542 resultados para Doutrina


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Tese de doutoramento, Estudos de Literatura e de Cultura (Estudos Comparatistas), Universidade de Lisboa, Faculdade de Letras, 2014

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No primeiro capítulo exploro a noção de tentativa jurídico-penal no ordenamento jurídico português e a noção de acaso moral, recorrendo na primeira parte a legislação e a doutrina; na segunda a argumentos filosóficos e jurídicos. No segundo capítulo defendo a inaplicabilidade do acaso moral à tentativa jurídico-penal. Esta tese fundamenta-se em argumentos filosóficos e jurídicos, procurando espelhar uma ligação intrínseca entre eles. A conclusão pretende sustentar uma posição ancorada na teorização da tentativa.

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Tese de doutoramento, Estudos de Literatura e de Cultura (Estudos de Literatura e de Cultura de Expressão Alemão), Universidade de Lisboa, Faculdade de Letras, 2016

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Polissema: Revista de Letras do ISCAP 2002/N.º 2 Linguagens

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Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Contabilidade e Finanças Orientador: Professor Dr. António da Costa Oliveira

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Dissertação de Mestrado apresentado ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Auditoria, sob orientação de Doutor José Campos Amorim

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O equilíbrio do capital é um estado por excelência estudado pelos diversos cientistas de nossa disciplina, sendo que, por sua alta relevância, chegou a ser considerado objeto de estudos da contabilidade, em doutrina contábil específica. Realmente, o ponto de harmonia entre a proporção e o movimento, das principais partes do patrimônio, é, para que toda a organização constituída possua o estado de fortuna e prosperidade. As pesquisas dos grandes doutrinadores da contabilidade brasileira e estrangeira, formam um arcabouço que nos serve de base para a produção de uma consultoria superior que se realiza por meio da análise patrimonial, cuja finalidade é diagnosticar e orientar conforme o caso, as empresas, na correta manutenção dos seus investimentos, financiamentos, custos, receitas e rédito. O objetivo deste artigo é tratar alguns pontos desta doutrina geral, que expõe os princípios do equilíbrio, noção sublime para a formação de orientações especiais, que visam a sanidade do capital ordenadamente constituído.

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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Doutor em Antropologia.

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O presente estudoterá por objecto uma reflexão sobre o conteúdo da IAS 32 e sobre os novos critérios de contabilização das entradas para o capital social das cooperativas...

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Em 1549 os missionários da Companhia de Jesus estabeleciam a missão do Japão, inaugurando um período de evangelização católica que se prolongou até à década de 1640. O sucesso da conversão dos nipónicos levou a que, a partir da década de 1590, as ordens mendicantes fossem no encalço dos jesuítas. O período coincidiu com o momento em que o regime Tokugawa impôs no Japão um processo de centralização política de cariz autoritário. A doutrina católica e as atitudes dos missionários colidiram com a nova ordem estabelecida pelos Tokugawa que, por isso, promoveram uma política sistemática anticristã. O sucesso da evangelização deu lugar a uma missão martirizada que serviu para alimentar uma vasta produção tipográfica na Europa Católica de Seiscentos, tanto mais que ia ao encontro das tendências devocionais da Europa da Contra-Reforma e da espiritualidade do Barroco. Por esta via, a Europa tomou contacto com a longínqua Ásia. Mas os textos missionários impressos não tinham apenas fins informativos. A dinâmica tipográfica gerada servia também para fazer a apologia de cada uma das ordens missionárias e assim influenciar os poderes políticos e religiosos a fim defenderem os seus direitos de evangelização. O martírio no Japão foi assim utilizado como arma de propaganda pelas ordens missionárias na Europa.

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O objectivo deste estudo é elucidar o estatuto da noção de imagem na filosofia de Gilles Deleuze. Para o atingir, começaremos por situar o nosso inquérito no problema que determina a sua primeira aparição no sistema – a «imagem do pensamento» –, seguindo de perto a sua acidentada trajectória em Nietzsche e a Filosofia, Proust e os Signos e Diferença e Repetição. Depois de clarificado o equívoco sentido do apelo de Deleuze, no magnum opus Diferença e Repetição, a um «pensamento sem Imagem» – que interpretamos, à luz das suas publicações ulteriores, menos como um rejeição do mundo das imagens do que como uma crítica da representação –, analisaremos a teoria da imagem-simulacro que, na mesma obra, se constitui como uma das principais formas de executar o programa do empirismo transcendental e de realizar aquela que é maior ambição da sua filosofia: instaurar um plano de univocidade e imanência desprovido de instâncias transcendentes. Na segunda metade deste estudo, que incide sobre os livros que Deleuze consagrou ao cinema – A Imagem-Movimento e a A Imagem-Tempo - examinaremos a singular aliança estabelecida pelo filósofo francês entre a teoria das imagens de Matéria e Memória de Bergson e a natureza do médium cinematográfico. Numa tentativa de pôr em evidência o aspecto sistemático do pensamento de Deleuze, a nossa análise desta nova filosofia da imagem – que não visa apenas as imagens cinematográficas mas pretende designar igualmente a própria textura do universo – deixar-se-á guiar pelo horizonte teórico e pelos principais problemas recortados no comentário a Diferença e Repetição que a precede: uma doutrina das faculdades renovada; uma filosofia do tempo distribuída em três sínteses passivas; a função da arte no empirismo transcendental e, acima de tudo, o papel atribuído à noção de imagem na instauração de um plano de imanência.

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Corte na Aldeia (1619), de Francisco Rodrigues Lobo, é o primeiro manual de cortesania em língua portuguesa, inspirado por Il Cortegiano (1528), de Baldesar Castiglione, a obra-matriz do género. Em tempo de usurpação do trono português por Castela, é necessário “resgatar” a glória da antiga corte, que servirá de base à escrita de um manual destinado a formar o cortesão do futuro, o “discreto”, na sua expressão mais exigente. Este, investido da devida doutrina, poderá entretanto brilhar numa corte política e simbolicamente dispersa “pelas aldeias”. Ora, o domínio da eloquência e a adopção de uma retórica apropriada ao trato cortesão, assente numa língua portuguesa “renascida”, constituem as ferramentas essenciais de que importa munir o aspirante a cortesão, que, neste início do século XVII, poderá até ser originário da burguesia.

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Os direitos legais de preferência, apesar da sua vasta aplicabilidade prática, não encontram na lei resposta a todas as questões que o seu exercício suscita. Tema vasto, sem dúvida, este dos direitos legais de preferência. Contudo, mantém-se actual e merecedor de (mais) reflexão. Concomitantemente, esta temática tem sido votada ao esquecimento pela generalidade da doutrina. Assim, muitas das questões jurídicas que são suscitadas no quotidiano não encontram resposta uniforme, dando azo a uma multiplicidade de entendimentos doutrinais, o que provoca alguma insegurança jurídica. O propósito desta dissertação não é, de todo, esgotar ou dissecar, toda a problemática envolvente, pelo que iremos centrar a nossa atenção nas finalidades da atribuição dos direitos legais de preferência em Portugal. A relevância do tema, assim como o encanto que sobre nós sempre exerceu, são as razões determinantes na nossa opção por este estudo.

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Following orders, hierarchical obedience and military discipline are essential values for the survival of the armed forces. Without them, it is not possible to conceive the armed forces as an essential pillar of a democratic state of law and a guarantor of national independence. As issuing orders as well as receiving and following them are inextricably linked to military discipline, and as such injunctions entail the workings of a particular obedience regime within the specific kind of organized power framework which is the Armed Forces, only by analysing the importance of such orders within this microcosm – with its strict hierarchical structure – will it be possible to understand which criminal judicial qualification to ascribe to the individual at the rear by reference to the role of the front line individual (i.e. the one who issues an order vs the one who executes it). That is, of course, when we are faced with the practice of unlawful acts, keeping in mind the organizational framework and its influence over the will of the executor. One thing we take as read, if the orders can be described as unlawful, the boundary line of the duty of obedience, which cannot be overstepped, both because of a legal as well as a constitutional imperative, will have been crossed. And the military have sworn an oath of obedience to the fundamental law. The topic of hierarchical obedience cannot be separated from the analysis of current legislation which pertains to the topic within military institutions. With that in mind, it appeared relevant to address the major norms which regulate the matter within the Portuguese military legal system, and, whenever necessary and required by the reality under analysis, to relate that to civilian law or legal doctrine.

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In this thesis, we will treat the discrimination based on age, more specifically of older workers. In recent years, there was an increasing interest on the part of doctrine and jurisprudence on this subject. In fact, in a world in which you live a real economic crisis, older workers tend to have difficulties finding jobs or are targets of the discrimination based on age, at the time of hiring or during the contract. Thus, we will focus on discrimination. We will examine, first, the difference between direct and indirect discrimination, taking into account the importance of the burden of proof, then we will study the figures of positive action measures. Then, treat the legislative framework of the discrimination based on age, that is, in relation to the Labor Code and the Directive 2000/78/EC of November 27, 2000. Eventually, we will determine the cases in which they may accept the discrimination based on age. In fact, these differences in treatment based on age are justified, but must be aimed at a legitimate objective with appropriate and necessary means.