O sigilo bancário e a fraude fiscal


Autoria(s): Monteiro, Ricardo Filipe Casquinha
Contribuinte(s)

Ventura, André Claro Amaral

Data(s)

29/01/2016

31/10/2016

2015

Resumo

Tax evasion and fraud threaten the economic and social objectives of modern tax systems, precluding the state funding for the satisfaction of collective needs and the fair distribution of wealth, being a violation of basic principles and values of our society. In tax law, to give tax administration the necessary powers to supervise and control the information provided by taxpayers and combat tax evasion and fraud, over the last years the grounds for a derogation of bank secrecy without judicial authorization have been extended, which raises some constitutional compatibility issues. Similarly, this tendency of making this legal regime more flexible and increasing automatic exchange of information has been followed by the European Union and the international community. Banking secrecy, as a professional secrecy, is an instrument to protect the right to privacy but also appears as an anti-abuse and repressive mechanism of evasive and fraudulent behaviors. Because of the conflict of interests will always be necessary to make a practical agreement between them, ensuring the legality and the due guarantees of the taxpayers but also an effective way to combat tax evasion and fraud. Bank secrecy cannot be one method to, behind the right to privacy, taxpayers practice illegal activities. But the practice of these irregular conducts also does not justify a total annihilation of the right to banking secrecy, uncovering all documents and bank information’s. Although considering the legislative changes, the administrative derogation of bank secrecy will always be what the tax administration does of it.

A evasão e fraude fiscais atentam contra os fins económicos e sociais dos sistemas fiscais modernos, impedindo o financiamento do Estado para satisfação das necessidades coletivas e uma justa repartição da riqueza, afigurando-se como um atentado aos princípios e valores basilares da nossa sociedade. No âmbito tributário, para que a administração fiscal detenha os poderes necessários para controlar e fiscalizar as informações fornecidas pelos contribuintes e combater a evasão e fraude fiscais, ao longo dos últimos anos têm sido alargados os motivos que justificam uma derrogação do sigilo bancário sem autorização judicial, o que levanta alguns problemas de compatibilidade constitucional. Similarmente, esta tendência de flexibilização deste regime e o incremento da troca automática de informações tem sido seguida pela União Europeia e pela comunidade internacional. O sigilo bancário, enquanto segredo profissional, para além de instrumento de proteção do direito à reserva da intimidade da vida privada surge também como um mecanismo antiabuso e de repressão dos comportamentos evasivos e fraudulentos. Em virtude deste confronto de interesses será sempre necessário fazer uma concordância prática entre eles, zelar pela legalidade e pelas devidas garantias do contribuinte mas simultaneamente por uma forma eficaz de combater a evasão e fraude fiscais. O sigilo bancário não pode ser um meio para que, ao abrigo do direito à intimidade, os contribuintes pratiquem atividades ilícitas. Mas também não se justificará que a prática destes comportamentos ilícitos legitimem uma aniquilação total do direito ao sigilo bancário, deixando a descoberto todo e qualquer documento ou informação bancária. Embora pesando as alterações legislativas efetuadas, o levantamento administrativo do sigilo bancário será sempre aquilo que a administração fiscal fizer dele.

Identificador

http://hdl.handle.net/10362/16345

201019388

Idioma(s)

por

Direitos

embargoedAccess

Palavras-Chave #Estado Fiscal #Evasão e fraude fiscais #Derrogação do sigilo bancário #Autorização judicial #Fiscal state #Tax evasion and fraud #Derogation of bank secrecy #Judicial authorization #Direito
Tipo

masterThesis