219 resultados para Lei de direitos autorais


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O processo de elabora????o do Projeto de Lei Or??ament??ria Anual. Bases para a elabora????o da proposta or??ament??ria: programa????o do Plano Plurianual (PPA), as prioridades e as metas fiscais da Lei de Diretrizes Or??ament??ria (LDO) e par??metros macroecon??micos. Din??mica da elabora????o da proposta; estabelecimento de par??metros qualitativos (programas e a????es or??ament??rias) e quantitativos (limites, propostas setoriais, etc.). Propostas dos outros poderes (regras e prazos espec??ficos). Or??amento de receita. Classifica????es or??ament??rias (englobando, classifica????o funcional, estrutura program??tica, classifica????o funcional, classifica????o da despesa e da receita e perspectivas da ado????o de nova classifica????o funcional). Altera????es or??ament??rias (tipos de altera????es, cr??ditos adicionais e outras altera????es). Programa????o Or??ament??ria e Financeira (contingenciamento e aspectos legais envolvidos)

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Ciclo do gasto p??blico; ciclo de gest??o dos recursos p??blicos; sistemas de administra????o p??blica; planejamento: conceito iniciais; processo de planejamento;vantagens do planejamento; or??amento p??blico: conceito; o or??amento e as fun????es do estado; fun????es do or??amento p??blico; instumentos e recursos utilizados pelo governo para intervir na economia; princ??pios or??ament??rios; inter-rela????o do planejamento/or??amento na Constitui????o de 1988; Lei de Responsabilidade Fiscal; receita p??blica: conceito; conceito de receita p??blica origin??ria; conceito de receita derivada; classifica????o da receita or??ament??ria; receita extra-or??ament??ria; est??gios da receita; classifica????o da receita quanto a origem e a fonte dos recursos; receitas vinculadas; despesa p??blica: conceito; Classifica????o da despesa: institucional ou por ??rg??os, por fun????es, classifica????o econ??mica, classifica????o por objeto de gasto; execu????o do or??amento; objetivos da programa????o or??ament??ria e financeira; enfoque fiscal dos or??amentos; Necessidade de Financiamento do Governo Central; processo de elabora????o dos limites or??ament??rios; acompanhamento da execu????o; import??ncias das metas fiscais; detalhamento do cr??dito or??ament??rio; cr??ditos adicionais; est??gios da despesas p??blica; descentraliza????o de cr??ditos; administra????o financeira: exerc??cio financeiro; descentraliza????o de recursos financeiros; libera????o de recursos; elabora????o da programa????o financeira; formas de execu????o da despesa p??blica; princ??pios da administra????o p??blica; conceito de licita????o; princ??pios da licita????o; modalidades de licita????o; dispensa e inexigibilidade; transfer??ncias volunt??rias : da formaliza????o; plano de trabalho; restos a pagar; despesas de exerc??cios anteriores; di??rias; suprimento de fundos; modelo brasileiro de controle or??ament??rio

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O avan??o tecnol??gico das ??ltimas d??cadas proporcionou melhorias na qualidade da sa??de da popula????o e redu????o nas taxas de mortalidade de um n??mero consider??vel de doen??as. Entretanto, grande oferta dessas novas tecnologias torna necess??rio que, al??m dos benef??cios, seus riscos e custos sejam avaliados no processo de tomada de decis??o para disponibiliz??-las ao sistema de sa??de, promovendo o uso racional de tecnologias. Com a necessidade de institucionalizar um modelo de processo de incorpora????o de tecnologias em sa??de que fosse amparado legalmente, foi publicada a Lei 12.401/2011, que cria a Comiss??o Nacional de Incorpora????o de Tecnologias no SUS (Conitec), com o papel de assessorar o Minist??rio da Sa??de quanto ?? incorpora????o, exclus??o ou altera????o de novas tecnologias no SUS. A nova legisla????o fixa um prazo para a tomada de decis??o, inclui a an??lise baseada em evid??ncias e cria mecanismos de participa????o social e transpar??ncia, contribuindo para a melhoria da sa??de da popula????o

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A Lei n?? 12.527 de 2011, conhecida como Lei de Acesso ?? Informa????o (LAI), regulamentou o direito constitucional de qualquer pessoa solicitar informa????es de interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, a ??rg??os e entidades p??blicas de todas as esferas e Poderes. Para facilitar e desburocratizar o envio das solicita????es e das respostas no ??mbito da LAI, a Controladoria-Geral da Uni??o desenvolveu o e-SIC (Sistema Eletr??nico do Servi??o de Informa????o ao Cidad??o), um sistema ??nico, dispon??vel na web e de f??cil acesso ao cidad??o, que funciona como porta de entrada, no ??mbito do Poder Executivo Federal, para os pedidos de acesso ?? informa????o. Para o solicitante, o sistema ?? a garantia de que os procedimentos previstos na lei ser??o atendidos; para o ??rg??o, a seguran??a de que cumpriu seu papel. O sistema j?? registrou mais de 100.000 pedidos de acesso ?? informa????o direcionados a 281 ??rg??os e entidades do Poder Executivo Federal

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O relato trata dos desafios enfrentados para reformular e adequar ?? Lei n?? 12.529/2011 o processo de an??lise de compras e fus??es entre empresas e quais as solu????es encontradas pelo Cade. As inefici??ncias estruturais compreendiam: a divis??o da atividade entre diversas ag??ncias; a previs??o da an??lise da opera????o ap??s sua concretiza????o; e os crit??rios de notifica????o. As inefici??ncias na gest??o compreendiam a rela????o entre o volume de notifica????es e n??mero de t??cnicos e a gest??o dos casos. As solu????es encontradas foram: a cria????o de uma unidade respons??vel pela triagem dos t??cnicos; a divis??o funcional e por setor da economia na estrutura da Superintend??ncia-Geral; revis??o dos crit??rios de apresenta????o das opera????es; mudan??a na cultura de trabalho; e aplica????o de t??cnicas de gest??o de projetos e monitoramento, resultando na diminui????o do tempo m??dio de an??lise (especialmente nos casos complexos), na elimina????o quase completa do estoque de casos e na organiza????o mais eficiente do trabalho

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Esse documento trata de a????es de Saneamento no ??mbito do Programa de Acelera????o do Crescimento; a????es do PAC; Saneamento no ??mbito do Or??amento da Uni??o

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Esse documento trata de: habilita????o; processamento da licita????o; qualifica????o t??cnica (art. 30 da Lei 8.666/93; dilig??ncias; recursos administrativos; posicionamento da ??rea de TI; coer??ncia Estrita com o Edital; modelo de sele????o de Fornecedores; crit??rios de julgamento; capacidade t??cnico-operacional; capacidade t??cnico-profissional; parecer t??cnico para subsidiar o pregoeiro ou a comiss??o; an??lise de pre??o; amostra ou prot??tipo; adjudica????o e homologa????o

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O planejamento governamental ?? fundamental para romper a cultura imediatista e desarticulada do cotidiano administrativo, estabelecendo uma rela????o entre atos de curto prazo e vis??o de futuro. A Constitui????o Federal de 1988 instituiu os principais instrumentos do sistema de planejamento e or??amento da administra????o p??blica: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Or??ament??rias (LDO) e a Lei Or??ament??ria Anual (LOA). A medida significou uma grande inova????o com rela????o ao gasto p??blico. Outro aspecto importante ?? que o fortalecimento da democracia e a redu????o das desigualdades sociais permitem uma maior participa????o e controle por parte da sociedade. Entre outros resultados, tal realidade estimula propostas e experi??ncias de or??amento participativo, em que cidad??os das diversas classes sociais tornam-se sujeitos do processo, rompendo a apatia e o desinteresse pelos assuntos da administra????o p??blica. Nesta edi????o do Boletim Eletr??nico de Bibliografias Especializadas, as obras relacionadas tratam do planejamento e or??amento p??blico, bem como dos avan??os e limita????es dos instrumentos utilizados nos ??ltimos anos. Apesar de recentes, os mesmos t??m contribu??do para o aumento da transpar??ncia governamental e para a efetividade dos gastos p??blicos. As publica????es pertencem ao acervo da Biblioteca Graciliano Ramos e est??o dispon??veis para consulta e empr??stimo. A expectativa ?? que auxiliem pesquisa?? dores e gestores p??blicos na melhoria dos servi??os prestados

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Este artigo objetiva propor o debate sobre qual ser?? o papel das ouvidorias judiciais no processo de comunica????o social do Poder Judici??rio brasileiro. A inten????o ?? iniciar a discuss??o em busca de quais podem ser as contribui????es dessa importante ferramenta de participa????o popular e promo????o da cidadania para a melhoria da comunica????o p??blica realizada pelos tribunais. Essa reflex??o se faz necess??ria no atual cen??rio em que a sociedade brasileira vem, cada vez mais, exigindo maior transpar??ncia da administra????o p??blica, mormente ap??s a edi????o da Lei de Acesso ?? Informa????o.

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O presente artigo tem como objetivo identificar e analisar os principais motivos apontados na literatura pertinente como causadores dos sucessivos e reiterados fracassos das tentativas de reforma da administra????o p??blica brasileira. As referidas tentativas foram empreendidas em 1938, quando da cria????o do Departamento Administrativo do Servi??o P??blico (DASP), durante a ditadura do Estado Novo; em 1963, quando Ernani do Amaral Peixoto foi designado ministro extraordin??rio para a Reforma Administrativa; em 1967, quando da edi????o do Decreto-Lei n?? 200, de 25/2/1967 e, tamb??m, em 1986, 1990 e 1995, nos Governos Sarney, Collor e Cardoso, respectivamente. Todas elas visavam, basicamente, a implantar a meritocracia na administra????o p??blica brasileira. Segundo os autores consultados, essas tentativas foram malsucedidas devido aos seguintes fatores: a quest??o da depend??ncia da trajet??ria, as caracter??sticas das organiza????es que dificultam a ocorr??ncia de altera????es institucionais, os elementos de natureza sociol??gica, o fato de a reforma administrativa ser bem p??blico sujeito a problemas de a????o coletiva e, finalmente, as peculiaridades do sistema pol??tico brasileiro.

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Este artigo analisa as altera????es ao regime jur??dico dos dirigentes da fun????o p??blica portuguesa, que constam da proposta apresentada pelo Governo. Mencionam-se, ainda, as limita????es verificadas e os princ??pios orientadores da reforma. Em seguida, analisam-se de um ponto de vista cr??tico alguns aspectos, designadamente, a miss??o do dirigente, as categorias e os n??veis, as compet??ncias, a forma????o, o recrutamento e a selec????o, o provimento, a dura????o das comiss??es de servi??o e a sua renova????o. Por fim, aponta-se a import??ncia de monitorar a aplica????o da lei, tendo em vista verificar o seu papel na mudan??a.

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Partindo do conceito de bem-estar social, definido em lei como de responsabilidade da administra????o p??blica, especialmente no que diz respeito ?? preserva????o dos recursos naturais para a manuten????o da decente qualidade de vida dos cidad??os, o artigo foi estruturado a partir do relat??rio de pesquisa de inicia????o cient??fica financiada pela Funda????o de Amparo ?? Pesquisa do Estado de S??o Paulo (Fapesp) e desenvolvido na Universidade Estadual de S??o Paulo (Unesp). Tal relat??rio objetivou investigar os par??metros de regularidade da administra????o p??blica, analisando-se a jurisprud??ncia dos tribunais. Foram evidenciadas irregularidades na atua????o da administra????o p??blica, constatando a desarticula????o da gest??o p??blica ao gerir as tr??s dimens??es que definem o desenvolvimento sustent??vel: a relev??ncia social, a viabilidade econ??mica e a prud??ncia ecol??gica. Foi poss??vel constatar com esta pesquisa que a administra????o p??blica brasileira d?? mais import??ncia para a quest??o econ??mica que ??s quest??es sociais e ambientais. Pudemos perceber que enquanto o meio ambiente ?? degradado e a sociedade prejudicada com a piora da qualidade de vida, o econ??mico vem sendo privilegiado constantemente. Sendo assim, evidenciaremos esse descaso propondo algumas mudan??as para a melhora da gest??o das tr??s dimens??es do desenvolvimento sustent??vel; por??m, em contrapartida, mostraremos a seriedade na atua????o dos ??rg??os colegiados ambientais e institui????es do poder p??blico, tais como o Minist??rio P??blico, que hoje atuam em parceria com a popula????o, crescentemente envolvida no processo mediante a pr??tica de den??ncias e reclama????es.

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A necessidade de viabilizar investimentos p??blicos em um contexto de restri????o fiscal impulsionou governos de diversos pa??ses a buscar na parceria com o setor privado a alternativa para a realiza????o de obras e servi??os p??blicos. A experi??ncia paradigm??tica do Reino Unido em programas de parceria p??blico-privada (PPP) norteou a implanta????o de iniciativas semelhantes mundo afora. No Brasil, a aprova????o, em dezembro de 2004, da lei que disciplina as normas para contrata????o de PPP deu in??cio a um processo que passar?? pela defini????o dos projetos priorit??rios e que culminar?? na consolida????o das parcerias como mais um instrumento para a viabiliza????o de obras e servi??os p??blicos de que o pa??s necessita. Esse artigo tem por objetivo elucidar o modelo brasileiro de parcerias p??blico-privadas. Ap??s uma contextualiza????o inicial, s??o discutidos os fundamentos que balizam a implanta????o de um programa de PPP e apresentadas algumas caracter??sticas gerais dos contratos. Por fim, s??o expostos os pontos centrais da lei brasileira.

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Este ensaio, publicado originariamente em 1887 e reproduzido em 1941 na revista norte-americana Political Science Quarterly, de onde, data v??nia, o transcrevemos, n??o tem, como se ver??, um mero valor hist??rico: a sua atualidade e significa????o permanecem imediatas, como quando apareceu pela primeira vez, marcando a distin????o te??rica e pr??tica entre Administra????o e Pol??tica. N??o fosse pelo nome de seu autor e pelas refer??ncias agora injustas e inexatas ao sistema administrativo dos Estados Unidos, poder-se-ia f??cil e razoavelmente consider??-lo como de hoje, t??o vivas e contundentes s??o as li????es que encerra. Nele, Wilson, mais conhecido entre n??s como Presidente e pacifista do que como not??vel professor de Ci??ncia Pol??tica, que o foi anteriormente, durante muitos anos, sintetiza a evolu????o hist??rica e doutrin??ria da Ci??ncia de Administra????o, suas condi????es e m??todos, para demonstrar, em conclus??o, a necessidade de seu estudo e pr??tica. A sua ideia fundamental, a t??nica dominante, em conson??ncia, ali??s, com o nosso editorial de abril, ?? a da import??ncia da opini??o p??blica na conduta da Administra????o, os justos limites de sua a????o e os ben??ficos resultados de sua influ??ncia.

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Este artigo aborda a import??ncia da distribui????o de poderes de agenda e de veto dos cidad??os e dos Poderes Executivo, Legislativo e Judici??rio para viabilizar a implementa????o de reformas pr??-mercado no Brasil, na Argentina e no Uruguai em perspectiva comparada. Nesse sentido, o artigo aborda os temas da flexibilidade constitucional, da din??mica de forma????o das leis e da presen??a ou aus??ncia de revis??o judicial. A hip??tese subjacente a este artigo ?? a de que quanto mais r??gida a Constitui????o ??? vari??vel que envolve o poder de agenda e de veto dos cidad??os, do Executivo, do Legislativo e do Judici??rio ??? mais bem desenhado deve ser o jogo pol??tico para a viabiliza????o de implementa????o das reformas. Para exemplificar este artigo, foram analisadas as reformas previdenci??rias implantadas nos pa??ses em estudo.