907 resultados para Processo eleitoral, participação social, Brasil


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Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política, Sociologia Política e História.

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Esta pesquisa tem como objetivo verificar se as Comissões de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal facilitaram a participação social no processo legislativo frente ao tradicional instituto da Iniciativa Popular de lei. Essa investigação será pautada pelo estudo dogmático do processo legislativo federal; pela investigação de como a participação social está prescrita na Constituição Federal e nos Regimentos Internos das Casas do Legislativo, visando constatar como a participação política se implementa no processo de produção legislativa; ademais do estudo sobre a relação entre representação e participação. Para tanto, foi utilizada revisão bibliográfica, análise documental, levantamento de dados, estudo de caso e entrevistas. A pesquisa realizada permite afirmar que as Comissões facilitaram a participação social na produção legislativa no que se refere à eliminação de parte dos requisitos formais que a obstaculizavam via Iniciativa Popular; além de ampliar o rol dos tipos de proposições legislativas que a sociedade pode apresentar. Entretanto, esses novos mecanismos reproduziram limitações que a Iniciativa Popular apresenta, ademais de desconsiderar na sua estruturação elementos essenciais à consecução de um processo legislativo efetivamente participativo, os quais são contemplados pelo instituto tradicional, permitindo, então, afirmar que as Comissões são inovações institucionais limitadas frente ao instituto da Iniciativa Popular.

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Analisa a percepção política dos agentes envolvidos no aproveitamento do mecanismo constitucional de participação popular na elaboração legislativa, enquanto instrumento útil e capaz de fazer aproximar a Câmara dos Deputados da sociedade civil organizada. Identifica medidas capazes de fazer ampliar, nessa casa legislativa, a participação social no processo de formulação de leis.

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Aborda a ampliação da participação da sociedade civil brasileira no processo legislativo, por meio da criação da Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados. Ressalta a importância do envolvimento da sociedade na elaboração de leis, como instrumento para a consolidação da democracia. Analisa experiências de participação popular nos seguintes países : Portugal, Estados Unidos, Suíça, Itália, França, Austrália e Venezuela. Apresenta um balanço da atuação da Comissão no período de agosto de 2001 a dezembro de 2002.

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A outorga e renovação de concessão, permissão ou autorização de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens é um conjunto de decisões políticas do Poder Público que está no cerne da questão ou da problematização da comunicação no Brasil. O modelo adotado no Brasil desde cedo concentrou o poder concedente no Executivo Federal. Além de não haver uma forte accountability institucional, a população não é consultada durante o processo e não há mecanismos estabelecidos de fiscalização e controle social sobre o serviço prestado. Esse estudo tem por finalidade oferecer elementos para que se fortaleça a accountability, notadamente a social, para o exame das concessões à luz dos capítulos da comunicação na Constituição Federal. Levanta-se, como hipótese, a possibilidade de que seja falsa a dicotomia participação social versus liberdade de manifestação e de imprensa. A excessiva centralização ou a falta de participação social na outorga e renovação conduz a uma associação entre o poder concedente e os concessionários, permissionários e autorizados na radiodifusão. Os mecanismos de accountability multiplicar-se-iam com o que é chamado aqui de popularização do poder concedente e do poder concedido. E desses mecanismos poderia se servir o poder público ao examinar a eficiência e a eficácia dos "proprietários" da radiodifusão.

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A presente pesquisa tem como objetivo analisar criticamente o processo de participação social na gestão das ações das políticas públicas de empregabilidade de pessoas com deficiência, as PcD, em um município da região serrana do estado do Rio de Janeiro. Dentre estas políticas, cabe destaque para a Lei no 8.213/91 (BRASIL, 1991), conhecida como Lei de Reserva de Cotas, que estabelece fração percentual mínima de contratação de pessoas com deficiência para empresas com mais de cem empregados, assim como a Lei 7.853 (BRASIL, 1989), que estabelece normas gerais dos direitos das pessoas com deficiência e, em especial, as normas relativas à acessibilidade. Estas leis se constituem em políticas públicas no processo de inclusão da diversidade no ambiente de trabalho e servirão como parâmetro avaliativo da análise proposta pela pesquisa. Para condução metodológica desta pesquisa, realizou-se análise de relatos verbais de conselheiros quanto à inserção do Conselho Municipal das PcD na gestão de políticas públicas voltadas a este segmento. A justificativa para o desenvolvimento deste projeto consiste no fato da participação social se constituir em um princípio organizativo da gestão pública somado ao reconhecimento da temática pessoas com deficiência e trabalho como tópico polêmico e relevante para discussão e verificação. Os resultados da análise das ações do citado Conselho na gestão das políticas públicas de empregabilidade para as PcD apontaram defasagem do processo de inserção destas pessoas nos ambientes de trabalho, a ineficácia/inexistência das ações de políticas públicas específicas a esta área e a participação social incipiente de PcD na gestão das políticas públicas que garantem seus direitos ao trabalho, no município investigado. Espera-se que estas constatações contribuam para a adoção de concepções e práticas de participação social mais críticas e potentes na promoção de empregabilidade da PcD.

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A sociedade civil organizada tem buscado e conseguido ocupar espaços no seio do Estado para participar das políticas públicas. Com base em tal pressuposto, o presente trabalho foca a Política Nacional de Mobilidade Urbana com o objetivo de investigar se o desenho de política elaborado em conferências, com participação social de vários segmentos, foi efetivamente adotada pelo Estado quando de sua formulação.

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Analisa a atuação da Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados (CLP) em sua primeira década de existência. A partir de dados referentes às atividades desenvolvidas pelo colegiado, aponta o perfil das entidades da sociedade civil organizada que atuaram na CLP, os resultados obtidos até então, bem como os entraves e as contribuições que o colegiado oferece à participação social no processo legislativo. Aborda conceitos referentes à participação popular e democracia direta e participativa como exercício de cidadania política.

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Objetiva evidenciar os problemas e limitações que impedem a consolidação da iniciativa popular de lei como mecanismo de participação direta dos cidadãos no processo legislativo e, a partir daí, apresentar e avaliar as medidas e alternativas propostas por estudiosos e parlamentares para garantir maior acessibilidade e resultados práticos a procedimento. Com o intuito de oferecer maiores subsídios à persecução dos objetivos enunciados, adota uma abordagem que privilegia não apenas a simples exposição e análise do panorama atual da iniciativa popular de lei no país, mas também a evolução da participação popular ao longo de nossa história política e a comparação com as experiências de outras nações que, assim como o Brasil, admitem a iniciativa popular como uma das formas de manifestação da soberania de seus cidadãos. Descreve como se dá o processo de participação popular nos seguintes países: Suíça, Itália, Áustria, Espanha, Alemanha, Estados Unidos da América, México, Uruguai, Argentina, Paraguai, Peru, Colômbia, Venezuela, Nicarágua, Cuba, Costa Rica.

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Analisa as controvérsias sobre a Política Nacional de Participação Social (PNPS), mediante a publicação do Decreto 8.243, de 2014.

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investiga como dirigente de entidades hospitalares lucrativas, que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde, percebem as alterações que estão havendo no setor da saúde. Para tanto, este estudo se serve de um referencial histórico que narra a construção de um modelo político- administrativo,ao longo dos anos de regime militar, e sua evolução propiciada pelo progresso de re-demogratização da sociedade brasileira nas décadas de 1970-80. As alterações do arcabouço jurídico brasileiro concretizado pelo reconhecimento da participação popular nas ações de saúde, conforme Constituição Federal, promulgada em 1988,e legislação complementar, bem commo Constituição Estadual e Lei orgânica municipal, respaldam esta investigação na busca de dados que permitam defeinir quais aspectos, implicados na referida trajetória democratizante, sensibilizam os dirigentes de hospitais lucrativos e, consequentemente motivam suas ações na condução dos serviços médicos-hospitalares em questão

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Levanta a discussão acerca do processo de Participação Social desenvolvido no Município de Boa Esperança (ES) no período de 1977 a 1,982. Aborda as formas sobre as quais a experiência de Governo Municipal foi desenvolvida, tecendo considerações a respeito das práticas que ensejaram a Participação Social, inaugurando uma nova relação entre as Sociedades política e Civil locais.

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A Comissão de Legislação Participativa celebra dez anos de existência em agosto de 2011. Pretende-se refletir se os objetivos propugnados por ocasião do seu surgimento foram efetivamente alcançados. Para tanto, serão abordados a democracia participativa e os mecanismos de favorecimento da participação popular no Brasil e no mundo, além dos fatos atinentes à criação, ao funcionamento e às estatísticas da Comissão. Com esse cenário, será possível pensar na consecução dos resultados por ela alcançados à luz do que foi produzido ao longo da última década. A conclusão é a de que os objetivos foram alcançados em parte.

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Analisa as atividades desenvolvidas pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, no período de 2001 a 2004. Avalia o papel da Comissão na ampliação e flexibilização do instrumento de iniciativa popular e na capacidade de transformar a participação política da sociedade civil em leis.