A discriminação em função da idade no direito do trabalho


Autoria(s): Moreira, Laurence Marie
Contribuinte(s)

Martins, João Nuno Zenha

Data(s)

19/02/2016

19/02/2016

01/07/2015

Resumo

In this thesis, we will treat the discrimination based on age, more specifically of older workers. In recent years, there was an increasing interest on the part of doctrine and jurisprudence on this subject. In fact, in a world in which you live a real economic crisis, older workers tend to have difficulties finding jobs or are targets of the discrimination based on age, at the time of hiring or during the contract. Thus, we will focus on discrimination. We will examine, first, the difference between direct and indirect discrimination, taking into account the importance of the burden of proof, then we will study the figures of positive action measures. Then, treat the legislative framework of the discrimination based on age, that is, in relation to the Labor Code and the Directive 2000/78/EC of November 27, 2000. Eventually, we will determine the cases in which they may accept the discrimination based on age. In fact, these differences in treatment based on age are justified, but must be aimed at a legitimate objective with appropriate and necessary means.

Nesta dissertação, tratar-se-á da discriminação em função da idade, mais especificamente dos trabalhadores mais velhos. Nos últimos anos constatou-se um interesse cada vez maior, por parte da doutrina e da jurisprudência quanto a este tema. De facto, num mundo em que se vive uma verdadeira crise económica, os trabalhadores mais velhos tendem a ter dificuldades na procura de emprego ou são alvos de discriminação em função da idade, quer no momento da contratação, quer no decurso da relação laboral. Assim, debruçar-nos-emos sobre a discriminação. Analisaremos, primeiro, a diferença entre discriminação direta e indireta, tendo em conta a importância do ónus da prova, para, de seguida, estudar as figuras das medidas de ação positiva. Depois, tratar-se-á do enquadramento legislativo da discriminação baseada na idade, isto é, à luz do Código do Trabalho e da Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000. Por fim, acabaremos por determinar os casos em que se pode admitir a discriminação etária. De facto, para que estas diferenças de tratamento em função da idade sejam justificadas, terão que visar um objetivo legítimo através de meios apropriados e necessários.

Identificador

http://hdl.handle.net/10362/16499

201019973

Idioma(s)

por

Direitos

openAccess

Palavras-Chave #Direito
Tipo

masterThesis