933 resultados para União civil entre pessoas do mesmo sexo, projeto de lei, Brasil


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Analisa as repercussões sociais e os sucedâneos jurídicos à falta de regulamentação em lei de usos e costumes, já incorporados ao modus vivendi da sociedade, de populações de orientação sexual minoritária. Toma-se como paradigma dessa situação, o Projeto de lei nº 1.151/1995, de autoria da ex-deputada federal Marta Suplicy, que visa a instituir a união civil homossexual, reformada depois para parceria civil registrada entre pessoas do mesmo sexo. Tramitando há mais de 13 anos na Câmara dos Deputados, e aprovado por unanimidade pela Comissão Especial que o analisou, aguarda penosamente a apreciação do Plenário daquela Casa de Leis. Por isso, desamparados em suas demandas, os atores sociais envolvidos buscam outros foros onde possam ser ouvidos.

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Analisa as repercussões sociais e os sucedâneos jurídicos à falta de regulamentação em lei de usos e costumes, já incorporados ao "modus vivendi" da sociedade, de populações de orientação minoritária. Descreve e analisa os debates travados em torno do Projeto de Lei nº 1.151/1995 que trata da união civil homossexual e da criação do instrumento legal intitulado parceria civil registrada.

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Estudo de caso sobre o Projeto de Lei n. 1.151/1995, de autoria da deputada Marta Suplicy, que trata da união civil entre pessoas do mesmo sexo.

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Esta dissertação é um estudo sobre as representações e práticas sociais relativas à construção da conjugalidade homoafetiva e o direito de reconhecimento. Nesse contexto, são analisados os embates ideológicos decorrentes das tentativas de redefinição das representações e práticas sociais relativas à família e a conjugalidade, em sua feição heterocêntrica, a partir das disputas em torno do reconhecimento social e jurídico das uniões homoafetivas, desencadeadas no contexto da sociedade brasileira, a partir da apresentação, no Congresso Nacional, do Projeto de Lei n° 1.151/95, da Deputada Marta Suplicy, que disciplina a união civil entre pessoas do mesmo sexo

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Analisa aspectos relativos à admissibilidade do Projeto de Lei nº 4.363, de 2012, de autoria do Supremo Tribunal Federal, que dispõe sobre as carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, fixa os valores de sua remuneração.

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Trata dos princípios, garantias, direitos e deveres para usuários, provedores de serviço e demais agentes envolvidos com o uso da Internet.

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Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.

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Em diversas ocasiões, os líderes da Igreja Presbiteriana do Brasil revelaram o desejo de uma eqüidistância teológica dos extremos liberais e fundamentalistas. Entretanto, os dis-cursos e as práticas dessa instituição eclesiástica contrastam com esse posicionamento ofici-al. Além disso, essa pretensa posição de eqüidistância dos extremos liberais e fundamenta-listas não denota fronteiras rígidas, mas é um instrumento eficaz de legitimação do poder nos momentos de reconfiguração do campo religioso, principalmente em situações de crises internas. Outrossim, após a redemocratização do Brasil e o conseqüente aumento de plura-lismo religioso, houve a transformação do campo social brasileiro, provocando dificuldades em setores mais conservadores dessa instituição. Atualmente, procura-se revitalizar a pró-pria tradição religiosa diante das ameaças de sua dissolução impostas pelos processos e-mancipatórios modernos e pela influência das concepções seculares e supostamente atéias da vida (como o feminismo, a luta em defesa dos direitos reprodutivos, a união civil entre pessoas do mesmo sexo, o chamado ―movimento de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transgêneros‖ etc.). No campo religioso, os resultados imediatos dessa postura de reação em face das transformações sociais impostas pela modernidade são: (1) misoginia; (2) aquela manifestação de ativismo político-religioso de caráter conservador os protestantes de pen-dor fundamentalista, cuja expansão no Brasil se vem processando há muitas décadas, em ritmo sabidamente veloz, com base em um modelo de proselitismo muito bem-sucedido entre as camadas mais pobres da população brasileira, por todo território nacional.(AU)

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Em diversas ocasiões, os líderes da Igreja Presbiteriana do Brasil revelaram o desejo de uma eqüidistância teológica dos extremos liberais e fundamentalistas. Entretanto, os dis-cursos e as práticas dessa instituição eclesiástica contrastam com esse posicionamento ofici-al. Além disso, essa pretensa posição de eqüidistância dos extremos liberais e fundamenta-listas não denota fronteiras rígidas, mas é um instrumento eficaz de legitimação do poder nos momentos de reconfiguração do campo religioso, principalmente em situações de crises internas. Outrossim, após a redemocratização do Brasil e o conseqüente aumento de plura-lismo religioso, houve a transformação do campo social brasileiro, provocando dificuldades em setores mais conservadores dessa instituição. Atualmente, procura-se revitalizar a pró-pria tradição religiosa diante das ameaças de sua dissolução impostas pelos processos e-mancipatórios modernos e pela influência das concepções seculares e supostamente atéias da vida (como o feminismo, a luta em defesa dos direitos reprodutivos, a união civil entre pessoas do mesmo sexo, o chamado ―movimento de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transgêneros‖ etc.). No campo religioso, os resultados imediatos dessa postura de reação em face das transformações sociais impostas pela modernidade são: (1) misoginia; (2) aquela manifestação de ativismo político-religioso de caráter conservador os protestantes de pen-dor fundamentalista, cuja expansão no Brasil se vem processando há muitas décadas, em ritmo sabidamente veloz, com base em um modelo de proselitismo muito bem-sucedido entre as camadas mais pobres da população brasileira, por todo território nacional.(AU)

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Em diversas ocasiões, os líderes da Igreja Presbiteriana do Brasil revelaram o desejo de uma eqüidistância teológica dos extremos liberais e fundamentalistas. Entretanto, os dis-cursos e as práticas dessa instituição eclesiástica contrastam com esse posicionamento ofici-al. Além disso, essa pretensa posição de eqüidistância dos extremos liberais e fundamenta-listas não denota fronteiras rígidas, mas é um instrumento eficaz de legitimação do poder nos momentos de reconfiguração do campo religioso, principalmente em situações de crises internas. Outrossim, após a redemocratização do Brasil e o conseqüente aumento de plura-lismo religioso, houve a transformação do campo social brasileiro, provocando dificuldades em setores mais conservadores dessa instituição. Atualmente, procura-se revitalizar a pró-pria tradição religiosa diante das ameaças de sua dissolução impostas pelos processos e-mancipatórios modernos e pela influência das concepções seculares e supostamente atéias da vida (como o feminismo, a luta em defesa dos direitos reprodutivos, a união civil entre pessoas do mesmo sexo, o chamado ―movimento de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transgêneros‖ etc.). No campo religioso, os resultados imediatos dessa postura de reação em face das transformações sociais impostas pela modernidade são: (1) misoginia; (2) aquela manifestação de ativismo político-religioso de caráter conservador os protestantes de pen-dor fundamentalista, cuja expansão no Brasil se vem processando há muitas décadas, em ritmo sabidamente veloz, com base em um modelo de proselitismo muito bem-sucedido entre as camadas mais pobres da população brasileira, por todo território nacional.(AU)

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Apresenta o Projeto de Lei 8530/10 de autoria do Poder Executivo, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE).

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Com o objetivo de contribuir para a compreensão da reforma política como um fenômeno complexo, estudou-se a construção, tramitação e rejeição política do Projeto de Lei (PL) nº 1.210, de 2007, da Câmara dos Deputados, por meio do método de estudo de caso e de process tracing. Os resultados levaram a discussões sobre as principais variáveis que interferiram na trajetória do PL supramencionado, e à apresentação do conceito de rejeição política, fenômeno de descarte de uma matéria sem o enfrentamento da votação plenária, como recurso útil para a compreensão do processo legislativo.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.