O método da equivalência patrimonial, os lucros distribuídos e os impostos diferidos


Autoria(s): Carmelo, Sérgio Paulo Pereira
Data(s)

29/09/2014

29/09/2014

2011

Resumo

O presente trabalho foi elaborado com a finalidade de dar cumprimento ao disposto na alínea b) do n.º 1 do art. 6º do Despacho n.º 12486/2010, de 2 de Agosto – Regulamento para a atribuição do título de especialista no Instituto Politécnico do Porto. A sua elaboração obedeceu, quanto à forma e conteúdo, à interpretação pessoal do candidato, das exigências constantes desse mesmo artigo do Despacho, em particular da sua alínea c) do n.º 1, conjuntamente com o art. 11º. Não se tratando de um trabalho de investigação, pretende-se sim, que constitua um testemunho da solução de uma situação da prática profissional, no âmbito da qual tenha existido recurso a um conjunto relevante de conhecimentos científicos e técnicos, relacionados com a área na qual é pretendido o reconhecimento do título de especialista. A escolha do tema tratado deveu-se ao facto de estar associado a uma questão de natureza contabilística que teve que ser analisada no decurso do trabalho de revisão/auditoria realizado com vista à emissão da Certificação Legal das Contas do exercício de 2010 de uma empresa cliente da actividade exercida de Revisor Oficial de Contas. Trata-se de uma empresa que detém uma participação financeira numa outra empresa sua associada. Ambas as empresas se encontram enquadradas no quadro geral do Sistema de Normalização Contabilística (SNC). O problema concreto tratado, que constitui a situação sobre a qual foi emitido parecer profissional, é o das implicações ao nível da tributação em imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) dos lucros distribuídos pela participada à participante, quando os investimentos financeiros representados por partes de capital em associadas estão contabilizados e mensurados pelo método da equivalência patrimonial (MEP), bem como, se existem implicações relativamente ao tratamento contabilístico dos impostos diferidos. À partida subsistiam dúvidas pois existem autores e especialistas que consideram existir lugar ao reconhecimento de impostos diferidos relativamente a lucros distribuídos quando os respectivos investimentos financeiros se encontram relatados pelo MEP1. Assim, no segundo capítulo apresento da forma que considero adequada a questão profissional que me foi colocada e que serve de mote a este trabalho. Neste contexto, começo por caracterizar minimamente as empresas envolvidas, a forma como o problema foi colocado pela empresa cliente e os principais contornos do mesmo. No terceiro capítulo, com o propósito de enquadrar devidamente todos os aspectos teóricos do problema, surge a necessidade de o dividir em três secções. Assim, começo por efectuar uma abordagem do MEP, caracterizando-o e explicando resumidamente como funciona. Também delimito a sua aplicação na prática, dando ênfase ao modo como é tratada a questão dos lucros distribuídos. De seguida, abordo o regime fiscal aplicável aos lucros distribuídos e as consequências fiscais da utilização do MEP no tratamento contabilístico dos mesmos. Por fim, defino e explico o método dos impostos diferidos, delimitando a sua aplicação e relacionando-o com os lucros distribuídos aos investimentos financeiros contabilizados pelo MEP. No quarto capítulo, retomando o problema profissional inicialmente apresentado e recorrendo à fundamentação teórica referida, exponho a solução preconizada para a situação real que constituiu o mote para este trabalho. No capítulo que denomino de conclusões, relato a solução que considero ser a adequada para o tratamento em abstracto do tema analisado.

Identificador

http://hdl.handle.net/10400.22/4990

Idioma(s)

por

Publicador

Instituto Politécnico do Porto. Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras

Direitos

openAccess

Tipo

article