A democratização da jurisdição constitucional: instrumentos de participação social


Autoria(s): Menezes, Fernando Henrique Pizzini
Contribuinte(s)

Martins, Flavia Bahia

Data(s)

21/01/2013

21/01/2013

01/05/2011

Resumo

Este trabalho se propõe a estudar a jurisdição constitucional sob a perspectiva pós-positivista com destaque para o controle de constitucionalidade concentrado. O pós-positivimo quebrou os paradigmas do direito constitucional clássico dando ao Poder Judiciário uma grande ascensão política realçando a dificuldade contramajoritária do controle de constitucionalidade concentrado. Ademais, as diversas manifestações da jurisdição constitucional que alijam o cidadão comum da Corte fazem do Supremo Tribunal Federal um tribunal isolado. As novas facetas do Poder Judiciário, especialmente do STF, têm gerado um déficit democrático na jurisdição constitucional. Este déficit democrático gera desequilíbrio entre as duas dimensões do Estado Democrático de Direito, onde a democracia se encontra em desvantagem em relação ao ideal constitucionalista. Na tentativa de diminuir o déficit democrático da jurisdição constitucional este trabalho se assenta sobre a importância de se reforçarem os instrumentos de participação social no controle de constitucionalidade concentrado: amicus curiae, audiências públicas e visitas in loco. Além de reequilibrar o Estado de Direito, o reforço desses instrumentos traz a racionalização das decisões em sede de controle concentrado, uma vez que promove uma troca de experiência entre o julgador e a realidade possibilitando a ele proferir decisões mais eficientes.

This study aims to examine the constitutional jurisdiction under the post-positivist perspective with emphasis on the judicial review. The post-positivism broke the paradigms of traditional constitutional law giving the Judiciary a great political rising underlining the difficulty of judicial review. Moreover, the various manifestations of the constitutional jurisdiction pushed away the common citizen of the Supreme Court, transforming it in a single Court. New aspects of the judiciary, especially the Supreme Court, have generated a democratic deficit in the constitutional jurisdiction. This democratic deficit creates an imbalance between the two dimensions of a democratic state, where democracy is at a disadvantage in relation to the constitutional ideal. In an attempt to reduce the democratic deficit of the constitutional jurisdiction, this work rests on the importance of strengthening the instruments of social participation in the judicial review: amicus curiae, public hearings and site visits. In addition to rebalance the rule of law, strengthening of these tools brings the rationalization of decisions in place of concentrated control, since it promotes an exchange of experience between the judge and the reality allowing them deliver more effective decisions.

Identificador

http://hdl.handle.net/10438/10410

Idioma(s)

pt_BR

Palavras-Chave #Jurisdição constitucional #Democratização #Instrumentos de participação social #Amicus curiae #Audiências públicas #Visitas in loco #Constitutional jurisdiction #Democratization #Instruments of social participation #Public hearings #Site visits #Controle da constitucionalidade #Direito constitucional #Democracia
Tipo

TC