998 resultados para Convenção- Quadro do Conselho da Europa Relativa ao Valor do Património Cultural para a Sociedade


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Vivemos um paradoxo: a liberdade e a razão podem abrir caminho ao enfraquecimento das instituições democráticas. Os totalitarismos do século XX alimentaram as ambiguidades sobre essa conclusão. Stefan Zweig falou-nos de sociedade livres, que se foram metendo na lógica da “servidão voluntária”. Se a legitimidade do voto e a legitimidade do exercício tendem a confundir-se, o poder baseado na decisão popular tem de reforçar a sua própria legitimidade, prosseguindo o interesse geral e preservando os valores comuns. Urge apostar inequivocamente na cultura, na educação e na ciência, que têm de estar no centro das preocupações de uma sociedade actual – só assim a democracia pode reforçar-se como aprendizagem das regras e das escolhas. As regras não podem ser fins em si – têm de ligar-se a princípios e valores. Hoje, os europeus estão confrontados com a necessidade de antecipar a evolução para poder escolher bem. Teme-se um directório? Teme-se a f ragmentação? O directório europeu está-se a construir perante o vazio de alternativas comunitárias. Quanto mais nos afastarmos das propostas da Convenção mais reforçaremos esse indesejável directório dos grandes. A fragmentação continuará se não houver políticas coordenadas sobre o emprego e sobre a coesão, económica, social e territorial, e se persistirem orientações contrárias ao governo económico. A Europa é não só a história, mas também a capacidade de a superar, porque razão e liberdade não são projectos fechados e definitivos.

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Este texto tem por base uma reflexão sobre uma ideia original de Jared Diamond (1997) que procura explicar por que é que a história dos povos seguiu caminhos evolutivos distintos nos diferentes continentes. A sua abordagem da evolução humana é inovadora porque combina história e biologia para desenhar o quadro geral da história da humanidade. Os eurasiáticos, especialmente os povos europeus e os povos da Ásia oriental espalharam-se pelo globo e dominam actualmente o mundo em termos de riqueza e poder. Outros povos, como a maioria das populações africanas, sobreviveram e sacudiram o domínio europeu, mas continuam a ser os mais pobres do mundo. As populações indígenas da África subsariana, das Américas e da Austrália foram subjugadas e dizimadas pelo colonialismo europeu. Como se tornou o mundo assim? Jared Diamond (1997) propõe que as diferenças entre as sociedades humanas dos diferentes continentes parecem dever--se a diferenças ambientais entre continentes e não a diferenças biológicas entre os povos. Um aspecto importante das diferenças ambientais refere-se à disponibilidade de espécies vegetais e animais selvagens possíveis de domesticar e a facilidade com que essas espécies se difundiram sem ter que se adaptar a novas condições climatéricas.

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O presente trabalho tem como objectivo o desenvolvimento da metodologia da aplicação da Norma NP 4457:2007 relativa aos requisitos do Sistema de Gestão da Investigação, Desenvolvimento e Inovação (IDI) com vista à sua verificação no CEEQ - Centro de Estudos de Engenharia Química do ISEL A Norma NP 4457:2007 é um estímulo à inovação empresarial e à dinamização de processos de gestão para um melhor desempenho da Investigação, Desenvolvimento e Inovação (IDI). A certificação pela NP 4457:2007 constitui um acelerador e incentivador adicional ao sucesso da implementação do sistema. Este trabalho visa o desenvolvimento da metodologia de aplicação na Norma NP 4457:2007 relativa aos requisitos do Sistema de Gestão da IDI. Depois de desenvolvida a metodologia, verificar-se -à a sua aplicabilidade no CEEQ - Centro de Estudos de Engenharia Química que tem um papel essencial para a sua optimização e verificação. No sentido de adquirir alicerces para um melhor entendimento do trabalho recorreu-se a um estudo pormenorizado da NP ISSO 9001 e da família das normas IDI. Efectuou-se uma linha de Diagnóstico/Comprovação dos Requisitos do Sistema de Gestão da IDI, que pode ser utilizada por qualquer entidade como diagnóstico ou comprovação no sentido da Certificação pela NP 4457:2007. O investimento em IDI em Portugal e na Europa foi alvo de estudo, já que pode constituir um grande obstáculo à implementação e à certificação.

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Nas últimas décadas, nem um só mês passou sem que tenham surgido, num ou noutro país, uma grande reportagem, um livro, uma conferência ou um estudo acerca do serviço público de televisão (SPT). Ouvimos constantemente que novas leis são adoptadas ou que se sucedem lançamentos de reformas das organizações de SPT em determinado local. Tudo isto atesta a importância desta instituição de radiodifusão. Contudo, tal pode ser interpretado como sendo uma evidência da sensibilidade e da vulnerabilidade do conceito do serviço público de radiodifusão, que está permanentemente em mutação, necessitando de constantes reajustamento, redefinição, reafirmação da sua legitimidade e adaptação a um novo contexto. A Assembleia Parlamentar do Conselho Europeu referiu que o SPT é “uma das instituições sociopolíticas e de media chave desenvolvidas pelas democracias da Europa Ocidental no século XX” e que debatê-lo é, na realidade, discutir “acerca dos fundamentos filosóficos, ideológicos e culturais da sociedade e acerca do papel do Estado e do sector público em ir de encontro às necessidades dos indivíduos e da sociedade como um todo” (“Public service broadcasting”, 2004). Por outras palavras, quando consideramos o modelo futuro do SPT, estamos na realidade a falar no tipo de sociedade em que queremos viver. A referida assembleia chamou os estados membros de modo a se “definir um enquadramento apropriado para o funcionamento do serviço público de radiodifusão bem como a sua adaptação e modernização de forma a satisfazer as necessidades do público e os requisitos da era digital” (“Recomendação 1641”, 2004), criando condições para que o SPT continue a servir o público e a cidadania política e cultural.

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Colóquio Internacional "Mar dos Açores, Mar de Portugal, Mar da Europa", Ponta Delgada, 27-29 de Novembro de 2014.

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Nos últimos vinte e cinco anos o tema da autonomia e da administração e gestão escolar tem ocupado um lugar relevante na agenda política dos sucessivos Governos da República e na preocupação dos diferentes parceiros educativos. Rara tem sido a maioria política que resiste a dar o seu contributo sobre esta matéria, com o objetivo sempre confesso de outorgar maior autonomia às escolas. No enquadramento teórico da nossa investigação começamos por abordar a emergência do conceito de autonomia, nas suas diferentes dimensões e nos seus distintos significados. Não esquecemos também a analise das questões relacionadas com a problemática, cada vez mais atual da regulação múltipla. Analisamos de seguida a evolução da legislação portuguesa, operada a partir da publicação da Lei de Bases do Sistema Educativo com especial destaque às propostas de configuração dos órgãos de Direção e de Gestão das escolas e das competências atribuídas a cada um deles produzido pela CRSE e pelos decretos-leis 43/89, 172/91, 115-A/98 e 75/2008. A investigação empírica teve como objeto de análise dois agrupamentos localizados em concelhos distintos da Área Metropolitana de Lisboa, e procurou determinar se o conselho geral de cada uma dessas unidades orgânicas, assume na totalidade as competências que lhe são conferidas pelo quadro legislativo em vigor, e nessa medida como se articula com os outros órgãos da direção no processo de tomada de decisão. Simultaneamente fizemos o contraponto com a imagem que os intervenientes na gestão intermédia de cada um dos agrupamentos construíram sobre o seu conselho geral e das relações de poder que se estabelecem no interior de cada uma das organizações. Para corresponder aos pressupostos da nossa investigação entrevistaram-se os diretores e os presidentes dos conselhos gerais e facultámos questionários aos docentes que desempenhavam cargos nos dois agrupamentos. Concluímos, em função do que pudemos analisar, que embora o conselho geral veja o seu papel na organização da escola formalmente reconhecido não consegue desempenhar na totalidade as funções que lhe são incumbidas, já que defronta o poder real do diretor e o poder oculto do conselho pedagógico, encontrando dificuldades em libertar-se do reino das sombras.

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O carácter federal da União Europeia pressupõe que para o seu funcionamento concorram as autoridades nacionais e subnacionais e, bem assim, todos os interessados. Estes podem beneficiar de representação institucional (tal como acontece no Comité Económico e Social), podem intervir a título de representação pontual (nomeadamente em sede de comitologia) e podem ainda participar de moro próprio, em termos agregados (lobbying) ou individuais. Toda essa intervenção pressupõe o acesso à informação, cujo regime nem sempre é compreendido. De facto, nos nossos dias, passamos rapidamente de uma sistemática falta de informação para um excesso de informação (em especial graças à internet), cujos efeitos acabam por convergir. Neste enquadramento procuramos expor, no presente trabalho, de forma estruturada, os regimes e mecanismos de acesso à informação relativa ao funcionamento da União Europeia (informação essa que é também muito útil em sede de interpretação e aplicação dos diferentes regimes jurídicos) tendo em vista apoiar todos aqueles que de uma ou outra forma, por motivos profissionais, dela têm necessidade.

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Dissertação de mestrado em Ciências da Educação: área de Educação e Desenvolvimento

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Tese apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Doutor em Ciência Política

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Dissertação de Mestrado em Ciência Política e Relações Internacionais, Especialização em Relações Internacionais

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Tese apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Doutor em História (Especialidade: História Moderna)

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Colóquio Internacional realizado em Ponta Delgada de 27-29 de Novembro de 2014, Açores

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RESUMO - 1. INTRODUÇÃO: Ao longo dos tempos, assistiu-se a um aumento da importância da Saúde Pública na Comunidade Europeia, mas só há relativamente pouco tempo teve o merecido lugar de destaque à luz da legislação comunitária. Neste contexto e com a adopção do Programa Europeu de Saúde Pública, surge a necessidade de actualizar o pensamento nesta área. Assim, é identificada uma oportunidade para formular uma estratégia, que seja passível de reduzir desigualdades e que também em compreenda as necessidades de saúde. Com o expandir da questão e com o propósito de reduzir as desigualdades, surge a Directiva 2011/24/UE, que visa regulamentar os direitos dos doentes em matéria de cuidados transfronteiriços. 2. OBJETIVO: Este trabalho apresenta como objetivo primordial analisar a Directiva 2011/24/UE, bem como a Lei n.º 52/2014, de 25 de Agosto, e identificar as principais barreiras, ao exercício do direito de acesso aos cuidados de saúde transfronteiriços, pelos beneficiários do SNS em Portugal, derivadas da aplicação de tais instrumentos legais. 3. METODOLOGIA: Foi utilizada uma abordagem analítica e documental, baseada na metodologia qualitativa. 4. CONCLUSÕES: As principais barreiras ao direito de acesso aos cuidados de saúde transfronteiriços, para os beneficiários do SNS em Portugal, são de ordem financeira, linguística e cultural, informacional, de mobilidade física, de proximidade geográfica, de carácter administrativo e de continuidade dos cuidados. A transposição da Directiva 2011/24/UE para o quadro jurídico português resulta essencialmente em iniquidades no âmbito do acesso aos cuidados de saúde transfronteiriços.

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Presentemente, a Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC) apresenta-se como uma das mais desenvolvidas tentativas de integração do continente africano. Esta organização passou a revestir-se, em 1992, de um caráter permanente, tornando-se produto de um esforço de institucionalização que se tem vindo a materializar no estabelecimento de metas e estágios para um ambicioso projeto de integração económica. As suas instituições, frequentemente percecionadas como sendo regidas por uma lógica intergovernamental, serão a unidade focal desta análise. Esta tem como principal objetivo a verificação do seu impacto no processo de integração económica desta organização, particularmente o estabelecimento de uma relação de causalidade entre a estrutura institucional e o atual estado da vertente económica do processo integrativo. Procura-se assim inferir se o quadro institucional da organização é capaz de gerar uma dinâmica autónoma em prol da integração ou se sucumbe perante o voluntarismo estatal dos seus membros. A conclusão a que se chegará, como se pretende advogar, não implica dimensões mutuamente exclusivas, podendo traduzir-se numa conceção híbrida acerca do papel institucional no curso evolutivo da SADC, porventura mais fiel à complexidade deste bloco regional. A hipótese explicativa para o atual estado integrativo (económico) da SADC que se testará nesta análise será a de que a relativa fragilidade institucional desta organização - caso tal se verifique - não a impede de se desenvolver num curto a médio-prazo e, pelo contrário, constitui um dos incentivos à participação dos Estados Membros. Argumentar-se-á adicionalmente que os interesses integrativos dos Estados que a compõem não derivam de um qualquer espírito pós ou antinacional, mas antes de um condicionamento histórico favorável à cooperação intra-africana e de um cálculo de interesses que redunda na aceção de que a ação concertada entre Estados lhes confere vantagens estratégicas. Por isso mesmo, os modelos teóricos que substanciarão a análise, ainda que recorram por vezes aos moldes seminais derivados do estudo da experiência integrativa europeia, abarcarão também um conjunto de escolhas plásticas e maleáveis à realidade regional. Dentro do leque de estudos disponíveis, primar-se-á igualmente pela flexibilidade e abrangência. A difícil conciliação entre profundidade e abrangência redundará numa escolha de relevantes e úteis correntes teóricas, na qual se destacam o institucionalismo histórico e o institucionalismo da escolha racional, bem como o intergovernamentalismo liberal, o neofuncionalismo e a teoria do dominó aplicada aos blocos regionais.

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Dissertação de mestrado em Direito e Informática