40 resultados para Art 215 Código de Comercio


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Apresenta uma abordagem comparativa entre a contribuição sindical e a contribuição confederativa, apresentando as discussões doutrinárias e jurídicas sobre a questão de sua exigibilidade por parte de toda a categoria ou, tão-somente, dos filiados ao sindicato da respectiva classe econômica ou profissional.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.

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Examina quais as medidas cabíveis no caso de não comparecimento de Ministro de Estado convocado por Comissão da Câmara dos Deputados.

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Aborda a possibilidade de alteração do Código Eleitoral para que a Justiça faça um trabalho concentrado antes dos pleitos eleitorais para julgar os processos pendentes contra os possíveis candidatos.

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Consultoria Legislativa - Área III - Tributação, Direito Tributário.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Anteprojeto de Código Civil, apresentado ao Exmo. Sr. João Mangabeira, Ministro da Justiça e Negócios Interiores, em 31 de março de 1963, pelo prof. Orlando Gomes.

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Oferece uma versão integrada e crítica dos textos produzidos durante a tramitação legislativa do projeto que deu origem ao Código Civil Brasileiro de 2002. Nesse sentido, a ferramenta considera, além das versões oficiais dos textos da proposição propriamente dita, os textos de todas as emendas apresentadas pelos parlamentares na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, correlacionadas com os respectivos pareceres.

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Publicação official autorizada pelo decreto legislativo n. 3.095, de 12 de janeiro de 1916, e mandada organizar pelo aviso do Ministério da Justiça e Negócios Interiores n. 1.346 de 16 de setembro de 1916.

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Começa uma nova etapa da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), na qual o Relator Bernardo Cabral (PMSB-AM) avaliará as emendas apresentadas. Funcionários da Biblioteca da Câmara dos Deputados ordenam as emendas por artigo e título. Apresentado o roteiro de Trabalho da Assembleia Nacional Constituinte (ANC). Algumas emendas estão sendo reapresentadas, pois foram votadas durante a fase de discussão nas comissões temáticas, mas não aproveitadas pelo Relator da Comissão de Sistematização. O Deputado Carlos Alberto de Oliveira Caó (PDT-RJ) reclama que a emenda que proíbe o Brasil de manter relações diplomáticas com países que pratiquem o racismo não foi acolhida pelo Relator. O Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM) explica as razões de não ter aceitado essa emenda. Grupo de 292 constituintes do Norte, Nordeste e Centro-Oeste defendem treze emendas, visando à melhor distribuição de renda para as regiões mais pobres do país. O Deputado Alberico Cordeiro (PFL-AL) explica a importância dessas emendas. O Deputado Aécio de Borba (PDS-CE) diz que não é justo que um número tão grande de pessoas receba tão poucos investimentos e tenham uma vida tão miserável. No palanque presidencial do Desfile de 7 de Setembro, constituintes conversam sobre o sistema de governo. O Senador Fernando Henrique Cardoso (PMDB-SP) é favorável a um período de transição dos regimes. Ronaldo Costa Couto, Ministro da Casa Civil, declara que o governo está aberto ao entendimento. O Presidente da ANC, Deputado Ulysses Guimarães (PMDB-SP), considera prudente decidir logo o sistema de governo.

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Este trabalho tem por finalidade analisar como se deu o processo de discussão e votação, no âmbito da Câmara dos Deputados - CD, como casa iniciadora, do PL nº 1.876, de 1999, e seus apensos, que alterou a Lei nº 4771 de 1965. Com esse objetivo, foi desenvolvida análise quantitativa das notas taquigráficas produzidas a partir de Audiências Públicas, realizadas pela Comissão Especial do Código Florestal, e das notas taquigráficas da Sessão da CD do dia 25 de maio de 2011, que aprovou o referido Projeto de Lei. No primeiro capítulo, serão abordados os pressupostos metodológicos desse trabalho. O segundo capítulo será reservado ao estudo sobre a conservação da biodiversidade e, no terceiro capítulo, será feito uma breve análise sobre a evolução dos institutos da Reserva Legal e da Área de Preservação Permanente na legislação florestal brasileira. As conclusões que se pretende extrair desse estudo são que não foi assegurada, nas Audiências Públicas realizadas pela Comissão Especial do Código Florestal, a equidade na participação da sociedade; que, a partir dos dados coletados, os participantes eram a favor de se modificar as regras relativas às APP(s) e à Reserva Legal; e que argumentos importantes, apresentados durante as discussões, não foram contemplados na Redação Final aprovada pela CD.

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Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, e legislação correlata.