38 resultados para Decreto Brunetta


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O medicamento tanto pela sua inadequada utilização, quer pelo seu custo vem sendo uma das preocupações das políticas, quer de entidades governamentais, quer não governamentais, ao nível mundial. Este estudo tem como objectivo caracterizar o consumo de medicamentos pelos estudantes da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa. Pretende-se, ainda, caracterizar a amostra em estudo quanto às fontes de informação utilizadas acerca dos medicamentos; quais os principais medicamentos e grupos terapêuticos utilizados no último ano e qual a prevalência da automedicação e sua adequação face aos problemas de saúde referidos pela amostra em estudo. A classificação dos medicamentos, quanto ao seu regime de dispensa ao público, encontra-se disposta no Decreto-Lei nº 209/94, de 6 de Agosto, que os qualifica em medicamentos sujeitos a receita médica e medicamentos não sujeitos a receita médica. Os medicamentos sujeitos a receita médica são aqueles que a sua dispensa necessita de uma prescrição pelo profissional devidamente habilitado a prescrever medicamentos, o médico. Os medicamentos de prescrição livre são os medicamentos cuja aquisição se encontra facilitada, uma vez que dispensam a obrigatoriedade de receita médica, com todos os prós e contras que daí possam advir. A automedicação pode ser definida como o “processo através do qual o indivíduo pode escolher, os medicamentos necessários para aliviar síndromas ou sintomas menores”. A prática da automedicação pode, todavia, acarretar alguns problemas para os consumidores, que resultam, principalmente, de uma inadequada utilização dos medicamentos, que, na maioria dos casos, resulta de informação inadequada e insuficiente e de uma cultura farmacoterapêutica não suficientemente consolidada (Despacho nº 2245/2003, de 16 de Janeiro).

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A globalização do uso de sistemas de informação e comunicação mais rápidos, mais interactivos e dinâmicos, as novas tecnologias de comunicação podem influenciar de forma positiva ou de forma gravemente negativa o uso racional do medicamento. Por medicamento entende-se “toda a substância ou composição que possua propriedades curativas ou preventivas das doenças e dos seus sintomas, do Homem ou do animal, com vista a estabelecer um diagnóstico médico ou a restaurar, corrigir ou modificar as suas funções orgânicas” (Decreto-Lei nº 72/91), sendo constituído por substâncias activas, excipientes e adjuvantes. Todos estes constituintes podem sofrer alterações físico-químicas que não são necessariamente visíveis a olho nu, mas que alteram a qualidade e modificam as suas funções no organismo humano. Destes factores os mais importantes são a temperatura, a humidade e a luz. A informação acerca do medicamento é fundamental e envolve diferentes níveis de comunicação, sendo de referir como indispensável uma boa identificação da embalagem exterior (cartonagem), rótulo e folheto informativo, com informação precisa para a efectiva segurança do medicamento, como por exemplo, ao nível da sua conservação. A publicidade como meio de informação e comunicação deve prestar uma informação detalhada e obedecer a normas legais. Não deverá defender o consumo indiscriminado de medicamentos, nem levar a crer que este é um bem de consumo. Com base na análise documental da legislação aplicável, das normativas nacionais e internacionais e de artigos de revisão e opinião pretende-se identificar os principais factores de alteração dos medicamentos e os locais mais apropriados para o seu armazenamento, assim como caracterizar o enquadramento legal da publicidade a medicamentos de uso humano em Portugal.

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Dissertação apresentada à Escola Superior de Educação de Lisboa para obtenção de grau de mestre em Ciências da Educação, especialidade Educação Especial – Problemas Cognitivos e Multideficiência

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Mestrado em Contabilidade

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Neste artigo apresentam-se os resultados do projecto de investigação/acção Promoção da qualidade dos cuidados prestados em amas e creche familiar (resposta enquadrada pelo Decreto-Lei n.º158/84). É um estudo exploratório, de carácter longitudinal, que teve como principais objectivos: (1) avaliar a qualidade da resposta creche familiar em duas instituições do Distrito de Lisboa; (2) analisar se variáveis como a idade, nível de escolaridade e tempo de experiência das amas, o rácio TE/ama e a idade das crianças estavam associadas à qualidade de cuidados prestada; (3) sistematizar os passos de um programa de promoção da qualidade baseado numa metodologia de consultoria; e (4) determinar os efeitos do programa de consultoria na promoção da qualidade. Participaram neste projecto 10 amas enquadradas na creche familiar de um centro infantil do Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa, 21 amas de centros infantis da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e os Técnicos de Enquadramento responsáveis pelo apoio técnico. A Family Child Care Environment Rating Scale, Revised Edition (FCCERS-R) de Harms, Cryer e Clifford (2007), traduzida pela equipa de investigação, foi o principal instrumento utilizado. A recolha de dados decorreu em três momentos: (1) avaliação inicial; (2) reunião de consultoria; e (3) avaliação final.Os resultados encontrados mostram que a qualidade dos cuidados prestados pelas amas é adequada/mínima, com excepção dos itens relacionados com a interacção ama-criança onde a qualidade é boa, sendo a subescala actividades aquela onde foram encontrados valores mais baixos. Não foram encontradas associações significativas entre a qualidade e o tempo experiência das amas. Relativamente às restantes variáveis – idade das amas, rácio TE/ama e idade das crianças – encontraram-se algumas associações com a qualidade global e em algumas das subescalas da FCCERS-R. Foram encontradas diferenças entre os dados da 1ª e da 2ª observação que parecem poder associar-se ao processo de consultoria implementado.

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Os Direitos Humanos buscam o seu fundamento na identidade da "natureza Humana" e alicerçam-se no direito natural - direito concebido como "aquele que a natureza indica a todos os homens”. Assim, segundo o seu âmbito, temos direitos que resultam da natureza do homem e outros que são atribuídos pelo Estado, enquanto uns são direitos fundamentais que derivam e afirmam a dignidade humana, os outros têm a ver com a vida em sociedade, com a relação contratual indivíduo / Estado instituidora da figura de cidadão. Um direito traduz uma reivindicação de carácter ético, que tende a ser sancionada juridicamente, esta passagem do ético ao jurídico realiza-se tecnicamente quando o Estado cria obrigações que assegurem o exercício e efectivação desse direito. Um direito não terá consagração jurídica enquanto o Estado não lhe reconhecer força de lei. Para Bobbio, "Direitos do Homem, democracia e paz são três momentos necessários do mesmo movimento histórico". Isto é, sem direitos do Homem reconhecidos e protegidos, não há democracia e sem democracia não há condições mínimas para a solução pacífica dos conflitos. Para o autor a democracia é a sociedade de cidadãos na medida em que, os súbditos tornam-se cidadãos quando lhes são reconhecidos alguns direitos fundamentais. Contudo, este reconhecimento só se efectiva quando coloca o ser humano na qualidade de para além de pertencer à família humana pertencer àquela sociedade, comunidade, Estado em particular com o qual estabelece uma relação contratual. Ou seja, fora dum quadro social e político os direitos humanos são mera filosofia, a cidadania não se instaura por decreto ou legislação mas vivencia-se na praxis quotidiana norteada por direitos e deveres.

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Trabalho apresentado para obtenção do Título de Especialista, pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa

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A presente investigação procurou descrever, de forma exaustiva, o processo de previsão, negociação, implementação e avaliação do Contrato de Execução celebrado entre a Câmara Municipal de Sintra e o Ministério da Educação em 2009. Este contrato corresponde a um instrumento previsto na regulamentação do quadro de transferências de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho. Definida a problemática e os objetivos, a investigação centrou-se num estudo de caso no qual foi feita a descrição e interpretação do processo e das ações desenvolvidas pelos intervenientes no período compreendido entre 2008 e 2011. Recorreu-se à confrontação dos dados obtidos através da análise das fontes documentais e do recurso às entrevistas realizadas aos responsáveis pelo Pelouro da Educação e diretores dos Agrupamentos de Escolas, à luz da revisão da literatura e do contributo de diferentes trabalhos de investigadores nesta matéria. A investigação permitiu concluir que o processo de contratualização foi algo complexo face à realidade deste Município e que o normativo apresenta várias lacunas no que diz respeito à contratualização da referida transferência de competências, designadamente porque procura generalizar algo que não é, de todo, generalizável – o campo da educação face à complexidade dos territórios educativos em causa e aos dos intervenientes envolvidos no mesmo.

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Trabalho apresentado para obtenção do Título de Especialista, pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa

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Trabalho de relatório de Estágio de natureza científica para obtenção do grau de Mestre em Engenharia Civil na Área de Especialização em Edificações

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Trabalho Final de Mestrado para obtenção do grau de Mestre em Engenharia Civil na Área de Especialização de Hidráulica

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Mestrado em Fiscalidade

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O novo modelo de formação inicial (Decreto-Lei 43/2007) exige que os futuros professores do 1.º e 2.º ciclos do ensino básico e os futuros educadores de infância façam pelo menos 30 ECTS de formação em Matemática na Licenciatura em Educação Básica (LEB), mas a forma e o conteúdo desta formação é da responsabilidade de cada instituição, que define as unidades curriculares, o seu conteúdo e a forma como são lecionadas. Sabe-se que, para além do conteúdo, a forma como o professor aprende tem uma forte influência na forma como vai ensinar. Assim, todos estes aspetos precisam de ser discutidos, tendo por base a investigação já realizada em Portugal e noutros países. Partindo da assunção de que o conhecimento do professor constitui um fator decisivo na interpretação e implementação do currículo e da necessidade de uma discussão alargada de qual deverá ser o conteúdo da formação em Matemática na LEB, as Escolas Superiores de Educação de Lisboa, de Viana do Castelo e de Viseu iniciaram um projeto de investigação que tem como principal objetivo compreender de que modo a formação inicial contribui para o desenvolvimento do conhecimento do professor em Matemática e em Ensino da Matemática e como pode este ser promovido. Uma das questões que o projeto visa investigar é que conhecimento de conteúdo matemático têm os estudantes quando iniciam o curso da LEB.Para caracterizar o conhecimento matemático dos estudantes da LEB, à entrada no curso, foi elaborado um teste diagnóstico, que foi aplicado nas três Escolas Superiores de Educação, em outubro de 2011, a todos os alunos a iniciar o 1.º ano, num total de 268: 143 em Lisboa, 51 em Viseu e 74 em Viana do Castelo. Neste artigo é apresentada uma análise dos principais resultados deste teste bem como as questões e dilemas que aqueles resultados nos colocam.