1000 resultados para Meios Alternativos de Resolução de Litígios
Resumo:
Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Comunicação, Media e Justiça
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Atenta a preconização da legislação desportiva a nível interno, bem como a nível internacional, aliada ao usual recurso aos meios alternativos de resolução de litígios – arbitragem voluntária – por imposição das Federações Desportivas aos atletas, o ponto de ordem do presente estudo é aferir se a voluntariedade preconizada pela denominada arbitragem voluntária existe, é efectiva, ou meramente aparente. Este trabalho tem, assim, por objecto de estudo determinados aspectos das cláusulas de resolução de litígios e das convenções de arbitragem celebradas no seio desportivo e a sua efectiva voluntariedade, ou seja, a liberdade contratual e submissão voluntária a tal resolução alternativa de litígios com preterição do recurso aos tribunais judiciais.
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The scope of the following study is to present an alternative and preventive dispute resolution method known as Dispute Resolution Board. The Dispute Resolution Board mechanism is included in construction contracts to support project participants in avoiding and resolving disputes. Over the years the construction industry dealt with the resolution of claims and disputes through several methods. One of the most successful and lasting is the Dispute Resolution Board. A Dispute Resolution Board is a board of impartial professionals formed at the start of the project to follow construction progress, prevent arising disputes, and assist in the resolution of disputes during the project. When a dispute arises the Board meets with the parties to settle this dispute. The recommendation of this Board is non-binding for the parties. In Portugal there is no experience with this form of conciliation.
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The scope of the following study is to present an alternative and preventive dispute resolution method known as Dispute Resolution Board. The Dispute Resolution Board mechanism is included in construction contracts to support project participants in avoiding and resolving disputes. Over the years the construction industry dealt with the resolution of claims and disputes through several methods. One of the most successful and lasting is the Dispute Resolution Board. A Dispute Resolution Board is a board of impartial professionals formed at the start of the project to follow construction progress, prevent arising disputes, and assist in the resolution of disputes during the project. When a dispute arises the Board meets with the parties to settle this dispute. The recommendation of this Board is non-binding for the parties. In Portugal there is no experience with this form of conciliation.
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A laboratory culture of Ankistrodesmus gracilis algae was evaluated by studying the biology of the species and its chemical composition in a traditional medium (CHU 12) and in two alternative culture media, NPK (20-5-20) and macrophyte (Eichhornia crassipes) + NPK, in three different types of recipients (fiberglass, carboy and plastic bag). First peak in the growth curve of Ankistrodesmus gracilis occurred on the ninth day in macrophyte + NPK medium (74.16 x 10 5 cells mL -1) in a fiberglass recipient. However, highest density (p < 0.01) was reported in medium CHU 12 (122.87 x 10 5 cells mL -1) in a plastic bag on the twelfth day. Cell density was over 70 x 10 5 cells mL -1 starting on the twelfth day. Growth rate of A. gracilis was similar (p > 0.05) in culture media in the three recipients. Protein and fiber were similar (p > 0.05) in the treatments, but lipids were higher (p < 0.05) in NPK. Nitrate, ammonia, total phosphorus and orthophosphate contents were over 1 mg L -1 in NPK (p < 0.01). Results show that alternative media, such as NPK and macrophyte + NPK, are possible for large-scale culture of A. gracilis cultured in three types of recipients. Costs are low, occupying less space when cultured in plastic bags and in the laboratory.
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Dissertação de mestrado em Direito Judiciário (Direitos Processuais e Organização Judiciária)
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Conferência proferida em 23/6/99 no "Congresso Brasil-Portugal ano 2000", Coimbra/Portugal
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Dissertação de mestrado em Direito e Informática
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A mediação aparece inserida num movimento de reformas do sistema judiciário europeu como forma de responder imediatamente á descrença dos cidadãos nas estruturas do poder judicial e na eficiência da justiça. A mediação, per si, coloca a questão do elenco da confiança e da responsabilidade entre duas pessoas, como conceito define-se justamente na relação dialógica confiança/responsabilidade que produz efeitos na esfera jurídica dos interessados, as partes que decidem resolver o litígio recorrendo á intervenção de um terceiro, o mediador. É um meio extrajudicial de resolução de litígios, com carácter privado, informal, confidencial, voluntário e de natureza não conscienciosa, na qual as partes com a sua participação activa e directa, são auxiliadas por um mediador a encontrar por si próprias, uma solução negociada e amigável para o conflito. A sua natureza não conscienciosa impõe o respeito pelos princípios da cooperação e da boa fé, com vista a alcançar, de forma concertada, resultado consensual, que satisfaça ambas as partes. Neste âmbito a confiança e a responsabilidade são os dois pólos de um meridiano denominado de mediação: por meio de- através de-chegar a um acordo. Se por um lado a confiança é um elemento constitutivo da relação fática e simples de consenso porque não se trata nenhum negocio jurídico, contrato em especial, nem mero ato jurídico- por outro lado, o mediador pode ser responsável pela falta de acordo. Mas o apuramento desta responsabilidade pode não ser visível através dos óculos de culpa grosseira vertida no artigo 16º da Portaria 1112/2005 de 28 de Outubro. Efectivamente, as partes que recorrem a este meio alternativo de resolução de litígios têm direito a esperar que o mediador cumpra a lei, mas tal pode não acontecer. Assim, o exercício da mediação é ou pode ser uma fonte de responsabilidade quando o mediador viola os seus deveres, ainda que não de forma dolorosa, intencional. Ora se o Estado quer que os cidadãos acreditem nos meios extra judiciais, confiem na mediação dos Julgados de Paz, então deve promover no sentido de dizer claramente que esta atento ao desempenho do mediador, e que se advier um dano para o cidadão, o Estado deverá assumir a responsabilidade.
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The theme of thid thesis is the water supply services contract. The texto starts with an analysis of the service, aimed at clarifying what is the system organization and the principles applicable to this essential public service. Then the water supply services contract is analyzed according to the law on essential public services. Subsequently, connections are established with other applicable laws and the differing doctrinal and jurisprudential perspectives are presented. The thesis ends with an outlook on the dispute resolution mechanisms at the users’ disposal.
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The theme of thid thesis is the water supply services contract. The texto starts with an analysis of the service, aimed at clarifying what is the system organization and the principles applicable to this essential public service. Then the water supply services contract is analyzed according to the law on essential public services. Subsequently, connections are established with other applicable laws and the differing doctrinal and jurisprudential perspectives are presented. The thesis ends with an outlook on the dispute resolution mechanisms at the users’ disposal.
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Dissertação de mestrado em Direito Tributário e Fiscal
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Dissertação de mestrado em Direito Administrativo
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Tese de Doutoramento em Ciências Jurídicas (área de especialização em Ciências Jurídicas Públicas).
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Por mais que a informatização esteja avançada (interligação por melO da rede internet de computadores entre os órgãos e entidades públicas pelo Estado), máquina alguma substituirá os dramas do homem contemporâneo, principalmente aqueles que sempre estiveram alijados da cidadania. Os problemas do homem, principalmente os hiposuficientes, dentro do caso concreto, nem sempre podem ser solucionados por máquinas distantes uma da outra e, o pior, em locais distantes, sem permitir o acesso direto ao ser humano que comanda a máquina. Esse cidadão, que tem no princípio da dignidade da pessoa humana sua maior proteção e garantia outorgada pelo Estado de Direito, tem o direito de ser tratado com dignidade pelo Estado que monopoliza a pacificação social através da jurisdição, principalmente quando o réu é o próprio Estado, como é o caso do subsistema dos Juizados Especiais Federais (os réus são a União, ou suas entidades autárquicas, ou empresas públicas federais). A humanização no atendimento do cidadão, que busca e deposita no Estado Judiciário (Federal), no subsistema do Juizado Especial Federal, sua última esperança na resposta de seus direitos violados pelo próprio Estado Administração (Federal), se materializará por uma nova proposta de prestação de serviço público - a unitariedade (concentração de todos os partícipes desse subsistema em um único local - Judiciário e Executivo juntos) - de forma permanente e estática, nas cidades de maior demanda social, pela gestão associada de prestação de serviço público jurisdicional entre o Judiciário e Executivo (Legislativo eventualmente) onde a entrega do bem da vida litigioso ou a pacificação (meios alternativos de solução do conflito, como a conciliação) se dê dentro de um ambiente de respeito ao ser humano, ou seja, dentro de um prazo razoável, com padrões de atendimento de eficiência compatíveis com a contemporaneidade e principalmente de forma efetiva (com efetividade plena). Os Juizados Especiais, que foram criados para serem rápidos, ágeis e efetivos, não podem se banalizar e terem os mesmos estigmas da morosidade, da não efetividade e do desapego a qualidade no atendimento ao usuário. Tal humanização, como proposta na dissertação, desse subsistema judiciário - Juizado Especial Federal - com a unitariedade desse serviço público, atende e concretiza os valores e princípios constitucionais, sem necessidade de mudança legislativa, além de reforçar a legitimidade do Estado e solidificar a cidadania. O que se quer nessa dissertação é retirar o Judiciário do isolamento, o que é fundamental sobretudo no plano da efetividade (execução de suas decisões e prevenção e postergação de litígios criando uma mecanismos de conciliação prévia permanente). A dissertação propõe um novo desenho institucional entre Poderes da República para prestação de serviço público jurisdicional buscando contribuir para o aperfeiçoamento das atividades judiciárias em sentido amplo, ou seja, atividades administrativas ou não jurisdicionais (função atípica do Poder Judiciário). O paradigma proposto, além da valorização do consensualismo, implica a efetividade das normas jurídicas e a eficiência do sistema.