983 resultados para Leis de falência


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O nosso objetivo neste trabalho é o de estudar as Leis de Falência sob o enfoque da Teoria Econômica. Neste sentido, apresentamos algumas das sugestões feitas na literatura recente e estudamos a conveniência de sua aplicação prática. Mostramos, também, através de exemplos numéricos como podemos ter uma melhora de Pareto ao escolher de forma adequada o grau de punição a ser adotado para o caso de falência dos agentes econômicos.

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O objetivo deste trabalho é analisar os fatores que determinam o desenvolvimento do crédito imobiliário nos países. Com dados de crédito imobiliário de 93 países de 1996 a 2007, estudo em que medida um ambiente macroeconômico estável, fortes direitos legais (através de leis de falência), sistemas de informação de crédito mais profundos e restrições ao poder do executivo influenciam a expansão do crédito imobiliário. Analisando países desenvolvidos e em desenvolvimento, controlando pelo tamanho do país, concluí que países com baixa volatilidade da inflação e do crescimento do PIB, com leis de qualidade e alta restrição ao poder executivo têm crédito habitacional mais desenvolvido.

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Esta tese é composta por três ensaios sobre o mercado de crédito e as instituições que regem bancarrota corporativa. No capítulo um, trazemos evidências que questionam a ideia de que maiores níveis de proteção ao credor sempre promovem desenvolvimento do mercado de crédito. Desde a publicação dos artigos seminais de La Porta et al (1997,1998), a métrica de proteção ao credor que os autores propuseram -- o índice de proteção ao credor -- tem sido amplamente utilizada na literatura de Law and Finance como variável explicativa em modelos de regressão linear em forma reduzida para determinar a correlação entre proteção ao credor e desenvolvimento do mercado de crédito. Neste artigo, exploramos alguns problemas com essa abordagem. Do ponto de vista teórico, essa abordagem geralmente supõe uma relação monotônica entre proteção ao credor e expansão do crédito. Nós apresentamos um modelo teórico para um mercado de crédito com seleção adversa em que um nível intermediário de proteção ao credor é capaz de implementar equilíbrios first best. Este resultado está de acordo com diversos outros artigos teóricos, tanto em equilíbrio geral quanto em equilíbrio parcial. Do ponto de vista empírico, tiramos proveito das reformas realizadas por alguns países durante as décadas de 1990 e 2000 para implementar uma estratégia inspirada na literatura de treatment effects e estimar o efeito sobre o valor de mercado e sobre a dívida de: i) permitir automatic stay a firmas em recuperação; e ii) conceder aos credores o direito de afastar os administradores. Os resultados que obtivemos apontam para um impacto positivo de automatic stay sobre todas as variáveis que dependem do valor de mercado da firma. Não encontramos efeito sobre dívida, e não encontramos efeitos significativos do direito de afastar administradores sobre valor de mercado ou dívida. O capítulo dois avalia as consequências empíricas de uma reforma na lei de falências sobre um mercado de crédito pouco desenvolvido. No início de 2005, o Congresso Nacional brasileiro aprovou uma nova lei de falências, a lei 11.101/05. Usando dados de firmas brasileiras e não-brasileiras, nós estimamos, usando dois modelos diferentes, o efeito da reforma falimentar sobre variáveis contratuais e não-contratuais de dívida. Ambos os modelos produzem resultados similares. Encontramos um aumento no volume total de dívida e na dívida de longo prazo, e uma redução no custo de dívida. Não encontramos efeitos significativos sobre a estrutura de propriedade da dívida. No capítulo três, desenvolvemos um modelo estimável de equilíbrio em search direcionado aplicado ao mercado de crédito, modelo este que pode ser usado para realizar avaliações ex ante de mudanças institucionais que afetem o crédito (como reformas em leis de falência). A literatura em economia há muito reconhece uma relação causal entre instituições (como leis e regulações) e desenvolvimento dos mercados financeiros. Essa conclusão qualitativa é amplamente reconhecida, mas há pouca evidência de sua importância quantitativa. Com o nosso modelo, é possível estimar como contratos de dívida mudam em resposta a mudanças nos parâmetros que descrevem as instituições da economia. Também é possível estimar o impacto sobre investimentos realizados pelas firmas, bem como caracterizar a distribuição do tamanho, idade e produtividade das firmas antes e depois da mudança institucional. Como ilustração, realizamos um exercício empírico em que usamos dados de firmas brasileiras para simular o impacto de variações na taxa de recuperação de créditos sobre os valores médios e totais de dívida e capital das firmas. Encontramos dívida crescente e capital quase sempre também crescente na taxa de recuperação.

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Aborda as principais questões da atual reflexão sobre a democracia participativa. Tem como base o estudo de dois casos em especial de práticas participativas digitais desenvolvidas por parlamentos: o programa e-Democracia, da Câmara dos Deputados brasileira, e o projeto Senador Virtual, do Senado chileno.

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Coletânea organizada pela Comissão de Desenvolvimento Urbano em comemoração aos dez anos da edição do Estatuto da Cidade. Contém o estatuto - Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2011, e as principais normas nacionais no campo do direito urbanístico. Inclui também uma lista das normas integrantes do direito ambiental que possuem interfaces com a legislação urbanística de aplicação nacional.

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira.

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Analisa a iniciativa popular no processo legislativo federal. O foco de estudo é a iniciativa legislativa prevista no art. 61 da Constituição brasileira. São explanadas as características e as condições para a participação da sociedade na elaboração legislativa federal, bem como os resultados de pesquisa sobre o exercício desse instituto junto à Câmara dos Deputados do Brasil.

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Procura identificar as causas das falhas nos procedimentos de alteração das leis e apontar possíveis caminhos para a solução do problema. Para tanto, analisam-se a técnica de alteração das leis estabelecida na Lei Complementar n. 95/1998 e casos de incoerências e controvérsias textuais na legislação federal decorrentes de alterações feitas com descuido da boa técnica legislativa, mesmo após o advento da referida lei complementar.

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Consultoria Legislativa - Área XIII - Desenvolvimento Urbano, Trânsito e Transportes.

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Investiga as razões da continuidade de falhas de técnica legislativa no procedimento de alterações de leis, apesar da existência da Lei Complementar n. 95, de 26 de Fevereiro de 1998, que disciplina a matéria. Aponta possíveis caminhos para solucionar o problema, a partir da análise de casos de incoerências e controvérsias textuais decorrentes de alterações promovidas na legislação federal, após a edição da referida lei.

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Examina os projetos de lei ordinária, apresentados em 2003 na Câmara dos Deputados, que versam sobre homenagens, denominação de bens públicos e outras matérias de caráter simbólico. Discute a abrangência de proposições desse tipo na produção legislativa da Casa e quais os principais fatores que influenciam na baixa qualidade legal. Apresenta dados sobre a representatividade das leis simbólicas nos trabalhos legislativos da Câmara dos Deputados e sobre a taxa de aprovação e inserção de tais projetos no ordenamento jurídico brasileiro.

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Analisa a percepção política dos agentes envolvidos no aproveitamento do mecanismo constitucional de participação popular na elaboração legislativa, enquanto instrumento útil e capaz de fazer aproximar a Câmara dos Deputados da sociedade civil organizada. Identifica medidas capazes de fazer ampliar, nessa casa legislativa, a participação social no processo de formulação de leis.

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Avalia o resultado prático das emendas processadas na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados (CLP) às Leis Orçamentárias Anuais (LOAs), no período de 2002 a 2006, e seus reflexos para a sociedade brasileira. Sugere a apresentação de proposição com o objetivo de alterar a Resolução do Congresso Nacional n.1, de 22 de dezembro de 2006, que retirou dessa comissão a prerrogativa de apresentar emendas à LOA.