929 resultados para Regime fiscal


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Em Portugal, as entidades sem fins lucrativos estão sujeitas, principalmente, ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, ao imposto de selo, ao imposto sobre o valor acrescentado e ao regime fiscal do mecenato. Em Espanha, foi criado o regime fiscal das entidades sem fins lucrativos e dos incentivos fiscais ao mecenato, regulado pela lei n.º49/2002, de 23 de Dezembro, que prevê a atribuição de benefícios fiscais em matéria de Impuesto sobre Sociedades, Impuesto sobre Transmisiones Palrimoniales y Actos Jurídicos Documentados, Impuesto sobre Bienes inmuebles e Impuesto sobre incrementos de Valor de los Terrenos.

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Dissertação de Mestrado apresentada ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Contabilidade e Finanças, sob orientação de Doutora Deolinda Meira e Doutora Nina Aguiar

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O presente estudo analisa a sustentabilidade intertemporal do atual regime fiscal sob o prisma do investimento público na economia brasileira. A idéia básica é que, devido às condições macroeconômicas prevalecentes, o superávit primário do setor público consolidado representa a variável central de sustentação do equilíbrio fiscal. Sendo a capacidade de geração e manutenção de superávits primários limitada pelas despesas incomprimíveis, o governo federal pratica uma política fiscal que, apesar de seus resultados fiscais bastante positivos, penaliza excessivamente o investimento público. O presente estudo tem como objetivo comparar a natureza do ajuste fiscal realizado no segundo mandato de FHC e nos dois primeiros anos do governo Lula, (i) destacando a trajetória e a composição do gasto e receitas pública nesses dois períodos e (ii) evidenciando a possibilidade 'perdida' por ambos os governos em promover um firme aumento do investimento público, sem aumentar a carga tributária.

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Avalia o impacto nas políticas educacionais, previstas na Constituição, no Plano Nacional de Educação e no Plano Plurianual, com a implantação do “Novo Regime Fiscal” constante da PEC nº 241/2016, ora em tramitação no Congresso Nacional.

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Avalia e estuda a Lei Complementar nº101, de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de responsabilidade Fiscal (LRF), no que se refere ao processo histórico da postura dos governantes com relação à gestão e à disciplina de Finanças Públicas, que tem conduzido países a adotar um regime fiscal rígido e transparente para controlar o déficit público. Para estudar a eficácia da Lei de Responsabilidade Fiscal retroagiu-se aos resultados dos exercícios financeiros do Estado de São Paulo referentes aos últimos anos de mandato governamental dos exercícios de 1986, 1990, 1994, 1998, comparativamente ao resultado financeiro de 2000, primeiro ano de vigência da LRF, para analisar perspectivas futuras do Estado frente aos limites e mecanismos impostos pela LRF.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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A presente dissertação tem como objetivo analisar o enquadramento contabilístico e fiscal das entidades sem fins lucrativos. Importa saber o que se entende por entidades sem fins lucrativos, as formas jurídicas que podem adotar e o enquadramento legal, normativo, constituição e estatutos das instituições particulares de solidariedade social. Mais concretamente estudar o sistema de normalização contabilística aplicável às entidades do setor não lucrativo, particularmente, o seu enquadramento legal, a estrutura concetual aplicável em Portugal e Espanha, os instrumentos do sistema de normalização contabilística (as bases para apresentação das demonstrações financeiras, modelos de demonstrações financeiros, código de contas) norma contabilística e de relato financeiro para as entidades do setor não lucrativo (NCRF-ESNL), normas interpretativas, perceber o processo de prestação de contas, o regime fiscal aplicável, dado que estas entidades possuem algumas isenções assim como possuem algumas obrigações e por fim a normalização contabilística aplicável às entidades do setor não lucrativo espanholas. No que concerne ao estudo empírico foi realizado um questionário de modo a concluir acerca da aplicação da NCRF-ESNL, nomeadamente, averiguar sobre a elaboração da Demostração dos Fluxos de Caixa e se a sua informação é útil para as instituições particulares de solidariedade social. Assim, foi elaborado um inquérito por questionário, com 16 perguntas, que foi enviado para as instituições por e-mail, as respostas recolhidas foram analisadas e validadas e por procedeu-se ao tratamento e comentário dos dados obtidos.

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ISSN 1577-4430, com fator de impacto, calculado pelo IN-RECS (http://ec3.ugr.es/in-recj/ii/Derecho_Civil-2010.htm), Bases de dados de indexação: LATINDEX, DIALNET, ISOC, COMLUDOC e AGRIS]

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Dissertação de Mestrado apresentada ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Contabilidade e Finanças, sob orientação de Doutor José de Campos Amorim

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O objetivo desta comunicação consiste em identificar os tipos de resultados nas cooperativas, compreender o tratamento contabilístico dos mesmos e aferir se o normativo contabilístico em vigor permite evidenciar as especificidades daqueles. Deste modo, utilizando uma metodologia qualitativa, com recurso à análise de conteúdo e a uma análise empírica, procede-se a uma reflexão sobre o regime jurídico e contabilístico dos resultados das cooperativas em Portugal. A informação obtida mostra que o tratamento contabilístico dos resultados não está devidamente adequado à realidade das cooperativas, por duas razões: em primeiro lugar não são claramente identificáveis na lei os diferentes tipos de resultados; em segundo lugar, contata-se que os resultados nas cooperativas têm o mesmo tratamento contabilístico dos resultados nas sociedades comerciais, apesar das diferenças substanciais entre as formas jurídicas. De facto, o objetivo das cooperativas não se traduz na obtenção de um lucro, mas corresponde a um escopo mutualístico, uma vez que estas entidades visam, a título principal a satisfação das necessidades económicas e sociais dos seus membros. Por sua vez, as sociedades comerciais visam, a título principal, a obtenção do lucro. Em conformidade, defendemos a alteração do enquadramento contabilístico aplicável às cooperativas, para que dessa forma se evidencie o real objeto destas, designadamente o seu escopo mutualístico, e deste modo se diferencie nos documentos contabilísticos os diferentes tipos de resultados. Impõe-se designadamente uma contabilização separada dos resultados cooperativos e dos resultados extracooperativos e extraordinários. Esta contabilização separada é essencial desde logo por razões fiscais, uma vez que o regime fiscal aplicável a cada um dos tipos de resultados é diferenciado. A nível contabilístico, as demonstrações financeiras deveriam evidenciar os diferentes tipos de resultados, por forma a refletir a imagem verdadeira e apropriada do desempenho da cooperativa.

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O objetivo deste trabalho é analisar o sistema monetário conhecido por caixa de conversão (currency board, conselho da moeda) e, em particular, a sua adoção pela Argentina e por Hong Kong e seus resultados. No caso da Argentina, investigaremos as causas existentes por trás do abandono do regime de caixa de conversão no início de 2002 após uma crise que tinha aspectos econômicos mas que repercurtiu enormemente na vida política e social argentina. Procuraremos mostrar que as origens desta crise estava basicamente relacionada com a incompatibilidade existente entre um regime monetário como a caixa de conversão e o regime fiscal insustentável praticado por Estado e províncias. Também mostraremos um caso de sucesso na adoção da caixa de conversão que foi Hong Kong que, adotando políticas corretas do ponto de vista fiscal e monetário, conseguiu enfrentar ataques especulativos em 1997 e representa um contra ponto ao caso argentino.

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O endividamento subnacional brasileiro na década de 1990 não pode ser explicado sem o recurso a variáveis institucionais. Do ponto de vista teórico, a dívida subnacional é determinada por variáveis macroeconômicas e institucionais. Entre as últimas, as mais importantes são a natureza das relações fiscais intergovernamentais, que, por sua vez, são determinadas pelas relações federativas, pelo sistema de governo, pelo sistema partidário-eleitoral e pelo regime fiscal, todos subconjuntos do regime político. No caso brasileiro, o quadro de estagflação do início da década de 1990, associado ao nível elevado dos juros reais, foi um fator influente na expansão da dívida. Entretanto, o papel maior coube à existência, entre 1987 e 1998, de uma restrição institucional fraca ao endividamento. O relaxamento das restrições foi uma conseqüência da forma como ocorreu o processo de mudança do regime político. A imposição de limites fiscais só começou a ser feita a partir de 1994, quando a transição política já havia se completado e ressurgia um governo federal com força suficiente para retomar a função estabilizadora