67 resultados para Tribunal constitucional
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário - Área XIX - Ciência Política, Sociologia Política, História, Relações Internacionais.
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área XVIII - Direito Internacional Público, Relações Internacionais.
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Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde Pública, Sanitarismo.
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Consultoria Legislativa - Área IV - Finanças Públicas.
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Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde Pública, Sanitarismo.
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Desenvolve uma reflexão crítica sobre o instituto da revisão constitucional e demais questões que nela estão subjacentes. Resume aspectos teóricos relativos ao Poder Constituinte tais como sua natureza, titularidade e limites expressos e implícitos. Discute as diferentes posições doutrinárias sobre a possibilidade de se fazer uma nova revisão constitucional e sobre a legitimidade do Congresso Nacional para convocar uma Assembleia de Revisão.
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Analisa a questão da politização do Supremo Tribunal Federal (STF) diante do mecanismo de escolha de seus ministros. Examina os tribunais constitucionais de quatro países do mundo - Estados Unidos, Alemanha, Portugal e Chile - e, bem assim, o mecanismo de escolha de seus membros.
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Discute e reflete sobre os Tratados Internacionais de Direitos Humanos, sua história, a incorporação deles ao sistema jurídico e as consequências da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, no processo de constitucionalização. Analisa, por outro lado, como as Constituições da Argentina, Peru e do Brasil foram alteradas procurando ou não trazer para os textos constitucionais, documentos internacionais ratificados pelos Estados Nacionais. Entre os objetivos propostos, o estudo buscou desenvolver a evolução histórica dos direitos humanos, dos tratados que versam sobre o mesmo tema, bem como nos mecanismos de proteção dos direitos humanos no âmbito internacional. Relata as nuances - a construção, os avanços e limites - dos tratados sobre direitos humanos nos processos constitucionais, especialmente no "Caso Brasileiro".
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Analisa a figura do crédito adicional extraordinário veiculado por medida provisória. A abordagem tem como foco principal constatar se o Poder Executivo, quando edita medida provisória objetivando crédito extraordinário, vem observando os pressupostos necessários, como prescreve a Constituição Federal. Para tanto, efetua-se uma análise detida desses requisitos constitucionais e da natureza jurídica de ambos os institutos, com atenção a alguns dos princípios constitucionais atinentes ao assunto, notadamente em relação ao da legalidade, sem perder de vista as situações que reclamam a utilização de crédito extraordinário. Apresenta também uma rápida visão histórica da origem institucional do parlamento, a fim de se desvendar as razões para a sua criação. Avalia ainda as consequências do controle político e do controle jurisdicional exercido sobre essa prática do Presidente da República de expedir medidas provisórias para abertura de crédito extraordinário. Para alicerçar a pesquisa busca socorro na exegese da Carta Constitucional vigente, bem como na doutrina e na jurisprudência específicas.
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Realiza estudo comparado entre os controles internos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário para verificar se há mesmo necessidade de funcionar de forma integrada, como preceitua o artigo 74 da Constituição Federal ou se seria apenas seria uma simples previsão constitucional, sem força obrigatória. Pretende complementar os estudos promovidos pelo Acórdão nº 1.074/2009 - Plenário, do Tribunal de Contas da União. Apresenta sugestões de possíveis alterações na legislação federal, que possam imprimir maior agilidade para implantar o mencionado sistema integrado de controle interno.
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Analisa como o Poder Executivo tem feito uso do dispositivo de urgência constitucional, previsto no artigo 64 da Constituição. Propõe modificações no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, através de projeto de resolução, de maneira a limitar o uso desse instrumento constitucional pelo Presidente da República.
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A falta de regulamentação de muitos pontos da Carta Constitucional motivou a nova postura do Superior Tribunal Federal – alargar a acepção inicial do Mandado de Injunção, no sentido de conceder um prazo ao legislador para que regulamente o que ainda não o está, sob pena de, vencido o prazo, passar o requerente a gozar o direito constitucional. O início deste trabalho irá tratar da separação dos Poderes, do Estado Democrático de Direito e de sua abordagem na Constituição Federal. O segundo capítulo irá estudar o Poder Legislativo e a edição de normas, leis, finalidade e a relação entre o Legislativo e a Carta Magna de 1988. No terceiro e último capítulo, adentraremos ao Mandado de Injunção, bem como sua finalidade precípua e o alcance das liberdades constitucionais. Ainda no mesmo capítulo, será revista a contraposição entre a omissão legislativa e o Mandado de Injunção, bem como a postura do Poder Judiciário em relação a essa questão. No fim desse capítulo, será analisado o procedimento do Mandado de Injunção e o posicionamento do STF acerca da matéria e, dentro desse contexto, será avaliada a existência ou não de imposição, pelo Poder Judiciário ao poder legiferante, de produzir a norma faltante, previamente ordenada pela Constituição Federal. Ao seu final, será estudado os Mandados de Injunção nº 232-1/RJ, 323-8/DF e 712/PA.
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No final de semana, brasilienses acompanham os trabalhos no Congresso Nacional. Votação dos relatórios finais das comissões temáticas. Imagens do Congresso, com movimentação dos populares e parlamentares nas votações. A Comissão da Organização do Estado da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) já concluiu os trabalhos, e as decisões foram: Amapá e Roraima passam a ser estados; criados outros quatro estados do Maranhão do Sul, Tapajós, Santa Cruz e Triângulo; autonomia política para o Distrito Federal. José Thomas Nonô (PFL-AL), relator, fala da organização dos trabalhos. Na Comissão do Sistema Tributário, o relator José Serra (PMDB-SP) aceita as várias emendas dos outros constituintes. Na Comissão do Sistema Tributário aprovou-se: proibição do empréstimo compulsório, maior participação dos estados e municípios na arrecadação de impostos. José Serra (PMDB-SP) explica que os constituintes reforçaram, no relatório, a participação, fiscalização e controle do Legislativo no Orçamento da União. A Comissão de Organização dos Poderes opta pelo modelo clássico de parlamentarismo. Neste sistema, cabe ao presidente nomear e exonerar o primeiro ministro, aprovar os planos de governo, nomear os ministros do Supremo Tribunal Federal e sancionar as leis. Ao primeiro-ministro cabe executar os planos de governo, nomear ministros de Estado, presidir o Conselho de Ministros e prestar contas ao Congresso Nacional. José Fogaça (PMDB-RS), relator da comissão, diz que o novo sistema de governo muda a história do Brasil, com a melhor distribuição do poder. A Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem da Mulher aprova o relatório de José Paulo Bisol (PMDB-RS) com os pontos: rejeição da pena de morte, liberação do número de divórcios e a não inclusão do aborto no texto constitucional. A Comissão da Ordem Social aprova o relatório com os seguintes pontos: estabilidade no emprego, direito de greve aos trabalhadores e jornada de trabalho de quarenta horas semanais. A Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esporte, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação não consegue votar nenhum artigo. Representante da Associação alerta a população para participar, assinando o abaixo-assinado em defesa da educação pública. Esperançoso, Artur da Távola (PMDB-RJ), relator, acredita que os pontos do seu relatório ainda vão entrar no texto final da Constituição.
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A Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) apreciou as emendas relativas aos direitos e liberdades fundamentais. Apenas quatro destaques foram aprovados. A primeira emenda aprovada prevê a participação popular no processo de elaboração das leis. O Deputado Antônio Mariz (PMDB-PB) comenta a questão da participação popular no processo de elaboração das leis. Foi aceita a participação do Brasil no Tribunal Internacional de Direitos Humanos da ONU. O Deputado Lysâneas Maciel (PDT-RJ) declara sobre a importância da participação do Brasil no Tribunal Internacional de Direitos Humanos da ONU. Incluído no texto constitucional o repúdio ao racismo. O Senador José Paulo Bisol (PMDB-RS) esclarece que aspectos econômicos não podem afetar aspectos de princípios e que a Assembleia Nacional Constituinte (ANC), desta forma, manifesta-se contra qualquer discriminação racial. Discutiu-se a questão do aborto em reunião da Comissão de Sistematização. O Deputado Amaral Neto (PDS-RJ) pretende sugerir ao Presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) uma sessão diária das 9 às 14 horas. O Deputado Alceni Guerra (PFL-PR) sugere eleger mais dois vice-presidentes da Mesa, para agilizar os trabalhos. O Deputado Gastoni Righi (PTB-SP) acha que é necessário uma composição com as lideranças partidárias para retirar a maior parte dos destaques, agilizando desta forma os trabalhos. O Deputado Prisco Viana (PMDB-BA) propõe alteração no Regimento Interno.