39 resultados para Art 297 Código de Comercio
Resumo:
Apresenta uma abordagem comparativa entre a contribuição sindical e a contribuição confederativa, apresentando as discussões doutrinárias e jurídicas sobre a questão de sua exigibilidade por parte de toda a categoria ou, tão-somente, dos filiados ao sindicato da respectiva classe econômica ou profissional.
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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.
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Examina quais as medidas cabíveis no caso de não comparecimento de Ministro de Estado convocado por Comissão da Câmara dos Deputados.
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Aborda a possibilidade de alteração do Código Eleitoral para que a Justiça faça um trabalho concentrado antes dos pleitos eleitorais para julgar os processos pendentes contra os possíveis candidatos.
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Consultoria Legislativa - Área III - Tributação, Direito Tributário.
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Consultoria Legislativa - Área III - Direito Tributário.
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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Desenvolvimento Urbano e Regional.
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Anteprojeto de Código Civil, apresentado ao Exmo. Sr. João Mangabeira, Ministro da Justiça e Negócios Interiores, em 31 de março de 1963, pelo prof. Orlando Gomes.
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Oferece uma versão integrada e crítica dos textos produzidos durante a tramitação legislativa do projeto que deu origem ao Código Civil Brasileiro de 2002. Nesse sentido, a ferramenta considera, além das versões oficiais dos textos da proposição propriamente dita, os textos de todas as emendas apresentadas pelos parlamentares na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, correlacionadas com os respectivos pareceres.
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Publicação official autorizada pelo decreto legislativo n. 3.095, de 12 de janeiro de 1916, e mandada organizar pelo aviso do Ministério da Justiça e Negócios Interiores n. 1.346 de 16 de setembro de 1916.
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Início da votação do Plenário Constituinte, com os 559 parlamentares. A pauta abrange o preâmbulo e os títulos 1,2 e 3, já votados na Comissão de Sistematização. O preâmbulo e os títulos podem ser destacados com novas emendas, e o texto sofrer nova apreciação da Constituinte. O Deputado Euclides Scalco (PMDB-PR) afirma que a principal preocupação do PMDB, na fase de destaques da Constituinte será melhorar o texto, com destaques no preâmbulo e nos títulos 1 e 2. O Deputado Gastone Righi (PTB-SP) deseja evitar paradoxos no texto, ressaltar os dispositivos que a Sistematização não teve oportunidade de votar e aprimorar a parte de direitos sociais. O Deputado José Lourenço (PFL-BA) quer reduzir a Constituição. O Deputado Plínio Arruda Sampaio (PT-SP) defende a emenda aprovada que cria o juizado de pequenas causas. Não foram aprovadas, por falta de quorum, a emenda que retira a expressão "serviços cartoriais" do substitutivo e a que propõe a estatização dos cartórios. Para o Deputado Arnaldo Prieto (PFL-RS) a estatização não é sempre a melhor solução. O Deputado José Genoíno (PT-SP) defende a emenda que prevê a estatização dos cartórios. O Senador Mário Covas (PMDB-SP) retorna à Comissão de Sistematização e reassume a liderança do PMDB. Covas não concorda com a tentativa do Centro Democrático de votar um substitutivo alternativo ao projeto de Bernardo Cabral (PMDB-AM).
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Coleção Marcio Moreira Alves.
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Este trabalho tem por finalidade analisar como se deu o processo de discussão e votação, no âmbito da Câmara dos Deputados - CD, como casa iniciadora, do PL nº 1.876, de 1999, e seus apensos, que alterou a Lei nº 4771 de 1965. Com esse objetivo, foi desenvolvida análise quantitativa das notas taquigráficas produzidas a partir de Audiências Públicas, realizadas pela Comissão Especial do Código Florestal, e das notas taquigráficas da Sessão da CD do dia 25 de maio de 2011, que aprovou o referido Projeto de Lei. No primeiro capítulo, serão abordados os pressupostos metodológicos desse trabalho. O segundo capítulo será reservado ao estudo sobre a conservação da biodiversidade e, no terceiro capítulo, será feito uma breve análise sobre a evolução dos institutos da Reserva Legal e da Área de Preservação Permanente na legislação florestal brasileira. As conclusões que se pretende extrair desse estudo são que não foi assegurada, nas Audiências Públicas realizadas pela Comissão Especial do Código Florestal, a equidade na participação da sociedade; que, a partir dos dados coletados, os participantes eram a favor de se modificar as regras relativas às APP(s) e à Reserva Legal; e que argumentos importantes, apresentados durante as discussões, não foram contemplados na Redação Final aprovada pela CD.
Resumo:
Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, e legislação correlata.
Resumo:
Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil Brasileiro