991 resultados para Direito bancário


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The aim of the present dissertation is the analysis of the regime established by Decree-Law No. 227/2012 of 25 October. Reflecting on the referred regime, as a measure to prevent and manage situations of failure to meet the obligations assumed by consumers, the study focuses on the plan of action for debt risk and the extrajudicial procedure to regularize situations of default. The main point is to analyze the purpose and the scope of the regime, and to discuss some key-concepts relevant to its application. In addition, another two figures presented in the regime of Decree-Law No. 227/2012 are considered, namely: the Credit Mediator and the Extrajudicial Network for Bank Clients Support, making reference to their role and the scope of their intervention. Finally, along the work on the present Decree-Law, the some international practices are also analyzed, making reference to the problem of financial illiteracy, and mentioning three foreign examples regarding the adopted solutions to the problem of different legal systems, with reference to consumers’ over-indebtedness.

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The following report aims to present the internship developed under the Master in Legal Sciences Business in the Legal Affairs management of Caixa Geral de Depósitos S.A. Activities were developed in the field of Banking Law, focusing on the Special Revitalization Process. The aim of these activities was to promote the construction of a study that, apart from its doctrinal and jurisprudential research, also excels in the practical adequacy of the regime lectured. The revitalizing effectiveness of the Special Revitalization Process is erected in the Article 17-E, nº 1, which establishes a series of procedural – stand still effects - which aim to allow the debtor "breathing space", ie, a period during which creditors are prevented from setting up "actions for debt collection" against him, suspending the pending actions with identical purposes. Therefore, this report essentially studies these effects, considering "actions in debt collection" executive actions that are intended to recover a debt of any kind, including anticipatory precautionary procedures of an action of this nature. In addition, it is necessary to set boundaries temporally and subjectively to the standstill period, understanding that this period should be extended beyond the legally established period, in order to preserve the ratio of the process, concretely, until the recovery plan effects. In turn, we understand that the standstill effects only apply to the established material in connection with the debtor, remaining the rights of creditors unaffected over the ones of the guarantors and debtors.

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As peculiaridades da atividade bancária - normalmente vista como fundamental à persecução do desenvolvimento, bem como bastante influenciada pelo direito - estimularam a emergência de um regime internacional de regulação da categoria. Tal advento se deu na esteira dos trabalhos realizados por organizações internacionais, como o Comitê da Basileia (BCBS) e o Comitê de Estabilidade Financeira (FSB), e em virtude da percepção de estarmos em um mundo no qual os mercados estão muito interligados, mas permanecem nacionalmente regulados. À parte da discussão do mérito e efetividade dos padrões regulatórios propostos por essas organizações, em um contexto no qual uma série de países busca implementá-los, interessa ao presente trabalho perscrutar os elementos que definem o grau adequado de discricionariedade de implementação conferida na formulação desses. A análise de tal problema sugere a existência de dois extremos a se evitar: a arbitragem regulatória e o one size fits all. Evitar a arbitragem regulatória é uma preocupação da literatura de regulação bancária que se traduz em conter uma variação muito acentuada entre os regimes regulatórios de diferentes jurisdições. Isso enseja três vetores favoráveis a um menor grau de discricionariedade, representado por desígnios de maior coordenação, maior competitividade e de evitar uma race to the bottom regulatória entre os países. Já evitar o one size fits all é uma preocupação recorrente da literatura de direito e desenvolvimento que sugere a necessidade de se atentar para as peculiaridades locais na formulação de políticas regulatórias. Por sua vez, isso enseja outros três vetores, dessa vez em direção a um maior grau de discricionariedade. Sendo esses representados por preocupações com a eficiência das medidas adotadas, com a garantia de um espaço de manobra que respeite a autodeterminação dos países - ao menos minorando eventuais déficits democráticos da estipulação de padrões internacionais - e com a viabilidade prática do experimentalismo. A fim de analisar esse problema e levando em conta esses extremos, propõe-se uma estratégia bipartida: a construção de um enquadramento teórico e a verificação de uma hipótese de pesquisa, segundo a qual um caso específico de regulação bancária pode demonstrar como esses elementos interagem na definição do grau de discricionariedade. Assim, em um primeiro momento - após a necessária contextualização e descrição metodológica - é construído um framework teórico do problema à luz da literatura da regulação bancária e do instrumental utilizado pelas discussões acerca do impacto do direito no desenvolvimento. Discussões essas que há anos têm abordado a formulação de padrões internacionais e a sua implementação em contextos nacionais diversos. Também nesse primeiro momento e como parte da construção dos alicerces teóricos, procede-se a um excurso que busca verificar a hipótese da confiança no sistema bancário ser uma espécie de baldio (common), bem como suas possíveis consequências. Partindo desse enquadramento, elege-se o segmento de regulação bancária relativo aos garantidores de depósito para uma análise de caso. Tal análise - realizada com subsídios provenientes de pesquisa bibliográfica e empírica - busca demonstrar com que grau de discricionariedade e de que forma se deu a formulação e implementação de padrões internacionais nesse segmento. Ao fim, analisa-se como os vetores determinantes do grau de discricionariedade interagem no caso dos garantidores de depósitos, bem como as sugestões possivelmente inferíveis dessa verificação para os demais segmentos da regulação bancária.

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Crises bancárias podem implicar uma alta redistribuição de recursos em uma sociedade. O interesse público em manter os bancos em funcionamento demanda o desenho de regimes eficazes de resolução, pois a falência desordenada desses intermediários pode ser uma fonte de risco sistêmico. O Banco Central, autoridade responsável por zelar pela higidez do sistema financeiro, pode se valer de diversos instrumentos para reestruturar ou liquidar um banco em dificuldade financeira. De modo a prevenir a propagação do risco sistêmico, as regras jurídicas conferem ao Banco Central uma ampla margem de discricionariedade no julgamento de quais bancos merecem receber assistência financeira e na escolha dos métodos de resolução bancária. O caráter globalizado das finanças exige uma maior coordenação entre autoridades domésticas na resolução de bancos que operam em múltiplas jurisdições. Algumas iniciativas de órgãos internacionais no período pós-crise de 2007-2008 têm buscado instituir, em nível global, um marco normativo para gerenciamento de crises bancárias, através da harmonização de regimes domésticos de resolução. O histórico de crises do sistema financeiro brasileiro levou ao desenvolvimento de uma rede de proteção bancária em momentos anteriores à crise financeira global de 2007-2008. Assim, o sistema financeiro brasileiro apresentou bom funcionamento mesmo nas fases mais agudas. Não tendo experimentado uma crise sistêmica no período recente, o Brasil não está passando por reformas profundas na estrutura institucional do seu sistema financeiro, a exemplo de países como Estados Unidos e Reino Unido. No entanto, desafios impostos pela crescente globalização das finanças e peculiaridades locais motivam reformas e mudanças discretas nos padrões de governança da rede de proteção brasileira. Através da reconstituição da atuação do Banco Central em três momentos de crise no Brasil, o presente trabalho busca analisar criticamente a rede de proteção bancária brasileira e os mecanismos jurídicos de accountability da autoridade financeira no exercício da supervisão e administração de crises bancárias.

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Consultoria Legislativa - Área VII - Sistema Financeiro, Direito Comercial, Econômico e Defesa do Consumidor.

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A tensão existente entre o direito à investigação do Poder Legislativo e as garantias constitucionais dos investigados, durante o processo de produção de provas concernentes à quebra de sigilo bancário, reclamava a realização de pesquisa que identificasse a origem dessa prerrogativa das CPIs e que descrevesse as suas principais características, bem como os usos que se fazem das informações sobre as movimentações bancárias dos investigados. Assim, analisaram-se os requerimentos de quebra de sigilo e os relatórios da CPI do Narcotráfico e daquelas comissões constituídas durante a 52ª legislatura. Constatou-se, com isso, que a referida prerrogativa foi concebida no âmbito da Câmara dos Deputados, em 1964, e que o principal uso dessas informações se referiu à fundamentação dos indiciamentos sugeridos ao Ministério Público. Em alguns deles, a quebra de sigilo ocorreu de forma indireta e incidental, na medida em que as informações bancárias de um outro investigado revelaram o envolvimento daqueles. Porém, determinados indiciamentos prescindiram da análise das informações bancárias dos investigados. Constatou-se, ainda, que o relatório final manteve-se silente no que se refere ao uso das informações bancárias de determinados investigados, não fazendo sobre eles qualquer menção.

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Technologic and socio-economic mutations have always determined challenges not only to lawyers, but to law itself. These phenomena have occurred specially when trying to deal with the hard task of finding solutions for the current increasing mismatch of social interests, for example, bank secrecy and money laundering. Usually occurring simultaneously, they are typical examples of outcomes generated by technological and socio-economic innovations that have become fashionable and captured international attention. At the same time, bank secrecy and money laundering support interests belonging to different dimensions, deserving to be balanced in the light of the heterogeneous mechanisms provided by the law to its practitioners and society as a hole. In order to achieve an outcome in accordance with the Rule of Law´s principles, lawyers´ tools are consequently subordinated to constitutional and social justice. Guided by this purpose, we performed the present study, aiming to analyse bank secrecy and money laundering in the light of the current stablished juridical procedures. We intended to develop a prudent point of view that is also in accordance with social reality. In sum, we demonstrate that bank secrecy should adopt a flexible character, embedding new settings and following the socio-economic path in a globalized world with constant innovations.

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Tax evasion and fraud threaten the economic and social objectives of modern tax systems, precluding the state funding for the satisfaction of collective needs and the fair distribution of wealth, being a violation of basic principles and values of our society. In tax law, to give tax administration the necessary powers to supervise and control the information provided by taxpayers and combat tax evasion and fraud, over the last years the grounds for a derogation of bank secrecy without judicial authorization have been extended, which raises some constitutional compatibility issues. Similarly, this tendency of making this legal regime more flexible and increasing automatic exchange of information has been followed by the European Union and the international community. Banking secrecy, as a professional secrecy, is an instrument to protect the right to privacy but also appears as an anti-abuse and repressive mechanism of evasive and fraudulent behaviors. Because of the conflict of interests will always be necessary to make a practical agreement between them, ensuring the legality and the due guarantees of the taxpayers but also an effective way to combat tax evasion and fraud. Bank secrecy cannot be one method to, behind the right to privacy, taxpayers practice illegal activities. But the practice of these irregular conducts also does not justify a total annihilation of the right to banking secrecy, uncovering all documents and bank information’s. Although considering the legislative changes, the administrative derogation of bank secrecy will always be what the tax administration does of it.

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Devido ao período difícil que o país atravessa é importante para todos os sectores empresariais e também, para a banca, que não se percam clientes para a concorrência, de modo a conseguir fidelizá-los. Os consumidores têm o direito de eleger o banco onde pretendem que exista uma relação. Desta forma, perante o mercado existente e os produtos que as instituições bancárias oferecem num determinado momento, os consumidores têm de analisar as várias propostas dos bancos e esta escolha tem por base diversos fatores: o preço, a localização do banco, qualidade de atendimento, etc. No caso de um determinado consumidor não estar satisfeito com o serviço prestado pelo seu banco, quer em termos de preços ou qualidade, tem o direito de mudar de banco. No entanto, e perante a crise que se atravessa, os bancos colocam alguns entraves na saída do cliente para o banco concorrente, nomeadamente, custos de mudança. Estes custos refletem, principalmente, as comissões de encerramento de produtos bancários. Assim, para que a mobilidade dos clientes se realize sem entraves, os bancos devem simplificar as medidas de modo a facilitar este processo de transferência dos clientes, para outras instituições.

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O objetivo deste trabalho é discutir a aplicação da legislação de defesa da concorrência no setor bancário em relação a cinco aspectos: 1. experiência internacional de interação entre as autoridades de defesa da concorrência e de regulação bancária; 2. aplicabilidade da Lei 8884/94 ao setor bancário tendo em vista a legislação específica do segmento; 3. adequação de tal aplicação tendo em vista as peculiaridades do setor, em particular as questões relativas ao risco sistêmico existente em determinadas conjunturas; 4. providências necessárias para conferir segurança jurídica aos atos realizados desde a edição da Lei 8884/94, bem como ao phasing in de regulação concorrencial do setor; 5. eventuais adaptações que seriam necessárias para aplicação da Lei 8884/94 ao setor. O estudo apresenta argumentos econômicos e jurídicos para um sistema de competências complementares entre o Banco Central e o CADE, além de sugerir mecanismos operacionais para sua implementação prática.

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Pós-graduação em Serviço Social - FCHS