26 resultados para Violação de direitos

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Analisa a persistência de violação dos direitos humanos sob o olhar das práticas e situações de racismo envolvendo diversos grupos/segmentos da população negra. Discute as dificuldades de reconhecimento, proteção e promoção dos direitos humanos, em relação à população negra, independentemente de sua situação criminal ou não, alvo da violação dos direitos humanos, com maior persistência pelas forças policiais.

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Trata da atuação da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM) num ambiente adverso, quase sempre contra a opinião pública. Realiza estudo sobre a origem e o desenvolvimento dos direitos humanos no mundo, com ênfase às declarações de direitos da época moderna, surgidas com as Revoluções americana e francesa, no século XVIII, seguindo-se três breves definições de direitos humanos. Apresenta as duas classificações em que a doutrina se divide, uma levando em conta os direitos positivados e outra considerando a ordem cronológica em que eles foram surgindo, as chamadas "gerações de direitos". Analisa como o tema dos direitos foi tratado nas diversas Constituições brasileiras e apresenta a história e a atuação da Comissão. Apresenta, ainda, cinco casos emblemáticos de violação dos direitos humanos na história recente do Brasil.

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Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

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Estuda os fundamentos da garantia da aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais, nos termos propostos pelo § 1º do art. 5º da Constituição Federal. Aborda a questão da garantia, analisando seu alcance e efeitos, bem como possíveis exceções e circunstâncias, com o objetivo de lançar uma contribuição sobre tema tão relevante e de especial interesse para o Poder Legislativo, muitas vezes questionado por supostas omissões na sua função de legislar no tocante aos direitos fundamentais. Discorre acerca das principais posições doutrinárias, bem como a visão da Corte Constitucional quanto ao alcance da garantia.

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Analisa o conceito das Comissões Parlamentares de Inquérito- CPIs no âmbito do Poder Legislativo e a limitação de suas atribuições à luz da legislação, doutrina e jurisprudência do Brasil. Para isso, é feito um estudo histórico e doutrinário do chamado "poder de investigação próprio das autoridades judiciais", conferido pela Constituição Federal às CPIs, para se avaliar como as limitações formais e materiais aos poderes desses colegiados têm como objetivo garantir a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos. Assim, os poderes das CPIs restringem-se ao campo da indagação probatória, em sintonia com as atribuições de cada poder e em respeito às liberdades individuais.

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Examina o direito de propriedade intelectual e o domínio público intelectual, relacionando os tratados internacionais e as normas brasileiras sobre o asssunto.

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Consultoria Legislativa - Área II - Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, de Família, do Autor, de Sucessões, Internacional Privado.

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Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.

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Trata dos princípios, garantias, direitos e deveres para usuários, provedores de serviço e demais agentes envolvidos com o uso da Internet.

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Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.

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Discute e reflete sobre os Tratados Internacionais de Direitos Humanos, sua história, a incorporação deles ao sistema jurídico e as consequências da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, no processo de constitucionalização. Analisa, por outro lado, como as Constituições da Argentina, Peru e do Brasil foram alteradas procurando ou não trazer para os textos constitucionais, documentos internacionais ratificados pelos Estados Nacionais. Entre os objetivos propostos, o estudo buscou desenvolver a evolução histórica dos direitos humanos, dos tratados que versam sobre o mesmo tema, bem como nos mecanismos de proteção dos direitos humanos no âmbito internacional. Relata as nuances - a construção, os avanços e limites - dos tratados sobre direitos humanos nos processos constitucionais, especialmente no "Caso Brasileiro".

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Traz um levantamento histórico da evolução do direito do autor no Brasil e no mundo, e uma análise da Lei de Direitos Autorais, sob a ótica da legística, relatando os acertos e os erros cometidos na elaboração e aplicação da Lei. Parte da discussão está centrada no art. 46, inc. II, que proíbe a reprodução integral da obra intelectual, permitindo apenas a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro. Essa expressão "pequenos trechos", alvo de muitas controvérsias, não estava prevista no texto original do Projeto de Lei 5.430/90, que resultou na aprovação da atual Lei de Direitos Autorais, motivo pelo qual é feito o resgate dos históricos dos debates para entender o momento em que essa subjetiva e restritiva expressão foi inserida no texto e, principalmente, sob qual argumento. Por fim, são avaliadas as iniciativas que tentam buscar um equilíbrio entre esses dois direitos garantidos constitucionalmente: o direito de autor e o direito de acesso à informação, permitindo que a sociedade e o autor possam navegar entre os limites de todos os direitos reservados e nenhum direito reservado.

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Apresenta o áudio da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

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Analisa a limitação dos poderes das comissões parlamentares de inquérito e do fato determinado como garantidores do exercício dos direitos fundamentais no âmbito dessas mesmas comissões, a partir da doutrina sobre o assunto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O enorme espaço que as CPIs têm na sociedade, aliado ao "poder de investigação próprio de autoridades judiciais", conferido pela Constituição Federal, nem sempre é compreendido pela maioria dos seus membros, que, não hesitam em dar a ela poderes jurisdicionais, privativos do Judiciário, gerando, desta forma, a violência contra os direitos fundamentais das testemunhas e pessoas por ela investigadas.

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A partir de um estudo doutrinário e jurisprudencial, justifica a necessidade de controlar judicialmente os chamados atos interna corporis, quando se objetiva proteger os direitos de atuação das minorias parlamentares. A relevância do tema está no fato de abordar o papel das minorias parlamentares no Estado Democrático de Direito, assunto ainda não muito aprofundado pela doutrina brasileira. Para isso, utiliza como marco teórico o modelo de democracia procedimental proposto por Habermas, que ressalta a importância de se assegurar os pressupostos comunicativos e procedimentais que viabilizam a formação democrática da norma legítima. Estuda também o princípio democrático e, dele decorrente, a relação existente entre os princípios majoritário e minoritário, além de analisar o valor jurídico dos regimentos internos, grande fonte das regras do processo legislativo e dos direitos de oposição política dentro do parlamento. Trata também do conceito de oposição política, as de suas principais funções e estratégias. Em relação aos atos interna corporis, apresenta o contexto histórico em que surgiram e a forma com que a doutrina brasileira analisa essa questão, tendo como parâmetro a proteção ao princípio da separação dos poderes. Além disso, como a questão dos atos interna corporis e direitos das minorias parlamentares baseia-se essencialmente na aplicação dos princípios da separação dos poderes e democrático, explica-se a forma com que se dá uma interpretação principiológica. Recorre-se aos discursos de legitimação e aplicação de Habermas para apresentar os limites que o Poder Judiciário deve obedecer para controlar atos do Poder Legislativo sem invadir sua competência. Nesse mesmo sentido, utiliza-se da teoria sistêmica para distinguir o sistema político e o sistema jurídico, em virtude de suas funções e códigos. Por fim, outro objetivo foi mostrar como o Supremo Tribunal Federal enfrente a questão tema deste trabalho, e a mudança de posicionamento da Suprema Corte com a decisão proferida no Mandado de Segurança nº 22. 831, que garantiu às minorias parlamentares no Senado Federal a instalação da comissão parlamentar de inquérito conhecida como "CPI dos Bingos" e reconheceu o "estatuto constitucional das minorias parlamentares".