48 resultados para Direito autorais - Licenças

em Repositório da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)


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O projeto Pensando o Direito tem por objetivo qualificar o trabalho jur??dico da Secretaria de Assuntos Legislativos do Minist??rio da Justi??a, abrindo espa??o para a absor????o da produ????o acad??mica de ponta e fortalecendo seu trabalho de elabora????o normativa. O projeto ?? realizado pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Minist??rio da Justi??a (SAL/MJ), por meio de acordo de coopera????o t??cnica com o Programa das Na????es Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) ??? acordo BRA/07/004: Democratiza????o de Informa????es no Processo de Elabora????o Normativa - e implementado por meio de cartas-acordo com institui????es de ensino e pesquisa de todo o pa??s. Foram firmadas parcerias, por meio de seis sele????es p??blicas, com institui????es acad??micas de ensino e pesquisa em 42 ??reas tem??ticas previamente definidas pela SAL/MJ. O objetivo ?? o fomento ?? pesquisa de car??ter emp??rico e multidisciplinar de assuntos jur??dicos pouco debatidos na academia, mas em discuss??o na sociedade. De 2007 a 2010, foram apresentadas 265 propostas de projetos de pesquisa por 152 institui????es e, dessas, 43 foram aprovadas

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O direito adquirido tem sido argumento freq??entemente invocado pelos opositores da reforma constitucional do aparelho administrativo do Estado. Nesse debate, entretanto, este argumento ?? completamente destitu??do de validade t??cnica. Dizer que a reforma constitucional n??o pode alterar o regime jur??dico dos servidores p??blicos (o estatuto jur??dico da estabilidade, disponibilidade, remunera????o etc.) ?? incorrer em completo equ??voco. As raz??es dessa incompreens??o decorrem do desconhecimento de no m??nimo dois t??picos relevantes encartados no tema, a saber: a) a natureza do regime jur??dico que vincula o servidor p??blico civil ?? administra????o; e b) a distin????o entre efic??cia imediata e efic??cia retroativa das normas constitucionais

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A Constitui????o n??o se interpreta mediante a lei ordin??ria; a lei ?? que tem a sua interpreta????o condicionada pela Constitui????o. A garantia constitucional inscrita no art. 5o, XXXVI, por expressa determina????o constitucional, tem aplica????o imediata (art. 5o, ??1o, CF), independendo de preceito legal regulador. Se o conceito de direito adquirido constitu??sse mat??ria de car??ter ordin??rio, a garantia constitucional do direito adquirido estaria de modo indireto ?? disposi????o do legislador, subordinada aos seus humores, esvaziada enquanto norma de prote????o individual. Al??m disso, ter??amos de admitir o paradoxo de um limite ao legislador depender da atua????o do pr??prio legislador

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A disciplina teve como principais conte??dos: Estado Social e Democr??tico de Direito: vis??o panor??mica e instrumental do texto constitucional (direitos fundamentais, separa????o dos Poderes, regime da administra????o p??blica, servi??os p??blicos e atividades econ??micas, ordem econ??mica e ordem social). Fundamentos constitucionais da Administra????o P??blica brasileira. Os princ??pios da administra????o p??blica na jurisprud??ncia do Supremo Tribunal Federal. Atividades de administra????o p??blica: presta????o de servi??os, ordena????o, fomento e controle. Contrata????es p??blicas. Organiza????o administrativa e novas tend??ncias. Processos administrativos e suas leis gerais. Controle da administra????o p??blica

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No????es gerais acerca da evolu????o do constitucionalismo. Vis??o panor??mica e instrumental do texto constitucional: direitos e garantias individuais, direitos sociais, servi??o p??blico e atividade econ??mica, ordem econ??mica, ordem social, controles da administra????o. Princ??pios gerais do Direito P??blico. Fundamentos constitucionais da Administra????o P??blica brasileira. Disposi????es fundamentais do art. 37 da Constitui????o Federal. Evolu????o das categorias cl??ssicas do Direito P??blico e temas contempor??neos. Princ??pios gerais da ordem econ??mica. Interven????o do Estado na ordem econ??mica. Atividades econ??micas e servi??os p??blicos. Formas de delega????o de servi??os p??blicos. Parcerias na Administra????o P??blica. Controle da Administra????o P??blica

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Esta portaria institui a Pol??tica de Direitos Autorais da Escola Nacional de Administra????o P??blica (ENAP), constituindo um conjunto de diretrizes que visa orientar a gest??o e negocia????o dos direitos autorais da produ????o intelectual da institui????o

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Neste conturbado s??culo XX, transforma????es profundas se processaram no Direito Pol??tico, em consequ??ncia de acontecimentos hist??ricos de transcend??ncia excepcional, como, no final do seu primeiro quartel, a Grande Guerra de 1914-1918, a ascens??o do comunismo na R??ssia, ap??s a sangrenta revolu????o de 1917, e a implanta????o do reg??men fascista na It??lia, completada, j?? no limiar do quartel seguinte, pela vit??ria do Nacional-Socialismo na Alemanha e de outras formas totalit??rias de governo, que, por fim, resultaram na tremenda hecatombe em que se constituiu a II Guerra Mundial.

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A Lei de Acesso ?? Informa????o (n??12.527/2011) entra em vigor hoje, dia 16 de maio, e traz importantes mudan??as para a administra????o p??blica. A nova legisla????o proporciona, ao cidad??o brasileiro, o acesso amplo ??s informa????es e a documentos p??blicos sob a guarda do Estado. A partir dessa data, todo cidad??o poder??, a qualquer momento, solicitar informa????es diversas, sem necessidade de motiva????o para seu uso, garantindo, assim, o exerc??cio de seu direito constitucional ao acesso ?? informa????o p??blica. A Lei estabelece que o acesso seja a regra e o sigilo, a exce????o. Diante desse cen??rio, o 5?? Boletim Eletr??nico de Bibliografias Especializadas destaca o tema ???Acesso ?? informa????o???, com indica????es de publica????es pertencentes ao acervo da Biblioteca Graciliano Ramos/ENAP. O intuito ?? divulgar obras que auxiliem servidores p??blicos na compreens??o dos princ??pios da nova Lei e na mudan??a da cultura do sigilo, ainda presente na gest??o da informa????o p??blica.

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O acesso ?? Informa????o proporcionado pela Lei n??12.527/2011, que entrou em vigor dia 16 de maio, pela qual o cidad??o brasileiro teve garantido o seu direito ao acesso amplo ??s informa????es e a documentos p??blicos, tamb??m provocou o incentivo necess??rio para aprofundar a discuss??o de temas importantes, relacionados ?? informa????o p??blica como a gest??o documental, a seguran??a da informa????o, a gest??o da informa????o e a gest??o do conhecimento. Este Boletim tem por objetivo indicar livros e artigos que tratam da tem??tica, e possam auxiliar os servidores p??blicos nesta discuss??o, uma vez que, gerenciar o conhecimento tornou-se uma necessidade e uma responsabilidade da Administra????o P??blica para que ela possa aumentar a efetividade dos servi??os p??blicos e melhorar a sociedade a qual ela serve.

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Os direitos humanos s??o os direitos essenciais a todos os seres humanos, sem que haja discrimina????o por ra??a, cor, g??nero, idioma, nacionalidade ou por qualquer outro motivo. Eles podem ser civis ou pol??ticos, como o direito ?? vida, ?? igualdade perante a lei e ?? liberdade de express??o. Podem tamb??m ser econ??micos, sociais e culturais, como o direito ao trabalho e ?? educa????o e coletivos, como o direito ao desenvolvimento. As Pol??ticas P??blicas em Direitos Humanos ?? tema deste boletim bibliogr??fico, o qual traz publica????es que mostram que estas n??o devem ser apenas programas governamentais, mas um instrumento de participa????o da sociedade civil na delimita????o do espa??o p??blico.

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A procura pela qualidade e resolutividade do reconhecimento do direito previdenci??rio em menor tempo ?? uma busca incessante do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Da forma conceituada anteriormente, o servi??o n??o atendia a necessidade da sociedade, pois havia demora significativa na resolu????o dos processos de benef??cios. Isso se devia ao fato de que cabia ao segurado a apresenta????o e comprova????o da documenta????o necess??ria ao direito previdenci??rio. Ap??s v??rios debates promovidos pelo INSS e a mudan??a no fluxo do reconhecimento do direito, o instituto p??de garantir que maior n??mero de segurados tenha acesso ao reconhecimento do direito em at?? 30 minutos, considerando a invers??o do ??nus da prova, dispensando a apresenta????o de documentos pelo segurado. A internaliza????o do novo conceito e da fixa????o de metas garantiu o reconhecimento do direito em at?? 30 minutos e a redu????o no tempo m??dio de atendimento do cidad??o.

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) n??o mantinha uma rela????o pr??xima com seus segurados no que diz respeito a mant??-los informados acerca do direito ?? aposentadoria urbana por idade, quando este era adquirido. N??o havia uma a????o proativa de gest??o quanto aos que estariam implementando direitos e que necessitariam de orienta????o e atendimento. Investiu-se na iniciativa de, utilizando os dados constantes do Cadastro Nacional de Informa????es Sociais (CNIS), identificar todos os segurados que implementariam o direito ?? aposentadoria por idade. Com base em tais informa????es, criou-se um novo servi??o, que consiste no envio aos segurados do Aviso para Requerimento de Benef??cio ??? contendo informa????es cadastrais, renda mensal estimada e orienta????es para agendamento do atendimento ???, no m??s anterior ??quele em que o segurado completa a idade m??nima exigida. Foram enviados 36.698 avisos e requeridos 29.274 benef??cios, o que demonstra o sucesso da iniciativa

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Em um novo modelo de gest??o compartilhada da Secretaria do Patrim??nio da Uni??o, a iniciativa faz parte do projeto Nossa V??rzea ??? regulariza????o fundi??ria em ??reas de v??rzeas ??? e est?? sendo desenvolvida pela SPU, por meio da Ger??ncia da Secretaria do Patrim??nio da Uni??o do Estado do Par?? (GRPU/PA). Tem como objetivo promover a regulariza????o fundi??ria de ocupa????es em terras p??blicas utilizando o Termo de Autoriza????o de Uso ??? instrumento legal inovador, que constitui o fundamento expressivo da a????o. Ao entregar o Termo ??s fam??lias de comunidades ribeirinhas, a Uni??o reconhece o direito ?? ocupa????o e possibilita a explora????o sustent??vel das ??reas de v??rzeas. Al??m disso, o instrumento representa para a fam??lia beneficiada um comprovante oficial de resid??ncia e uma garantia de acesso a aposentadoria, a recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e a outros programas sociais do Governo Federal. Desde a implanta????o do Programa, j?? foram beneficiadas cerca de 6.000 fam??lias ribeirinhas, principalmente as que residem no arquip??lago do Maraj??

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O Grupo de Acompanhamento ao Acidentado de Trabalho (Graat) ?? uma iniciativa de servidores da Superintend??ncia Regional do Trabalho e Emprego do Piau?? (SRTE/PI). Essa a????o foi desenvolvida devido ?? situa????o de desamparo de trabalhadores acidentados ou portadores de doen??as ocupacionais sem acesso aos benef??cios previdenci??rios, al??m da falta de carteira de trabalho anotada ou por aus??ncia de preenchimento da Comunica????o de Acidente de Trabalho, bem como daqueles reabilitados pela Previd??ncia Social que n??o conseguiam reinser????o em suas empresas de origem. O grupo, que atua junto aos empregadores a fim de garantir os direitos do trabalhador, tem obtido resultados que merecem ??nfase, apresentando 812 casos solucionados, entre os 815 recepcionados, procurando, assim, resgatar a cidadania dos trabalhadores

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O estudo de caso analisa o fen??meno de judicializa????o de pol??ticas p??blicas, o qual se d?? quando se transfere quest??es de cunho pol??tico, t??picas do Poder Executivo e do Legislativo, para serem analisadas pelo Poder Judici??rio. Considerando-se o extenso leque de direitos sociais, o Poder Judici??rio passa a ser tamb??m demandado em quest??es pol??ticas mais espec??ficas, previstas ou n??o em pol??ticas p??blicas, o que gera in??meras possibilidades de atua????o para esta esfera de poder. O presente caso analisa, portanto, a tens??o na defini????o de compet??ncias entre os Poderes Judici??rio e Executivo, no que se refere ?? coleta de lixo no munic??pio de Cambuquira, Minas Gerais. Ele aborda dois direitos sociais: o direito ?? sa??de e ao meio ambiente saud??vel. O estudo suscita, portanto, o debate sobre a exist??ncia de uma pol??tica p??blica, que passa a ser questionada no Poder Judici??rio, debatendo-se quais seriam os reais limites da democracia