996 resultados para Regime fiscal preferencial


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Em Portugal, as entidades sem fins lucrativos estão sujeitas, principalmente, ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, ao imposto de selo, ao imposto sobre o valor acrescentado e ao regime fiscal do mecenato. Em Espanha, foi criado o regime fiscal das entidades sem fins lucrativos e dos incentivos fiscais ao mecenato, regulado pela lei n.º49/2002, de 23 de Dezembro, que prevê a atribuição de benefícios fiscais em matéria de Impuesto sobre Sociedades, Impuesto sobre Transmisiones Palrimoniales y Actos Jurídicos Documentados, Impuesto sobre Bienes inmuebles e Impuesto sobre incrementos de Valor de los Terrenos.

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Mestrado em Fiscalidade

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Dissertação de Mestrado apresentada ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Contabilidade e Finanças, sob orientação de Doutora Deolinda Meira e Doutora Nina Aguiar

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O presente estudo analisa a sustentabilidade intertemporal do atual regime fiscal sob o prisma do investimento público na economia brasileira. A idéia básica é que, devido às condições macroeconômicas prevalecentes, o superávit primário do setor público consolidado representa a variável central de sustentação do equilíbrio fiscal. Sendo a capacidade de geração e manutenção de superávits primários limitada pelas despesas incomprimíveis, o governo federal pratica uma política fiscal que, apesar de seus resultados fiscais bastante positivos, penaliza excessivamente o investimento público. O presente estudo tem como objetivo comparar a natureza do ajuste fiscal realizado no segundo mandato de FHC e nos dois primeiros anos do governo Lula, (i) destacando a trajetória e a composição do gasto e receitas pública nesses dois períodos e (ii) evidenciando a possibilidade 'perdida' por ambos os governos em promover um firme aumento do investimento público, sem aumentar a carga tributária.

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Avalia o impacto nas políticas educacionais, previstas na Constituição, no Plano Nacional de Educação e no Plano Plurianual, com a implantação do “Novo Regime Fiscal” constante da PEC nº 241/2016, ora em tramitação no Congresso Nacional.

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Avalia e estuda a Lei Complementar nº101, de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de responsabilidade Fiscal (LRF), no que se refere ao processo histórico da postura dos governantes com relação à gestão e à disciplina de Finanças Públicas, que tem conduzido países a adotar um regime fiscal rígido e transparente para controlar o déficit público. Para estudar a eficácia da Lei de Responsabilidade Fiscal retroagiu-se aos resultados dos exercícios financeiros do Estado de São Paulo referentes aos últimos anos de mandato governamental dos exercícios de 1986, 1990, 1994, 1998, comparativamente ao resultado financeiro de 2000, primeiro ano de vigência da LRF, para analisar perspectivas futuras do Estado frente aos limites e mecanismos impostos pela LRF.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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A presente dissertação tem como objetivo analisar o enquadramento contabilístico e fiscal das entidades sem fins lucrativos. Importa saber o que se entende por entidades sem fins lucrativos, as formas jurídicas que podem adotar e o enquadramento legal, normativo, constituição e estatutos das instituições particulares de solidariedade social. Mais concretamente estudar o sistema de normalização contabilística aplicável às entidades do setor não lucrativo, particularmente, o seu enquadramento legal, a estrutura concetual aplicável em Portugal e Espanha, os instrumentos do sistema de normalização contabilística (as bases para apresentação das demonstrações financeiras, modelos de demonstrações financeiros, código de contas) norma contabilística e de relato financeiro para as entidades do setor não lucrativo (NCRF-ESNL), normas interpretativas, perceber o processo de prestação de contas, o regime fiscal aplicável, dado que estas entidades possuem algumas isenções assim como possuem algumas obrigações e por fim a normalização contabilística aplicável às entidades do setor não lucrativo espanholas. No que concerne ao estudo empírico foi realizado um questionário de modo a concluir acerca da aplicação da NCRF-ESNL, nomeadamente, averiguar sobre a elaboração da Demostração dos Fluxos de Caixa e se a sua informação é útil para as instituições particulares de solidariedade social. Assim, foi elaborado um inquérito por questionário, com 16 perguntas, que foi enviado para as instituições por e-mail, as respostas recolhidas foram analisadas e validadas e por procedeu-se ao tratamento e comentário dos dados obtidos.

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Mestrado em Contabilidade

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Mestrado em Contabilidade Internacional

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O presente trabalho foi elaborado com a finalidade de dar cumprimento ao disposto na alínea b) do n.º 1 do art. 6º do Despacho n.º 12486/2010, de 2 de Agosto – Regulamento para a atribuição do título de especialista no Instituto Politécnico do Porto. A sua elaboração obedeceu, quanto à forma e conteúdo, à interpretação pessoal do candidato, das exigências constantes desse mesmo artigo do Despacho, em particular da sua alínea c) do n.º 1, conjuntamente com o art. 11º. Não se tratando de um trabalho de investigação, pretende-se sim, que constitua um testemunho da solução de uma situação da prática profissional, no âmbito da qual tenha existido recurso a um conjunto relevante de conhecimentos científicos e técnicos, relacionados com a área na qual é pretendido o reconhecimento do título de especialista. A escolha do tema tratado deveu-se ao facto de estar associado a uma questão de natureza contabilística que teve que ser analisada no decurso do trabalho de revisão/auditoria realizado com vista à emissão da Certificação Legal das Contas do exercício de 2010 de uma empresa cliente da actividade exercida de Revisor Oficial de Contas. Trata-se de uma empresa que detém uma participação financeira numa outra empresa sua associada. Ambas as empresas se encontram enquadradas no quadro geral do Sistema de Normalização Contabilística (SNC). O problema concreto tratado, que constitui a situação sobre a qual foi emitido parecer profissional, é o das implicações ao nível da tributação em imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) dos lucros distribuídos pela participada à participante, quando os investimentos financeiros representados por partes de capital em associadas estão contabilizados e mensurados pelo método da equivalência patrimonial (MEP), bem como, se existem implicações relativamente ao tratamento contabilístico dos impostos diferidos. À partida subsistiam dúvidas pois existem autores e especialistas que consideram existir lugar ao reconhecimento de impostos diferidos relativamente a lucros distribuídos quando os respectivos investimentos financeiros se encontram relatados pelo MEP1. Assim, no segundo capítulo apresento da forma que considero adequada a questão profissional que me foi colocada e que serve de mote a este trabalho. Neste contexto, começo por caracterizar minimamente as empresas envolvidas, a forma como o problema foi colocado pela empresa cliente e os principais contornos do mesmo. No terceiro capítulo, com o propósito de enquadrar devidamente todos os aspectos teóricos do problema, surge a necessidade de o dividir em três secções. Assim, começo por efectuar uma abordagem do MEP, caracterizando-o e explicando resumidamente como funciona. Também delimito a sua aplicação na prática, dando ênfase ao modo como é tratada a questão dos lucros distribuídos. De seguida, abordo o regime fiscal aplicável aos lucros distribuídos e as consequências fiscais da utilização do MEP no tratamento contabilístico dos mesmos. Por fim, defino e explico o método dos impostos diferidos, delimitando a sua aplicação e relacionando-o com os lucros distribuídos aos investimentos financeiros contabilizados pelo MEP. No quarto capítulo, retomando o problema profissional inicialmente apresentado e recorrendo à fundamentação teórica referida, exponho a solução preconizada para a situação real que constituiu o mote para este trabalho. No capítulo que denomino de conclusões, relato a solução que considero ser a adequada para o tratamento em abstracto do tema analisado.

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ISSN 1577-4430, com fator de impacto, calculado pelo IN-RECS (http://ec3.ugr.es/in-recj/ii/Derecho_Civil-2010.htm), Bases de dados de indexação: LATINDEX, DIALNET, ISOC, COMLUDOC e AGRIS]