinal and jurisprudential aspects of the conflict between the Brazilian Arbitration Law (Law nº. 9.307/96), which allows the arbitration clause in contracts of adhesion, and the Consumer Protection Code (Law nº 8.078/90) that in article 51, VII, considers as abusive the arbitration clause. Furthermore, analyzes new proposed bills under scrutiny by the National Congress on the issue and identifies the causes, in the Brazilian legal system, hampering the use of arbitration in consumer relations. Concludes that there are no principle obstacles preventing consumer litigations to be settled by arbitration. High costs, mistrust, oppression, misinformation of consumers and non-participation of the State, being a totally private institute, are factors that generate distrust, suspicion, and have prevented the development of arbitration in consumer relations in Brazil.

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Dissertação de mestrado em Direito da Criança, Família, Órfãos e Sucessões