871 resultados para Emenda constitucional, participação social, Brasil


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O documento final, chamado de Projeto Hércules, tem propostas sobre os seguintes assuntos: definição de empresa nacional; reserva de mercado; criação de um sistema único de saúde; função social da propriedade urbana; imissão de posse em terras rurais desapropriadas, criação de um conselho de comunicação social. O Presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), Deputado Ulysses Guimarães diz que, a partir deste projeto, irá promover entendimentos formais com as lideranças e com os partidos políticos. Trata-se do último dia para a inclusão das Emendas Populares. Mais de 15 milhões de brasileiros participaram da Constituinte por meio das Emendas Populares. Todas as mulheres deputadas da ANC apresentaram juntas várias emendas ao Relator Bernardo Cabral (PMDB-AM). Dirce Tutu Quadros (PTB-SP) apresentou emenda contra a descriminalização do aborto. Relação das emendas populares com mais assinaturas. Waldir Pires, Governador da Bahia, entregou emenda popular ao Presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) Ulysses Guimarães para que a Bahia não seja dividida.

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A outorga e renovação de concessão, permissão ou autorização de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens é um conjunto de decisões políticas do Poder Público que está no cerne da questão ou da problematização da comunicação no Brasil. O modelo adotado no Brasil desde cedo concentrou o poder concedente no Executivo Federal. Além de não haver uma forte accountability institucional, a população não é consultada durante o processo e não há mecanismos estabelecidos de fiscalização e controle social sobre o serviço prestado. Esse estudo tem por finalidade oferecer elementos para que se fortaleça a accountability, notadamente a social, para o exame das concessões à luz dos capítulos da comunicação na Constituição Federal. Levanta-se, como hipótese, a possibilidade de que seja falsa a dicotomia participação social versus liberdade de manifestação e de imprensa. A excessiva centralização ou a falta de participação social na outorga e renovação conduz a uma associação entre o poder concedente e os concessionários, permissionários e autorizados na radiodifusão. Os mecanismos de accountability multiplicar-se-iam com o que é chamado aqui de popularização do poder concedente e do poder concedido. E desses mecanismos poderia se servir o poder público ao examinar a eficiência e a eficácia dos "proprietários" da radiodifusão.

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A sociedade civil organizada tem buscado e conseguido ocupar espaços no seio do Estado para participar das políticas públicas. Com base em tal pressuposto, o presente trabalho foca a Política Nacional de Mobilidade Urbana com o objetivo de investigar se o desenho de política elaborado em conferências, com participação social de vários segmentos, foi efetivamente adotada pelo Estado quando de sua formulação.

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Analisa as controvérsias sobre a Política Nacional de Participação Social (PNPS), mediante a publicação do Decreto 8.243, de 2014.

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investiga como dirigente de entidades hospitalares lucrativas, que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde, percebem as alterações que estão havendo no setor da saúde. Para tanto, este estudo se serve de um referencial histórico que narra a construção de um modelo político- administrativo,ao longo dos anos de regime militar, e sua evolução propiciada pelo progresso de re-demogratização da sociedade brasileira nas décadas de 1970-80. As alterações do arcabouço jurídico brasileiro concretizado pelo reconhecimento da participação popular nas ações de saúde, conforme Constituição Federal, promulgada em 1988,e legislação complementar, bem commo Constituição Estadual e Lei orgânica municipal, respaldam esta investigação na busca de dados que permitam defeinir quais aspectos, implicados na referida trajetória democratizante, sensibilizam os dirigentes de hospitais lucrativos e, consequentemente motivam suas ações na condução dos serviços médicos-hospitalares em questão

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Esta pesquisa tem como objetivo verificar se as Comissões de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal facilitaram a participação social no processo legislativo frente ao tradicional instituto da Iniciativa Popular de lei. Essa investigação será pautada pelo estudo dogmático do processo legislativo federal; pela investigação de como a participação social está prescrita na Constituição Federal e nos Regimentos Internos das Casas do Legislativo, visando constatar como a participação política se implementa no processo de produção legislativa; ademais do estudo sobre a relação entre representação e participação. Para tanto, foi utilizada revisão bibliográfica, análise documental, levantamento de dados, estudo de caso e entrevistas. A pesquisa realizada permite afirmar que as Comissões facilitaram a participação social na produção legislativa no que se refere à eliminação de parte dos requisitos formais que a obstaculizavam via Iniciativa Popular; além de ampliar o rol dos tipos de proposições legislativas que a sociedade pode apresentar. Entretanto, esses novos mecanismos reproduziram limitações que a Iniciativa Popular apresenta, ademais de desconsiderar na sua estruturação elementos essenciais à consecução de um processo legislativo efetivamente participativo, os quais são contemplados pelo instituto tradicional, permitindo, então, afirmar que as Comissões são inovações institucionais limitadas frente ao instituto da Iniciativa Popular.

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Analisa a experiência brasileira de participação popular na iniciativa das leis no contexto da democracia representativa e da participação política no Brasil. Aborda os temas democracia, representação e participação política. Apresenta histórico da experiência democrática no país. Descreve plebiscito, referendo, iniciativa popular, conselhos gestores, orçamento participativo, veto popular e recall. Expõe os marcos jurídicos do instituto da iniciativa popular na Argentina, Brasil, Equador, Itália e Suíça. Identifica quatro casos em que a iniciativa popular mobilizou a sociedade brasileira e o Parlamento. Examina as propostas de emenda constitucional que diminuem as exigências para seu exercício.

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Na década de 1980 a questão urbana no Brasil ganhou visibilidade a partir de uma gama de ocupações de imóveis ociosos que ocorreram em diversas cidades importantes do país. Às mobilizações pela redemocratização somou-se a luta pela reforma urbana. Com o advento do Processo Constituinte, ganhou importância a intervenção dos movimentos populares na esfera institucional, cuja principal ferramenta foi a apresentação da Emenda Popular da Reforma Urbana, convertida numa espécie de manifesto-programa pelos defensores da causa. Com a Constituição já promulgada, o movimento pela reforma urbana celebrou o fato de, pela primeira vez na História Constitucional brasileira, a questão urbana ter sido contemplada. O Capítulo de Política Urbana necessitou, contudo, de regulamentação para ter efeitos práticos, o que veio a acontecer com a aprovação do Estatuto da Cidade em 2001. Fazer um balanço da luta pela reforma urbana no Brasil e a da influência do movimento popular no delineamento da legislação urbanística desde o Processo Constituinte é o objetivo primeiro deste trabalho. A intenção de fundo é refletir acerca do modelo de democracia brasileira, tendo por pressuposto a ideia de que a participação popular modelou um regime democrático que avança em relação ao clássico modelo da democracia representativa vigente no mundo ocidental.

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Aborda a participação da sociedade na iniciativa das leis. Apresenta breve histórico da experiência democrática brasileira. Assinala as previsões legais e constitucionais de participação popular nas ações típicas de governo. Analisa o instituto da iniciativa popular de leis e a Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados. Identifica três casos em que a iniciativa popular mobilizou a sociedade brasileira e o Parlamento. Examina as propostas de emenda constitucional que pretenderam diminuir as exigências para seu exercício.

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Este trabalho se propõe a estudar a jurisdição constitucional sob a perspectiva pós-positivista com destaque para o controle de constitucionalidade concentrado. O pós-positivimo quebrou os paradigmas do direito constitucional clássico dando ao Poder Judiciário uma grande ascensão política realçando a dificuldade contramajoritária do controle de constitucionalidade concentrado. Ademais, as diversas manifestações da jurisdição constitucional que alijam o cidadão comum da Corte fazem do Supremo Tribunal Federal um tribunal isolado. As novas facetas do Poder Judiciário, especialmente do STF, têm gerado um déficit democrático na jurisdição constitucional. Este déficit democrático gera desequilíbrio entre as duas dimensões do Estado Democrático de Direito, onde a democracia se encontra em desvantagem em relação ao ideal constitucionalista. Na tentativa de diminuir o déficit democrático da jurisdição constitucional este trabalho se assenta sobre a importância de se reforçarem os instrumentos de participação social no controle de constitucionalidade concentrado: amicus curiae, audiências públicas e visitas in loco. Além de reequilibrar o Estado de Direito, o reforço desses instrumentos traz a racionalização das decisões em sede de controle concentrado, uma vez que promove uma troca de experiência entre o julgador e a realidade possibilitando a ele proferir decisões mais eficientes.

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The existence of several negative indicators such as deforestation, pollution of rivers and urban growth disorderly suggest a scenario of serious environmental degradation in Brazil, allowing that the model of public management of the environment here is not practiced efficiently, despite to be a recognition-of environmental legislation as one of the best and most comprehensive in the world. One of the main causes of this problem is the low social participation in environmental management that often exists only in the formal plan. Thus, although defined as Democratic State, in practice, it is only a Figurative State. Based on the study of the origin of the state and social participation in the Brazilian State, in general scope, and some environment committees and public hearings in Rio Grande do Norte, as instruments of social control, in particular scope, it is possible to build a real Democratic State in environmental management, a Participative State, in which all players are aware of the responsibility and committed to the duty assigned to them by the constitutional text with the present and future generations

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"Artigo produzido com base no trabalho de conclusão do curso de Especialização em Análise e Controle de Constitucionalidade, promovido pela Unilegis - Universidade do Legislativo em parceria com a Universidade de Brasília - UnB. como requisito para a obtenção do título de Especialista. Orientador: Prof. José Geraldo de Sousa Junior".