104 resultados para Interdição (Direito civil)
Resumo:
Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciência Política.
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Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Engenharia Civil – Perfil de Estruturas e Geotecnia
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Dissertação para obtenção do grau Mestre em Engenharia Civil – Perfil de Construção
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Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Engenharia do Ambiente, perfil de Gestão e Sistemas Ambientais
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Este artigo reflecte sobre o processo de "recuperação da memória histórica" da II Republica e da guerra civil de Espanha, na construção de uma memória contra hegemónica da ditadura, e sobre a preservação do "discurso apolítico" por parte de indivíduos represaliados da guerra e do regime franquista. No sentido de compreendermos as problemáticas entre os movimentos públicos das associações e as memórias privadas dos indivíduos, estabelecemos uma perspectiva diacrónica entre passado e presente, elegendo como estudo de caso os acontecimentos ocorridos na localidade estremenha de Oliva de la Frontera e as suas representações sociais no presente etnográfico.
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais, na área de especialização de Relações Internacionais
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Dissertação para obtenção do Grau Mestre em Engenharia Civil – Perfil de Construção
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Estudos sobre as Mulheres
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RESUMO - O presente estudo situa-se nas áreas gerais da Saúde Pública, dos Sistemas de Saúde e do Acesso à Prestação de Cuidados de Saúde e procura analisar o conteúdo e concretização do Direito de Acesso a Cuidados de Saúde na perspectiva de dois sistemas de saúde paradigmaticamente distintos, um sistema de acesso universal, representado pelo Serviço Nacional de Saúde português e um sistema de saúde de “não universal”, cujo paradigma é o modelo existente nos Estados Unidos da América, onde entidades gestoras de cuidados, Managed Care Organizations, são chamadas a desempenhar um papel central no acesso e prestação de cuidados de saúde. O vasto campo de investigação representado pela problemática do acesso a cuidados de saúde e a necessidade de limitar o trabalho de investigação subjazem à definição de quatro vertentes a analisar: (a) a existência ou não de uma base legal que preveja e regule o exercício do direito de acesso a cuidados de saúde; (b) o conteúdo deste direito no âmbito de cada um dos sistemas em estudo; (c) as condições de concretização do acesso a cuidados de saúde em ambos os sistemas, e, por último (d) a existência de garantias de efectivação do mesmo. Analisados os sistemas em estudo à luz das vertentes apresentadas, concluímos que a existência de um quadro normativo próprio, que explicite o conteúdo e condições de efectivação do direito, apresenta maiores garantias de concretização do exercício do Direito de Acesso a Cuidados de Saúde, entendendo-se que um sistema de acesso dependente da actuação de entidades gestoras de cuidados não beneficia o acesso a cuidados de saúde, nomeadamente por não garantir equidade no momento de procura e necessidade de cuidados. Os dados apresentados foram recolhidos através do recurso a uma metodologia qualitativa. A análise documental foi aplicada na recolha dos dados relativos à evolução e caracterização dos sistemas, bem como às condições de acesso. No âmbito do sistema de saúde de acesso universal, ou seja, o caso português, procedeu-se essencialmente à análise dos normativos aplicáveis. No que se refere ao sistema de saúde norte-americano, na ausência de base legal aplicável, recorreu-se sobretudo à análise de literatura e documentos. A participação no vi Second Biennal Seminar in Law and Bioethics1 e na 30th Annual Health Law Professors Conference2, realizados em Bóston, EUA, em Julho de 2007, permitiram uma melhor percepção da actual situação da prestação de cuidados naquele País, nomeadamente de algumas das reformas em curso, bem como um melhor entendimento das características do sistema prestador norte-americano em si mesmo. 1 Seminário organizado nos dias 30 e 31 de Maio, numa colaboração entre a Escola Nacional de Saúde Pública e o Departamento de Direito da saúde, Bioética e Direitos Humanos da Escola de Saúde Pública da Universidade de Bóston, sob o tema: “Law and ethics in rationing Access to care in a high-cost global economy”. A nossa participação deveu-se a um convite da Prof.ª Paula Lobato de Faria para colaborar na sessão sobre o sistema de saúde português. 2 Reunião realizada em Bóston nos dias 31 de Maio a 2 de Junho, sobretudo a sessão dedicada ao tema “New Models for Reform”, sobre os novos modelos de sistema de saúde em desenvolvimento nos EUA.
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Nas disposições relativas à instituição de capelas fúnebres contidas na lei de 7 de Setembro de 1769, o Marquês de Pombal, pela boca do régio legislador, apresentava, como principal razão para as medidas tomadas, a necessidade de evitar uma catástrofe iminente: “se chegará ao caso de serem as almas do outro Mundo senhoras de todos os Predios destes Reinos” . Inserida num documento trespassado por uma impaciência flagrante contra a irracionalidade de um mundo que se procura iluminadamente organizar, a expressão situa-se na fronteira da ironia com a descrença. E, no entanto, por mais absurda que a sentisse, e exprimisse, o Marquês de Pombal sabia estar a referir-se a uma realidade bem real. As almas eram “senhoras”, isto é, proprietárias de pleno direito, de bens terrenos, vastas parcelas do reino do Senhor D. José... O legislador iluminado situava-se ainda no limiar de um mundo regido pela lógica que colocava, com toda a naturalidade, as almas dos mortos a par dos vivos, com eles comungando direitos e privilégios jurídicos. Ou seja, num sistema como o que ele procurava destruir, a instituição das capelas fúnebres tinha limpidamente aquela função. Por detrás de cada uma delas, estava um proprietário do Outro-Mundo, a que aquele instituto possibilitava continuar, neste mundo, a deter bens e direitos. Assim, ainda que formulado com ironia, o diagnóstico era certeiro, e apenas por via legislativa, ao nível supremo, era possível alterar, com a legalidade que se impunha, uma situação de iure. Sebastião José saberia ainda, com toda a probabilidade, que a sua lei era mais uma na longa colecção de actos régios que tinham tentado interferir nas duas esferas legais em que se moviam as capelas: as vinculações e as disposições pro anima. Desde o século XIII que os reis de Portugal, à semelhança dos outros soberanos europeus, legislavam sobre o tema. É certo, porém, que a legislação de Pombal marcou uma viragem decisiva: não se inseria já na aceitação do “planeta” sócio-legal onde as capelas tinham lugar natural, e onde ao legislador régio cabia apenas a função de evitar abusos – aceitando que a natureza do instituto envolvia uma outra esfera legislativa, a canónica, dotada de autoridade sobrenatural (o que não se discutia), e com a qual se construía uma convivência “caso a caso”.
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Com a presente dissertação pretende-se elaborar uma síntese do que se entende hoje por pluralismo jurídico, suas categorizações e reconhecimento nos ordenamentos jurídicos contemporâneos, visando a determinação do lugar que o costume jurídico ocupa. O principal objetivo consiste em desenvolver uma reflexão filosófica sobre a relação dialética entre o Estado e o Direito nas suas manifestações pluralísticas. O método de tematização das matérias assenta numa incessante identificação de problemas que o Direito Consuetudinário suscita, ancorando-se em última análise ao relativismo epistemológico e suas alternativas enquanto princípio aplicado à investigação de conteúdos filosóficos.Com efeito, o tema central da presente dissertação cai no domínio da Filosofia do Direito e funda-se no pressuposto de que a prática filosófica explora problemas e experiências revelados pela tradição em que se realiza. Por isso, o desafio reside na necessidade de explicar a razão por que a modernidade ocidental revela os indícios da sua própria crise, sendo esta suscetível de ser analisada a partir da inadequação do modelo de Estado-nação e dos ordenamentos jurídicos a que dá lugar em determinados contextos históricos. A dimensão empírica da demonstração constrói-se em torno de proposições e premissas que sustentam a descrição dos ordenamentos jurídicos procurando abordar as suas singularidades através de um repertório de casos com a finalidade de identificar os princípios e as normas constitucionais que tematizam essas matérias, avaliando o grau de pertinência das soluções e das respostas perante as questões formuladas.
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O dirigente associativo Manuel Ginestal Machado defendeu numa entrevista publicada no Jornal de Santarém, a 20 de Março de 1958, que “todos têm direito à cultura”. Esta afirmação decorria num projecto mais vasto, dinamizado entre as décadas de 30 e 50, na cidade de Santarém, por membros de um grupo social privilegiado que se empenharam na difusão cultural junto dos mais desfavorecidos da cidade, ao mesmo tempo que pretenderam contribuir para a construção da identidade da região do Ribatejo. Maioritariamente ligados ao associativismo, estes homens definiram um amplo projecto de coordenação cultural que constitui o objecto central do estudo de caso que esta tese realiza e na qual igualmente se abordou a história da importância das associações culturais e recreativas na dinâmica da cidade. Como unidades de observação estudaram-se casos significativos, como a organização do Grupo de Coordenação Cultural no pós Segunda Guerra Mundial, a fundação do Círculo Cultural Scalabitano e a tentativa de construir o “Palácio da Música”. Também se estudou o papel desenvolvido pelas mulheres, especialmente nas colectividades, numa sociedade controlada e controladora. Os interesses da vasta e heterogénea classe operária da cidade também mereceram um estudo específico a partir da análise do trabalho desenvolvido pela Sociedade Recreativa Operária. As cadeias de relacionamento cultural estabelecidas pela cidade com a região ribatejana, Lisboa e além fronteiras através da programação estabelecida com a delegação de Santarém da Alliance Française, também foram alvo de estudo. A tese pretende ser um contributo para alargar o conhecimento da história da cultura numa cidade de província, durante as décadas de 30 a 50.
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A presente dissertação centra-se na problemática da Política Externa Portuguesa no decorrer da Guerra Civil de Espanha – GCE (1936-1939). É nosso propósito responder à seguinte questão: De que forma o Estado Novo conseguiu condicionar a Opinião Pública de maneira a perseguir a sua linha orientadora de Política Externa aquando do conflito interno espanhol?. Um dos mais antigos dilemas da política externa portuguesa é a necessidade constante de compatibilizar a dualidade peninsular. No respeitante à política externa do século XX, António de Oliveira Salazar, em 1936, defendia a tese de que o Estado Novo não sobreviveria em convívio directo com um regime republicano espanhol, anticlerical e esquerdista. Tendo em conta que o Presidente do Concelho de Ministros de Portugal não hesitou em apoiar o alziamento do General Franco, recorrendo à tese de proteção do seu regime, e evitando, desta forma, que Portugal se mantivesse alheio à sorte dos destinos da GCE, é fundamental a análise da política externa portuguesa para compreender as posições, os vetores, as motivações e os principais agentes que formaram os pilares da diplomacia portuguesa perante o conflito que ficou historiograficamente conhecido como a antecâmara da II Guerra Mundial. Todavia, reconhecemos ser conveniente averiguar de que forma é que as decisões de política externa se reflectiram na Opinião Pública portuguesa sobre os acontecimentos da Guerra Civil de Espanha. Visto que era objectivo do Estado Novo controlar as mentes portuguesas, no nosso estudo, que se debruçara sobre os assuntos espanhóis, importa-nos verificar como a Opinião Pública era manobrada pelo poder político, que utiliza a Censura para controle da informação. A Censura portuguesa foi especialmente zelosa acerca dos assuntos da GCE a partir de 1936, com vista a evitar contágios revolucionários em Portugal que colocassem em perigo o Estado Novo. Em suma, a Guerra Civil de Espanha foi um conflito bélico que se confinou ao território espanhol, mas que atravessou fronteiras devido à sua internacionalização e rápida mediatização. Portugal pela sua posição geográfica acompanhou diariamente a cruzada no país vizinho, interferindo oficial e oficiosamente.
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RESUMO - 1. INTRODUÇÃO: Ao longo dos tempos, assistiu-se a um aumento da importância da Saúde Pública na Comunidade Europeia, mas só há relativamente pouco tempo teve o merecido lugar de destaque à luz da legislação comunitária. Neste contexto e com a adopção do Programa Europeu de Saúde Pública, surge a necessidade de actualizar o pensamento nesta área. Assim, é identificada uma oportunidade para formular uma estratégia, que seja passível de reduzir desigualdades e que também em compreenda as necessidades de saúde. Com o expandir da questão e com o propósito de reduzir as desigualdades, surge a Directiva 2011/24/UE, que visa regulamentar os direitos dos doentes em matéria de cuidados transfronteiriços. 2. OBJETIVO: Este trabalho apresenta como objetivo primordial analisar a Directiva 2011/24/UE, bem como a Lei n.º 52/2014, de 25 de Agosto, e identificar as principais barreiras, ao exercício do direito de acesso aos cuidados de saúde transfronteiriços, pelos beneficiários do SNS em Portugal, derivadas da aplicação de tais instrumentos legais. 3. METODOLOGIA: Foi utilizada uma abordagem analítica e documental, baseada na metodologia qualitativa. 4. CONCLUSÕES: As principais barreiras ao direito de acesso aos cuidados de saúde transfronteiriços, para os beneficiários do SNS em Portugal, são de ordem financeira, linguística e cultural, informacional, de mobilidade física, de proximidade geográfica, de carácter administrativo e de continuidade dos cuidados. A transposição da Directiva 2011/24/UE para o quadro jurídico português resulta essencialmente em iniquidades no âmbito do acesso aos cuidados de saúde transfronteiriços.