818 resultados para Instituições jurídicas


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Tradicionalmente, pesquisa na área de metodologia da Ciência Econômica consiste em estudar as implicações de teorias epistemológicas para Economia, sem se preocupar muito com que os economistas realmente fazem. Uma abordagem mais moderna procura lançar um olhar mais reflexivo sobre atividade dos economistas. Isto é, parte-se do que os economistas realmente fazem e, depois, empreende-se uma análise filosófica. Neste contexto, formação filosófica conhecimento teórico possuem mesma importância para produção científica em Metodologia. Adicionalmente, cumpre notar que são poucos os trabalhos que procuram analisar as contribuições mais recentes Teoria Econômica, lançando olhar da Metodologia para fronteira da ciência. Assim, novas correntes novas áreas da Economia carecem de uma avaliação epistemológica, ainda que vaga preliminar. escolha de temas já consagrados pode ser explicada pela segurança de explorar, sob um ponto de vista metodológico, um corpo de conhecimento científico coeso pouco mutável. Desse modo, análise não corre grande risco de se tornar anacrônica ou de ser parcial. Por outro lado, esquecimento da fronteira do conhecimento desvia atenção da relação entre processo de construção da teoria e a comunidade científica. risco da escolha de um tema mais de vanguarda é a superação da análise rapidamente pelo tempo, superfícialidade por falta de elementos mais sedimentados os erros de julgamento a respeito do que relevante. Apesar disso, os frutos de uma aventura no terreno movediço do saber econômico parecem mais que compensar eventuais pecados na análise metodológica dos temas considerados. Um outro ponto importante forma com que os temas vinculados tradição Neoclássica são tratados, no Brasil, pelos metodologistas da ciência econômica. Com efeito, existem trabalhos sobre Equilíbrio Geral Arrow-Debreu, todavia muito poucos procuram incorporar elementos tais como incerteza, dinâmica, formação de expectativas, os quais robustecem aproximam Modelo tradicional Arrow-Debreu da realidade. Assim, ao considerar apenas Teoria de Equilíbrio Geral Estática já consagrada, muitas críticas metodológicas perdem sua força quando observação feita um nível mais abrangente, considerando as contribuições mais modernas. presente trabalho uma contribuição Metodologia, todavia procura responder às críticas esboçadas nos parágrafos precedentes. De fato, trata-se de uma análise metodológica que toma como ponto de partida contribuições próximas fronteira do conhecimento, que estão vinculadas tradição Neoclássica, sem contudo constituir uma Teoria de Equilíbrio de Mercados. De resto, trabalho faz um pouco de História do Pensamento recente ao escolher Ronald Coase como fio condutor da exposição, além de conter algumas resenhas dos temas considerados. trabalho toma forma de três ensaios. primeiro se concentra na obra de Ronald Coase,e usa arcabouço da Indeterminação de Sênior para avaliar contribuição deste pensador para Economia. segundo consiste numa resenha seletiva das modernas contribuições Teoria da Firma, qual usada como elemento para construção de uma análise metodológica, que busca estabelecer as conexões entre trabalho pioneiro de Coase sobre natureza da firma, e as contribuições posteriores esse tema. questão saber qual influência das concepções de Ronald Coase sobre trabalhos posteriores que buscam explicar que firma. possível estabelecer uma relação de continuidade entre as idéias originais de Coase esses desdobramentos posteriores? Quais os limites dessa relação? Até que ponto as contribuições mais novas sobre teoria da firma descendem de Coase terceiro ensaio realiza uma exposição sumária de três Modelos na área da Economia das Instituições Jurídicas ("Law and Economics"), onde Coase também foi um pioneiro, em seguida, usando os modelos como exemplos estilizados, procura discutir forma como as instituições estão sendo incorporadas Teoria Econômica, suas implicações para relação entre Economia outras Ciências Sociais. guisa de conclusão, vale enfatizar convicção de que pesquisa em Metodologia da Ciência um terreno rico, desde que foco de análise fique mais abrangente procure avaliar não só os fundamentos as Teorias já consagradas como também novas áreas, novas abordagens contribuições de ponta, as quais, efetivamente movimentam Pesquisa em Economia.

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Com as transformações do Estado-Providência e das sociedades contemporâneas no que concerne ao exercício de direitos, observam-se alterações substantivas na estrutura, dimensões de ação e estratégias próprias dos mecanismos de reivindicação. No caso do direito à saúde, a análise dos casos de Brasil e Portugal permite discutir a interface entre Estado, sociedade e instituições jurídicas a partir da dimensão da cultura de participação dos cidadãos, das redes de solidariedade que constituem no espaço local e na utilização de mecanismos estatais e não-estatais. A respeito do arcabouço jurídico-institucional similar, a diversidade de repertórios de ação coletiva para reivindicar a efetivar este direito em ambos os países foi a tônica desta pesquisa, que se desenvolveu em 2011 em ambas as localidades. O objetivo do trabalho consiste em discutir as estratégias e formas de efetivação da saúde como direito, de modo a refletir sobre as oportunidades políticas e a cultura política de cada experiência. Para tal, foi realizada uma pesquisa qualitativa e quantitativa, com o objetivo de discutir os desafios de efetivação do direito à saúde com foco no acesso à justiça e nos repertórios de ação coletiva. As hipóteses foram: a) há diferenças no que concerne aos itinerários do cuidado em saúde, ora enfatizando a centralidade do Estado no cuidado (Brasil), ora responsabilidade o indivíduo pela sua própria saúde (Portugal), o que enseja impactos na própria cultura de participação dos indivíduos em ambos os países; b) há diferenças no que concerne à relação ente Judiciário e sociedade, ora estabelecendo políticas de proximidade com o cidadão (Brasil), ora estabelecendo políticas de desjudicialização (Portugal), o que enseja repercussões na própria forma como os indivíduos concebem o sistema judicial e o ativam em seu cotidiano; c) os sistemas de saúde de ambos os países foram construídos por influência predominantemente internacional (Portugal) ou dos movimentos sociais (Brasil), de modo que isto permitiu constituir em cada um destes países formas distintas de lidar com o direito à saúde pelos cidadãos. Os resultados videnciam que a complexidade da eleição do mecanismo estatal ou não-estatal está fortemente relacionada à cultura política dos cidadãos, além de fatores políticos e econômicos oriundos das oportunidades políticas de cada um dos países

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O presente trabalho se dedica a realizar uma incursão na história do pensamento criminológico a fim de contribuir para um mapeamento das justificativas do surgimento de certas normas penais, algumas ainda em vigor, e o mapeamento das razões da edificação de muitas instituições jurídicas e administrativas, algumas ainda em funcionamento. A análise tradicional da biografia da Criminologia costuma, todavia, omitir certas ideias que deveriam ser integradas ao percurso da sua vertente científica. Vários são os autores que apontam para a origem da trajetória cientificista criminológica na Europa do fim do século XIX. No entanto, quando se aprofunda na identificação das raízes das referências positivistas na implicação Medicina-Pessoa-Sociedade da era moderna e sua influência na seara criminológica, percebesse que uma tímida Criminologia já estava nascendo no início do século XIX com os estudos sobre a fisiologia cerebral. Em meio a um processo político amplo de fortalecimento do Estado e da burguesia, dá-se a formação de um aparato médico-jurídico, pelo qual se demonstra a tentativa de reconhecimento da autoridade médica para além dos limites legítimos da atividade. Preocupa-se, portanto, em chamar a atenção para o movimento de medicalização do criminoso por uma leitura histórica do impacto do cientificismo cerebral na esfera criminal. O material desenvolvido pela Frenologia e, depois, pela Antropologia Criminal, é emblemático dessa onda cientificista do século XIX, na qual as pesquisas cerebrais imprimem a visão sobre a etiologia do crime a partir de seus marcadores biológicos. Mais particularmente, atenta-se para a recepção das teorias de Franz Joseph Gall e de Cesare Lombroso sobre o cérebro (do) criminoso na criminologia do século XIX, através da discussão da noção de livre arbítrio, do debate sobre retribuição versus tratamento, bem como das propostas de medidas preventivas em caso de tendências à violência e das políticas públicas voltadas para o cerceamento de direitos em nome de uma suposta defesa social.

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Tem-se observado em todo o mundo e no Brasil, especialmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988, uma grande alteração da postura do Judiciário, que tem se sentido à vontade para, com base na Carta de Direitos positivada no texto constitucional, interferir em decisões políticas ou em relações jurídicas. Este movimento tem causado certa perplexidade na comunidade jurídica, pois parte dela o encara como uma ameaça aos valores democráticos e à soberania popular, enquanto outros entendem que a intervenção do Judiciário nestes casos, ao ouvir imparcialmente as demandas de grupos fragilizados, tem contribuído para sua inclusão e, portanto, para o aprimoramento da democracia. O ponto de partida deste trabalho é de que a novidade do fenômeno ainda não permitiu sua completa compreensão, nem a avaliação de suas reais dimensões e que o Judiciário não é, necessariamente, mais aberto a ouvir demandas de grupos fragilizados. Para comprovar esta hipótese, observarei como o Judiciário tem atuado na questão habitacional, que constitui um tema central para a discussão do papel das instituições jurídicas, sem mencionar que constitui o déficit habitacional um problema crônico e de enorme dimensão no Brasil. Finalmente, o direito à moradia foi escolhido porque coloca, de maneira muito nítida, o juiz frente ao dilema de atuar como um agente de transformação social ou de continuar no exercício de sua função tradicional de solucionador de conflitos. Para realizar minha tarefa, observei a jurisprudência produzida pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde está localizado o maio centro urbano do Brasil e concentra-se a demanda habitacional, desde a promulgação da Emenda Constitucional n.º 26 em 14 de fevereiro de 2000 até 25 de abril de 2010. A minha conclusão é a de que os tribunais estudados pouco interferem em políticas públicas habitacionais ou em relações jurídicas para a proteção à moradia, cujo conteúdo, por esta e outras razões, continua ainda muito pouco definido.

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The realization of human rights is a prerequisite to the development of peoples, this requires legal mechanisms and techniques to its consistent and effective promotion, protection and fulfillment. So, agree that there is an institution or public agency created for the purpose of protecting those who suffer most in the face of human rights violations: the needy. In Brazil, among other institutions and public agencies, the responsibility of the Public Defender to promote the protection of human rights. The constitutional system recognizes the institution in its essence the role of the state court, whose duty is to provide guidance and legal defense of the needy. The legal system as a whole sufraga the relevance of the Ombudsman as a mainspring of human rights. In the prison system, with the ultimate regulatory changes, such as Law 12.313 of 2010 which introduced changes to the Law 7.210 of 1984, the institution must ensure the correct and humane enforcement of sentences and the security measures pertaining to the needy. With the Complementary Law 132 of 2009, to systematize other duties of the Public Defender, highlighting their contribution to the movement of access to justice. Within the OAS, to adopt Resolution 2656, 2011, characterizing, with ruler and compass, the relevance of the Ombudsman access to justice and protection of human rights. In this step, the present study concerns the role of Defender in the legal protection of human rights, through monographic and deductive methods, as there remains a technical and theoretical connection between these two points themed legal phenomenon, since the rights humans, especially after the second half of the twentieth century, form the basis of the legal system of the major Western nations in the world. This led, therefore, the emergence of technical and legal institutions aimed at realizing human rights. This applies to the Defender. Access to justice and public service provision of legal assistance are human rights, therefore, essential to humans and necessary for social inclusion. Countries such as Brazil, marked by social inequality, depend on the structuring of institutions like the Defender, designed to promote citizenship to the Brazilian people

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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O respectivo trabalho tem como objetivo destacar o desenvolvimento das políticas imigratórias e a sua repercussão no cotidiano do imigrante, entre os anos de 1930 e 1945. Nesse período, salientamos as políticas de Estado e suas respectivas mudanças, alinhadas ao contexto histórico, no tocante a seleção dos imigrantes desejáveis e indesejáveis. A evolução do aparelhamento estatal, com a criação e adaptação de instituições repressivas, jurídicas e burocráticas, é ponto fundamental para compreender a relação do Estado com o imigrante. Além disso, vale destacar que a imagem do estrangeiro como um problema de segurança nacional era constantemente reforçada pela retórica oficial do Estado. Assim, a própria sofisticação das estruturas organizacionais confluíam para certo afastamento das instituições do poder central, resultando em maior autonomia nas decisões e conseqüente descenso no rigor do julgamento sobre os imigrantes. Dessa forma, se faz necessária uma análise crítica sobre o contexto histórico, captando o sistema estatal como algo heterogêneo, a fim de compreender as nuanças nas políticas e ações do Estado, bem como o papel do imigrante nesse processo.

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Esta monografia tem como tema central os obstáculos jurídicos enfrentados por instituições culturais na abertura de acervos pessoais. Analisa o desenvolvimento da noção de memória e patrimônio através da história, discorre sobre os mesmos conceitos no panorama jurídico e político brasileiro, estuda a legislação arquivística e constata sua adequação para permitir o exercício dos direitos culturais previstos na Constituição Federal de 1988, desde que através das parcerias entre Governo e iniciativa privada permitidas através da legislação de incentivos à cultura. Oferece como anexo o Manual do Clearance, propondo o desembaraço dos direitos autorais e afins, através de licenças e outros instrumentos, acompanhados da indicação da legislação correlata.

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Alterações normativas são de eficácia limitada quando não acompanhadas do aperfeiçoamento das instituições encarregadas de aplicar, zelar e desenvolver as normas jurídicas. Esse documento contrasta o modelo regulatório brasileiro com dois outros modelos paradigmáticos (o do Reino Unido, baseado em uma agência reguladora própria, e o das Filipinas, um caso inédito de autorregulação reconhecida pelo Estado). A Análise conclui que inexiste, no Brasil, um órgão ou espaço institucional com competência exclusiva para regular o setor, estando as competências regulatórias espalhadas ente vários órgãos (principalmente os Ministérios da Justiça, Desenvolvimento Social, Saúde e Educação), sem uma instância superior de coordenação

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A Lei 12.485 de 2011 surgiu com a finalidade de reformar o aparato regulatório nacional sobre o mercado de televisão por assinatura. Dentre as justificativas oficiais para sua criação são elencadas como as mais importantes a ampliação da concorrência no setor, a necessidade de promover a diversidade das fontes de informação, o combate à formação de concentrações econômicas no setor e a promoção do desenvolvimento econômico e social do país. Com vistas a atingir tais objetivos, a Lei cria uma série de provisões destinadas a estabelecer mecanismos coordenação da atuação dos agentes, de controle da estrutura e da imposição de obrigações relacionadas à veiculação de conteúdos nacionais independentes. Por outro lado, somente estas justificativas não são suficientes para que se possa compreender quais são as principais alterações trazidas pela nova legislação e o que representam para o mercado. Isso porque as discussões sobre a introdução desta reforma no mercado tiveram como pano de fundo uma disputa intensa entre grupos que na maioria das vezes tinham interesses conflitantes e estavam inseridos em um cenário econômico e político bastante particular. Dessa forma, a análise da reforma da regulação sobre a comunicação audiovisual deve ultrapassar a mera comparação entre a redação de diferentes textos legais e investigar de modo aprofundado uma série de elementos que influenciaram a construção do novo aparato regulatório do setor, assim como os reais motivos para que se empreendesse essa reformulação das regras jurídicas. Com isso em vista, o presente trabalho se propõe a reconstruir este processo, analisando o histórico da regulação, de que maneira o mercado nacional se consolidou, quais seus principais agentes, o contexto econômico posto à época das reformas, de que maneira transcorreu o processo legislativo até a aprovação do texto final, para, somente então, apontar quais as principais características da nova legislação e em que influencia o setor. Ao final, também busca identificar quais são os eventuais problemas e desafios que podem surgir desse processo, tanto para o desenvolvimento do mercado quanto para o funcionamento da regulação, sopesando os riscos inerentes à adoção de diferentes estratégias regulatórias tomando como base os diversos aspectos apresentados.

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Este artigo traz uma análise preliminar de um processo-crime de motivação política estabelecido no contexto do embate pela “Revolução” em Londrina em 1964, o qual resultou em um rico corpus documental sobre os modos de compreensão daquela sociedade, em que, de parte a parte, representantes das instituições jurídico-policiais e indivíduos organizados em entidades tidas por subversivas confrontaram-se pela produção de um discurso que persuadisse sobre a verdade dos acontecimentos na defesa de uma sociedade democrática. A partir do momento em que foram recuperados como fontes, os conflitos pelo estabelecimento de uma “verdade” dos fatos nos processos-crime dizem respeito também ao processo de consolidação de uma memória histórica hegemônica sobre o regime militar. É nesse sentido que buscamos trazer novos elementos para uma discussão candente uma vez mais para a sociedade brasileira.

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Discute a participação política de jovens e a sua relação com a educação formal. Argumentando a favor de mais conhecimento e envolvimento dos jovens na política institucionalizada, busca analisar as oportunidades abertas pelas normativas da educação e pelas inovações produzidas nos legislativos do país para a inclusão, no contexto da educação escolar, da temática das instituições políticas e do Poder Legislativo.

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Descreve o atual panorama normativo para as cotas raciais no Brasil com base em estudo realizado com utilização de a análise documental e bibliográfica. Os resultados indicaram que a ausência de uma norma federal implicou baixa adesão ao sistema de cotas, o que é ratificado pelo insignificante número de Instituições Públicas de Ensino Superior (Ipes) que adotaram norma de cota racial - apenas 17,79%. Verificou-se, ainda, que essa ausência cria lacunas na adoção de diretrizes nacionais para a interpretação e a compreensão das ações afirmativas. Tais lacunas refletem diretamente no ciclo da política pública, comprometendo a avaliação e o acompanhamento da efetividade e do sucesso da política, o que é extremamente perigoso para a segurança jurídica na área de direitos humanos e para a garantia da equidade de fato nos espaços político, econômico e social.

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Discute as perspectivas avaliativas a partir das quais é possível e conveniente avaliar os Orçamentos Participativos (OPs) e as instituições participativas (IPs) que vêm sendo experimentados no Brasil desde as duas últimas décadas do século passado.