990 resultados para Orçamento 2015


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A presidente Dilma Rousseff sancionou na última segunda (20) a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2015, mais de um mês após a peça ter sido aprovada pelo Congresso Nacional em Março, com três meses de atraso. O ato de sancionar a lei orçamentária “representa a concordância do chefe do Poder Executivo com os termos da lei decretada pelo Legislativo”¹, ou seja, é um ato de confirmação da presidência antes de levar a lei à publicação, quando seu texto passa a valer de fato. A sanção presidencial ocorreu com dois vetos ao projeto de lei original, tal como consta em mensagem ao presidente do Senado Federal. Esses vetos foram pontuais e não representaram alterações substanciais à lei, publicada no Diário Oficial da União desta quarta (22).

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Trata-se de pesquisa solicitada pelo Deputado Geraldo Resende sobre os valores contidos no PLOA/2015, referentes à Área Temática VI – Fazenda, Desenvolvimento e Turismo, bem como um comparativo com os últimos exercícios.

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A reforma ministerial feita pela presidente Dilma Rousseff no início deste ano deve resultar na menor influência do PT, nos últimos 12 anos, sobre a verba que os ministros têm poder de decidir sua aplicação, como compras e investimentos. Na nova configuração da Esplanada, o partido da presidente vai controlar 21% desses recursos - metade do porcentual médio registrado no 1.º mandato de Dilma. Os partidos da base aliada, por sua vez, saltam para 64%, um recorde no período. O restante, cerca de 15%, é orçamento de pastas vistas como técnicas. A projeção foi feita pela Diretoria de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getúlio Vargas com base na proposta de Orçamento 2015 que ainda precisa ser votada pelo Congresso este ano. Ao ser analisada, a lei orçamentária deverá ser alterada por emendas feitas por parlamentares, que costumam destinar mais recursos aos ministérios controlados por seus partidos. Com isso, os porcentuais podem mudar.

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Analisa as disposições contidas nas Portarias Interministeriais nºs 221 e 222, editadas em 18 de junho último pelo Governo Federal. Essas portarias regulamentam procedimentos preparatórios à execução de emendas individuais da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2015, sujeitas ao regime de execução obrigatória (“orçamento impositivo”), instituído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015 (LDO 2015 – Lei 13.080/2015) e, posteriormente, na Emenda Constitucional 86.

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Descreve as principais alterações promovidas pelas disposições que tratam do orçamento impositivo e suas consequências no modelo orçamentário brasileiro. A PEC 358-B, de 2013, corresponde integralmente à PEC 22-A, aprovada pelo Senado Federal em 2013.

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Apresenta as principais séries históricas e outras informações relacionadas à gestão do orçamento da União no período de 2000 a 2013. O objetivo é disponibilizar aos parlamentares e à sociedade, de forma simples e sintética, os principais parâmetros, resultados fiscais, receitas e despesas previstas e realizadas na lei orçamentária anual dos últimos anos

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Trata-se de pesquisa de opinião desenvolvida no âmbito da disciplina Instrumentos de Pesquisa em Ciências Sociais, que integra o curso de Mestrado Profissional em Poder Legislativo do CEFOR (Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento) da Câmara dos Deputados. O objetivo é aumentar o conhecimento acerca de algumas questões relativas ao papel das emendas orçamentárias no mandato parlamentar. O levantamento de dados contou com o apoio institucional da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados através de Grupo de Pesquisa e Extensão2. O questionário investigou as percepções de chefes de gabinetes e assessores parlamentares especializados na matéria orçamentária acerca de questões relacionadas aos seguintes temas: grau de importância política atribuído às emendas individuais; dificuldade de execução das emendas individuais; especificidades e perspectivas do modelo impositivo, tal como aprovado na lei de diretrizes orçamentárias (LDO) para 2014; expectativas do orçamento impositivo; e, a experiência de orçamento participativo (emendas de iniciativa popular). Os resultados confirmam o grau de importância, dentro da atividade parlamentar, da elaboração e execução das emendas orçamentárias. Sinalizam a necessidade de aperfeiçoamento da legislação orçamentária e financeira que regula a apresentação e execução das emendas.

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O presente Estudo Técnico foi motivado pela Solicitação de Trabalho nº 1.273/2013, do Deputado Dr. Davi Alcolumbre, que solicita estudo acerca de possível conflito entre as "travas" e limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o orçamento impositivo.

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Solicitação do Deputado Luciano Castro acerca da possibilidade de se incluir recursos ao Orçamento da União para a construção da nova sede do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, conforme pedido encaminhado pelo Presidente do próprio Tribunal de Contas a todos os parlamentares federais roraimenses, mediante Ofício Circular nº 019/2012/PRESI/TCERR, de 26 de setembro de 2012.

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Este artigo tem como objetivo descrever e avaliar a experiência de orçamento participativo na União instrumentalizada por meio das emendas de iniciativa popular, incluídas no projeto de lei orçamentária para 2012, quando de sua apreciação pelo Congresso Nacional. Naquela oportunidade, depois de muitas discussões, foi aprovado o parecer preliminar que criou um mecanismo de participação direta do cidadão de pequenos municípios (até 50 mil habitantes) no orçamento da união. A experiência, apesar da ampla adesão e participação nas audiências públicas municipais, e de seu potencial como instrumento de aperfeiçoamento dos canais de participação social, sofreu, nos anos seguintes, dupla frustração. A primeira, porque nenhuma das programações orçamentárias incluídas pelas emendas de iniciativa popular foi empenhada, ou seja, nenhum dos 3.677 municípios contemplados no orçamento de 2012, a conta do orçamento participativo, recebeu quaisquer recursos. A segunda, pela ausência de continuidade dessa iniciativa no âmbito do Congresso Nacional, não retomada na apreciação dos projetos de leis orçamentárias de 2013 e 2014. A falta de apoio à iniciativa legislativa por parte do governo federal parece contraditória, considerando-se que o orçamento participativo era considerado como uma das marcas do partido dos trabalhadores, do ponto de vista ideológico-programático e doutrinário.

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Compara o texto da Proposta de Emenda Constitucional nº 565, de 2006, aprovada pela Câmara dos Deputados em 27/8/13, com as sugestões apresentadas informalmente pelo Poder Executivo, durante a discussão da matéria, em reunião das ministras das Relações Institucionais e do Planejamento com os líderes da base aliada na Casa.

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Analisa se a técnica de orçamentação plurianual, amplamente utilizada em outros países, poderia ser adotada para aperfeiçoar o sistema de planejamento e orçamento brasileiro, comumente apontado por especialistas como desarticulado, pouco realista, rígido e com baixa efetividade para a execução de políticas públicas.

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Seguem-se observações preliminares sobre o contingenciamento de 2013, baseadas na 1ª Avaliação de receitas e despesas, anunciada somente em 22 de maio por conta da sanção tardia do orçamento; nos limites de pagamento e de movimentação e empenho das dotações do Executivo do Decreto 8.021/13, de 29 de maio, e da Portaria Ministério do Planejamento 207, de 31 de maio, assim como nas previsões constantes da proposta e da Lei aprovada.