Severidade punitiva : penas severas: um factor de dissuasão de um crime?
Data(s) |
17/02/2012
17/02/2012
2011
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Resumo |
A justiça e a Psicologia Forense movimentam-se no mesmo terreno, o das personalidades e comportamentos humanos, no entanto, operam em campos não tão complementares quanto o necessário. O berço da investigação respeita a História e evolução da penalidade, sobrevoando posteriormente nos caminhos (en) cruzilhados entre a Psicologia e o Direito. Particularizou-se os laços que envolvem a avaliação psicológica forense e a perícia de personalidade quando pedidas em tribunal, e deslizou-se superficialmente pela ética e deontologia. A sua máxime consiste na procura de conhecimentos sobre o nível de Severidade Punitiva, em processos de menores relativos à aplicação da Lei Tutelar Educativa, sendo a adolescência uma etapa da vida onde frequentemente se cometem algumas condutas transgressivas e onde as mesmas emergem Para isso, aplicou-se um instrumento psicológico construído para o efeito, o Índice de Severidade Penalizadora e Psicologização (Criminalização Secundária – Transgressionalidades e Delinquência Juvenil (ISPP-CS-TDJ). Finalmente ousa responder à pergunta “Penas severas como factor de dissuasão de um crime?” Orientador: Carlos Alberto Poiares |
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Idioma(s) |
por |
Palavras-Chave | #PSICOLOGIA #PSICOLOGIA FORENSE #SEVERIDADE PUNITIVA #MESTRADO EM PSICOLOGIA FORENSE E EXCLUSÃO SOCIAL |
Tipo |
masterThesis |