O sigilo bancário no inquérito parlamentar na Câmara dos Deputados
Contribuinte(s) |
Vieira, Fernando Sabóia |
---|---|
Data(s) |
13/02/2013
09/12/2013
13/02/2013
09/12/2013
2008
|
Resumo |
A tensão existente entre o direito à investigação do Poder Legislativo e as garantias constitucionais dos investigados, durante o processo de produção de provas concernentes à quebra de sigilo bancário, reclamava a realização de pesquisa que identificasse a origem dessa prerrogativa das CPIs e que descrevesse as suas principais características, bem como os usos que se fazem das informações sobre as movimentações bancárias dos investigados. Assim, analisaram-se os requerimentos de quebra de sigilo e os relatórios da CPI do Narcotráfico e daquelas comissões constituídas durante a 52ª legislatura. Constatou-se, com isso, que a referida prerrogativa foi concebida no âmbito da Câmara dos Deputados, em 1964, e que o principal uso dessas informações se referiu à fundamentação dos indiciamentos sugeridos ao Ministério Público. Em alguns deles, a quebra de sigilo ocorreu de forma indireta e incidental, na medida em que as informações bancárias de um outro investigado revelaram o envolvimento daqueles. Porém, determinados indiciamentos prescindiram da análise das informações bancárias dos investigados. Constatou-se, ainda, que o relatório final manteve-se silente no que se refere ao uso das informações bancárias de determinados investigados, não fazendo sobre eles qualquer menção. The existent tension among the right to the investigation of the Legislative Power and the constitutional warranties of those investigated, during the process of production of concerning proofs to the break of bank secret, claimed the research accomplishment to identify the origin of that prerogative of CPIs and that it described your characteristic principal, as well as the uses that are done of the information about the bank movements of those investigated. Like this, the solicitations of secret break and the reports of CPI of the Drug traffic were analyzed and of those commissions constituted during to 52nd legislature. It was verified, with that, that referred her prerogative it was conceived in the ambit of the Camera of the Deputies, in 1964, and that the principal use of those information referred to the foundamentation of the denounces suggested to the public prosecution service. In some of them, the secret break happened in an indirect and incidental way, in the measure in that the bank information of another one investigated revealed the involvement of those. However, certain denounces did without of the analysis of the bank information of those investigated. It was verified, still, that the final report stayed in silence in what he/she refers to the use of the certain bank information investigated, not doing on them any mention. Monografia (especialização) -- Curso em Processo Legislativo Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2008. |
Formato |
57 f. : il. |
Identificador | |
Idioma(s) |
pt_BR |
Palavras-Chave | #Sigilo bancário, Brasil #Comissão parlamentar de inquérito (CPI), Brasil #Inquérito parlamentar, Brasil #Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados |
Tipo |
monografia, dissertação, tese |