54 resultados para Limites planétaires


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Louis Cruls nasceu em Diest, Bélgica, em 1848, e morreu em Paris, em 1908. Formado em Engenharia Civil, desenvolveu notáveis trabalhos nos campos da geografia, geologia, meteorologia e astronomia. Em 1874, mudou-se para o Brail, onde participou de diversas expedições cientìficas, especialmente, pela região do Planalto Central. Foi engenheiro da Comissão da Carta-Geral do Império. Em 1876, foi admitido como voluntário no observatório astronomico do Rio de Janeiro, e em 1884 tornou-se diretor ao suceder o frances E. Liais. Planejou e integrou diversas comissões, entre as quais a de exploração do Planalto Central do Brasil, em 1892, cuja finalidade era identificar e escolher o melhor local para a implantação da futura capital do País.

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O presente Estudo Técnico foi motivado pela Solicitação de Trabalho nº 1.273/2013, do Deputado Dr. Davi Alcolumbre, que solicita estudo acerca de possível conflito entre as "travas" e limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o orçamento impositivo.

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Referência: Diccionario Bibliographico Portuguez / Innocencio Francisco da Silva, 1862. v. 7, p. 386.

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A primeira guerra mundial aconteceu entre 1757 e 1763 e é a única guerra que tem diversos nomes nos países que atingiu. Envolveu a Prússia, de Frederico II, o Império Austro-Húngaro, a Rússia, a França, a Espanha, a Inglaterra e o seu tradicional aliado, Portugal.

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Analisa a pretensão da criminalização primária das ocupações de propriedades públicas e privadas por movimentos sociais, tendo como marco teórico o pensamento de Alessandro Baratta sobre os limites de intervenção penal estatal, especialmente os princípios da “proporcionalidade abstrata” e da “articulação autônoma dos conflitos e das necessidades reais”.

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Estudo sobre alternativas à fixação de limites mínimos para a celebração de convênios e contratos de repasse fixados no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, com as modificações do Decreto nº 7.594, de 31 de outubro de 2011.

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Para atender à necessidade de um exame rápido do primeiro contingenciamento em 2012, seguem-se observações preliminares baseadas nas hipóteses oficiais de comportamento das variáveis macroeconômicas, nos limites de movimentação e empenho das dotações do Executivo dos orçamentos fiscal e da seguridade social anunciados em 15 de fevereiro, nas previsões constantes da proposta e da lei aprovada, e em dados da execução de 2010 e 2011.

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Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde e Sanitarismo. Apresenta tabela com os limites de alcoolemia para condutores de veículos em diversos países.

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Desenvolve uma reflexão crítica sobre o instituto da revisão constitucional e demais questões que nela estão subjacentes. Resume aspectos teóricos relativos ao Poder Constituinte tais como sua natureza, titularidade e limites expressos e implícitos. Discute as diferentes posições doutrinárias sobre a possibilidade de se fazer uma nova revisão constitucional e sobre a legitimidade do Congresso Nacional para convocar uma Assembleia de Revisão.

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Discute e reflete sobre os Tratados Internacionais de Direitos Humanos, sua história, a incorporação deles ao sistema jurídico e as consequências da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, no processo de constitucionalização. Analisa, por outro lado, como as Constituições da Argentina, Peru e do Brasil foram alteradas procurando ou não trazer para os textos constitucionais, documentos internacionais ratificados pelos Estados Nacionais. Entre os objetivos propostos, o estudo buscou desenvolver a evolução histórica dos direitos humanos, dos tratados que versam sobre o mesmo tema, bem como nos mecanismos de proteção dos direitos humanos no âmbito internacional. Relata as nuances - a construção, os avanços e limites - dos tratados sobre direitos humanos nos processos constitucionais, especialmente no "Caso Brasileiro".

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Traz um levantamento histórico da evolução do direito do autor no Brasil e no mundo, e uma análise da Lei de Direitos Autorais, sob a ótica da legística, relatando os acertos e os erros cometidos na elaboração e aplicação da Lei. Parte da discussão está centrada no art. 46, inc. II, que proíbe a reprodução integral da obra intelectual, permitindo apenas a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro. Essa expressão "pequenos trechos", alvo de muitas controvérsias, não estava prevista no texto original do Projeto de Lei 5.430/90, que resultou na aprovação da atual Lei de Direitos Autorais, motivo pelo qual é feito o resgate dos históricos dos debates para entender o momento em que essa subjetiva e restritiva expressão foi inserida no texto e, principalmente, sob qual argumento. Por fim, são avaliadas as iniciativas que tentam buscar um equilíbrio entre esses dois direitos garantidos constitucionalmente: o direito de autor e o direito de acesso à informação, permitindo que a sociedade e o autor possam navegar entre os limites de todos os direitos reservados e nenhum direito reservado.

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Discute o papel das emendas orçamentárias no comportamento legislativo dos parlamentares. Na pesquisa foram analisadas duas vertentes. Uma defende que a barganha entre o Governo e parlamentares para a liberação de emendas é individualizada, de forma que os empenhos são difundidos durante o exercício financeiro conforme as negociações vão avançando. A outra sustenta que a negociação se dá coletivamente, com a liberação das emendas individuais em lotes, de forma organizada e coordenada pelos líderes partidários. Descreve um instrumento de coordenação no qual os parlamentares seriam obedientes aos seus líderes em troca da liberação de limites orçamentários para atendimento das emendas, negociadas pelos representantes partidários junto ao Poder Executivo, que visa nessa barganha à formação de um governo de coalizão.

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Analisa o Projeto de Lei nº 6.002/1990 e apensos, que pretendem disciplinar o processo e julgamento do mandado de injunção individual e coletivo. A abordagem e o desenvolvimento da pesquisa serão realizados no contexto da judicialização da política ou do ativismo judicial, questionando-se qual será a efetividade dos limites/parâmetros impostos ao Supremo Tribunal Federal, acaso o Projeto de Lei nº 6.002/1990 e apensos, se transformem em norma jurídica. Tem-se como hipótese compreender se o pretenso disciplinamento limitará o ativismo judicial que retira o protagonismo do Poder Legislativo e o seu papel preponderante de poder legiferante. Os objetivos específicos da pesquisa são examinar a extensão e os efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal no julgamento de alguns mandados de injunção; avaliar se a conduta omissiva do Poder Legislativo causa prejuízos à sua própria imagem e se essa omissão inviabiliza o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas constitucionais. A metodologia do trabalho será balizada na análise sistemática dos Mandados de Injunção números 107/1989-DF, 631/2000-MS, 670/2002-ES, 708/2004-DF, 712/2004-PA, 721/2005- DF, 758/2007-DF, 786/2007-DF e 795/2007-DF; na análise do Projeto de Lei nº 6.002/1990 e apensos; na Constituição Federal. O trabalho terá como principais referenciais teóricos e conceituais fontes e bibliografia apropriadas, a exemplo dos doutrinadores Alexandre de Moraes, Cândido Rangel Dinamarco, José Afonso da Silva, José Joaquim Gomes Canotilho,Luís Roberto Barroso e Manoel Gonçalves Ferreira Filho.

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O trabalho promove um estudo exploratório-analítico sobre as leis distritais da 5.ª Legislatura declaradas inconstitucionais pelo Poder Judiciário, sob o enfoque de sua tramitação legislativa e das características dessas leis. São utilizados conhecimentos acerca dos limites jurídicos opostos ao legislador distrital, do modelo distributivista de comportamento parlamentar, associado a práticas políticas clientelistas, e da concepção da jurisdição constitucional à luz da teoria dos diálogos constitucionais, pela qual a adequada interpretação da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece-se a partir do diálogo dos Poderes da República entre si e com a sociedade civil, e não pela última palavra a ser declarada pelos tribunais judiciários. Com a análise dos dados coletados, pretende-se identificar as principais causas, as características e os autores do fenômeno da declaração judicial de inconstitucionalidade das leis distritais, a fim de possibilitar uma melhor compreensão da comunidade sobre esse complexo tema.