20 resultados para Dissuasão
Resumo:
O objetivo é analisar as perspectivas das administrações de George W. Bush e Barack Obama com relação à dissuasão, à redução de armas nucleares e às defesas antimísseis. Sustenta-se que ambas as administrações reafirmaram o papel fundamental das armas nucleares para a dissuasão, comprometeram-se com a redução de armas nucleares acompanhada de iniciativas para modernização e reconheceram a importância de defesas antimísseis na proteção dos EUA e de aliados. Tais perspectivas estão relacionadas à necessidade contínua de ampliar a flexibilidade para lidar com ameaças contemporâneas e à manutenção de opções diversificadas para o enfrentamento desses desafios.
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A percepção é essencial na cultura militar e as tecnologias da informação deram-lhe uma nova consistência. As funções perceptivas do ser humano estão agora plasmadas nas máquinas de guerra, replicando comportamentos e características fisiológicas próprias aos seres vivos. As máquinas de guerra são já sensíveis à luz, a variações térmicas ou acústicas. A essência humana, assim cristalizada sobre toda a aparelhagem de guerra, coloca em tensão os limites da diferenciação entre os campos da Arte, Cinema, Política e Guerra. Contudo, e antes ainda da era da máquina, o mundo estaria já repleto de motores naturais e poéticos. É Gilbert Simondon quem o diz, lembrando que por antecipação científica há muito que a mecanologia existe, antevendo a relação entre a indústria mais perfeita, a ciência mais bem equipada, e uma natureza no seu estado mais natural. Este será um ponto de partida verdadeiramente essencial – é que sempre tivemos a ilusão de que a técnica seria uma invenção humana quando, no fundo, foi a técnica militar e a guerra aquilo que permitiu a «fabricação do humano». Esta tese procura desvelar como o surgimento de novas tecnologias e de novos espaços para a guerra, forçaram a sua reproblematização em novas vias epistemológicas. Recuando até ao originário movimento geo-político, entroncamos numa interdefinição entre a ordem espacial e a individuação dos objectos técnicos, e procuraremos, a partir daí, saber como se concretizou a expansão da guerra moderna a todo os domínios e a todo o mundo.
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Dissertação de mestrado em Administração da Justiça
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A justiça e a Psicologia Forense movimentam-se no mesmo terreno, o das personalidades e comportamentos humanos, no entanto, operam em campos não tão complementares quanto o necessário. O berço da investigação respeita a História e evolução da penalidade, sobrevoando posteriormente nos caminhos (en) cruzilhados entre a Psicologia e o Direito. Particularizou-se os laços que envolvem a avaliação psicológica forense e a perícia de personalidade quando pedidas em tribunal, e deslizou-se superficialmente pela ética e deontologia. A sua máxime consiste na procura de conhecimentos sobre o nível de Severidade Punitiva, em processos de menores relativos à aplicação da Lei Tutelar Educativa, sendo a adolescência uma etapa da vida onde frequentemente se cometem algumas condutas transgressivas e onde as mesmas emergem Para isso, aplicou-se um instrumento psicológico construído para o efeito, o Índice de Severidade Penalizadora e Psicologização (Criminalização Secundária – Transgressionalidades e Delinquência Juvenil (ISPP-CS-TDJ). Finalmente ousa responder à pergunta “Penas severas como factor de dissuasão de um crime?”
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Dissertação de Mestrado apresentada no Instituto Superior de Psicologia Aplicada para obtenção de grau de Mestre na especialidade de Psicologia Clínica
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Confrontadas com o risco de guerra nuclear entre o Paquistão e a Índia, as potências ocidentais têm procurado exercer algum controle sobre os acontecimentos no Sul da Ásia; instaram os dois países a encetar negociações bilaterais, promoveram a não-proliferação e aplicaram sanções de tempos em tempos. O Paquistão é muito sensível às políticas ocidentais, sobretudo às dos Estados Unidos, porém nunca abriu mão de dois critérios fundamentais de sua política externa: a exigência de autodeterminação para a Cachemira e a dissuasão nuclear. Os Estados Unidos agora mostram um poder e uma influência incontrastáveis, mas após a crise do Iraque a unidade das grandes potências revela fissuras. Ao mesmo tempo, o retorno ao regime civil e parlamentar no Paquistão aumenta a força dos partidos nacionalistas e islâmicos, que querem conter a influência dos Estados Unidos e ampliar os laços com a França, a Alemanha, a Rússia e a China. Nesse novo e fluido ambiente político, a evolução das relações entre o Paquistão e a Índia terá forte impacto sobre as estratégias ocidentais para o Sul da Ásia e para o mundo em geral.
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Dissertação apresentada no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do Grau de Mestre em Auditoria ORIENTADOR: DOUTORA MARIA CLARA DIAS PINTO RIBEIRO
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Mestrado em Relações Internacionais.
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais,
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The contemporary society is characterized by high risks. Today, the prevention of damages is as important as compensation. This is due to the fact that the potentiality of several damages is not in line with compensation, because often compensation proves to be impossible. Civil law should be at the service of the citizens, which explains that the heart of the institution of non-contractual liability has gradually moved towards the victim's protection. It is requested from Tort law an active attitude that seeks to avoid damages, reducing its dimension and frequency. The imputation by risk proves to be necessary and useful in the present context as it demonstrates the ability to model behaviors, functioning as a warning for agents engaged in hazardous activities. Economically, it seeks to prevent socially inefficient behaviors. Strict liability assumes notorious importance as a deterrent and in the dispersion of damage by society. The paradigm of the imputation founded on fault has proved insufficient for the effective protection of the interests of the citizens, particularly if based in an anachronistic vision of the concept of fault. Prevention arises in several areas, especially in environmental liability, producer liability and liability based on infringement of copyright and rights relating to the personality. To overcome the damage as the gauge for compensation does not inevitably mean the recognition of the punitive approach. Prevention should not be confused with reactive/punitive objectives. The deterrence of unlawful conduct is not subordinated to punishment.
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Settlements are an important part of a program of cartel deterrence, particularly when the likelihood of conviction and the litigation costs are higher. This type of negotiated procedure to reach finality is in essence complementary to the fully adversarial procedures associated to the trial by the administrative or judicial courts, and to other investigative instruments, such as the leniency agreement. The Brazilian experience provides some insights about the different models of direct settlement in cartel cases and the complex interaction among settlements, leniency agreements, and trial outcome. First, there is leeway for the complementary models of settlements, the first oriented mainly to increasing the likelihood of detection, and the second oriented to saving social costs of litigation. Second, the concern with the preservation of the demand for leniency agreements led the competition authority to restrict the use of settlements, which are effectively designed for the defendants that are likely guilty and give higher value to finality. The recent experience illustrates that the current settlement policy has not caused any adverse effect on leniency agreements, while reducing litigation costs and granting finality in some cases.
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A pesquisa desenvolvida pretendeu analisar dois dos instrumentos jurídicos que compõem a atual política de combate a cartel brasileira (Acordo de Leniência e Termo de Compromisso de Cessação de Prática - TCC), com o objetivo de verificar se os mesmos estão funcionando de forma integrada e eficiente em prol da dissuasão da prática de cartel na economia brasileira, e preservação da concorrência. Nesse sentido, no Capítulo I se contextualiza o problema enfrentado a partir da demonstração da divergência existente entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e a Secretaria de Direito Econômico (SDE) em relação às condições que devem permear a celebração de um TCC em prol da preservação da política de Acordo de Leniência, além do que se demonstra a relevância do seu estudo e a metodologia empregada. Nos Capítulos II e III o problema central da pesquisa é enfrentado por meio da análise dos objetivos dos institutos jurídicos do Acordo de Leniência e TCC, da sua relação de complementaridade no âmbito de uma política de combate a cartel eficiente, e da posição da SDE e do CADE acerca da aplicação desses instrumentos. Por fim, após percorrer todo esse caminho, no Capítulo IV conclui-se com respostas às seguintes questões formuladas: i) A regulação atual do TCC implica em potenciais prejuízos ao programa de Acordo de Leniência? Se positivo, quais?; ii) A despeito da regulação atual do TCC, a forma como o CADE vem aplicando este instituto jurídico tem desprestigiado o programa de Acordo de Leniência?; iii) Há algum indício e/ou prova de que os agentes econômicos têm, estrategicamente, se utilizado mais dos TCCs em detrimento do Acordo de Leniência? Se positivo, esse fato é prejudicial à política brasileira de combate a cartéis?; iv) Há medidas que podem ser adotadas para aperfeiçoar os instrumentos que compõem a política de combate a cartéis brasileira (Acordo de Leniência e TCC)?
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An important challenge in the crime literature is to isolate causal effects of police on crime. Following a terrorist attack on the main Jewish center in the city of Buenos Aires, Argentina, in July 1994, all Jewish institutions (including schools, synagogues, and clubs) were given 24-hour police protection. Thus, this hideous event induced a geographical allocation of police forces that can be presumed to be exogenous in a crime regression. Using data on the location of car thefts before and after the terrorist attack, we find a large deterrent effect of observable police presence on crime. The effect is local, with little or no appreciable impact outside the narrow area in which the police are deployed.
Resumo:
Pós-graduação em Relações Internacionais (UNESP - UNICAMP - PUC-SP) - FFC