978 resultados para Administrative transparency
Resumo:
In a 2000 report entitled "Trust in government. Ethics measures in OECD countries," OECD Secretary-General Donald J. Johnston emphasized the fact that public ethics are considered as a keystone of good governance. Moreover, public ethics are a prerequisite to public trust, which is in turn vital not only to any public service, but also to any society in general. At the same time, transparency reforms have flourished over the last few years and have several times been designed as a response to public distrust. Therefore, ethics, transparency and trust are closely linked together in a supposed virtuous circle where transparency works as a factor of better public ethics and leads to more trust in government on the citizens' side. This article explores the links between transparency and levels of trust in 10 countries between 2007 and 2014, using open data indexes and access to information requests as proxies for transparency. A national ranking of transparency, based on requests submitted by citizens to the administration and open data indexes, is then proposed. Key findings show that there is no sharp decline of trust in government in all countries considered in this article, and that transparency and trust in government are not systematically positively associated. Therefore, this article challenges the common assumption, mostly found in the normative literature, about a positive interrelation between the two, where trust in government is conceived as a beneficial effect of administrative transparency.
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O objetivo principal deste trabalho é estudar a influência do governo eletrônico na democracia. Por ser um tema que permite diversas abordagens, escolheu-se focar o estudo na avaliação da transparência administrativa e disponibilidade de informações públicas em websites governamentais. A análise empírica avaliou a prestação de contas públicas de todas as capitais estaduais brasileiras, em cumprimento às leis federais de Contas Públicas e de Responsabilidade Fiscal. Para isso, criou-se um roteiro de avaliação de websites governamentais que permitisse a avaliação dos principais indicadores relacionados à transparência administrativa. Os resultados obtidos da pesquisa apresentam evidências dos principais condicionantes da transparência, permitindo relacioná-los com as indicações da literatura sobre o tema. Como resultado final, pretende-se contribuir para a maior compreensão de um dos componentes fundamentais da democracia representativa: a transparência dos atos públicos, colaborando para ampliar o conhecimento sobre os possíveis impactos do governo eletrônico na sociedade moderna.
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A Constituição de 1988 e leis subsequentes determinam que o Estado preste informações aos cidadãos e favoreça a sua participação nas questões públicas trata-se do princípio legal da Transparência Administrativa, que compreende os seguintes subprincípios: (1) Informação; (2) Motivação e, o mais importante, (3) Participação e interatividade cidadãs. O alto investimento na Comunicação Estatal e os avanços tecnológicos, por si sós, não garantem a prática da transparência pública ou da democratização da informação. Sob uma perspectiva multidisciplinar, esta pesquisa discutiu o princípio legal de Transparência Administrativa, comparativamente à Teoria da Comunicação, com o objetivo de propor um conceito de Comunicação Estatal que, de fato, corresponda aos ideais e à ética necessários à Comunicação Pública. Para o desenvolvimento deste estudo foi investigada a relação da comunicação com o grau de transparência alcançado no portal do Senado Federal. O estudo analisou a tramitação da reforma do Poder Judiciário no período de 2000 a 2004, tendo em vista os três subprincípios legais da Transparência Pública. A análise contemplou, no portal do Senado, o trabalho jornalístico e a disponibilização on-line de textos digitais referentes a documentos originais, tais como atas públicas e notas taquigráficas. A metodologia, de enfoques quantitativo e qualitativo, teve como instrumento principal a Nova Retórica, para análise de matérias jornalísticas e textos documentais. Para averiguação da interatividade conceito que fundamenta o ideal de justiça , foram estabelecidos critérios analíticos a partir da intersecção entre os conceitos de transparência e E-parliaments. Constatou-se que o portal do Senado, no referente à reforma da Justiça, alcançou graus de transparência, atendendo mais aos subprincípios da informação e da motivação em detrimento aos da participação e interatividade cidadãs.(AU)
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A Constituição de 1988 e leis subsequentes determinam que o Estado preste informações aos cidadãos e favoreça a sua participação nas questões públicas trata-se do princípio legal da Transparência Administrativa, que compreende os seguintes subprincípios: (1) Informação; (2) Motivação e, o mais importante, (3) Participação e interatividade cidadãs. O alto investimento na Comunicação Estatal e os avanços tecnológicos, por si sós, não garantem a prática da transparência pública ou da democratização da informação. Sob uma perspectiva multidisciplinar, esta pesquisa discutiu o princípio legal de Transparência Administrativa, comparativamente à Teoria da Comunicação, com o objetivo de propor um conceito de Comunicação Estatal que, de fato, corresponda aos ideais e à ética necessários à Comunicação Pública. Para o desenvolvimento deste estudo foi investigada a relação da comunicação com o grau de transparência alcançado no portal do Senado Federal. O estudo analisou a tramitação da reforma do Poder Judiciário no período de 2000 a 2004, tendo em vista os três subprincípios legais da Transparência Pública. A análise contemplou, no portal do Senado, o trabalho jornalístico e a disponibilização on-line de textos digitais referentes a documentos originais, tais como atas públicas e notas taquigráficas. A metodologia, de enfoques quantitativo e qualitativo, teve como instrumento principal a Nova Retórica, para análise de matérias jornalísticas e textos documentais. Para averiguação da interatividade conceito que fundamenta o ideal de justiça , foram estabelecidos critérios analíticos a partir da intersecção entre os conceitos de transparência e E-parliaments. Constatou-se que o portal do Senado, no referente à reforma da Justiça, alcançou graus de transparência, atendendo mais aos subprincípios da informação e da motivação em detrimento aos da participação e interatividade cidadãs.(AU)
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A Constituição de 1988 e leis subsequentes determinam que o Estado preste informações aos cidadãos e favoreça a sua participação nas questões públicas trata-se do princípio legal da Transparência Administrativa, que compreende os seguintes subprincípios: (1) Informação; (2) Motivação e, o mais importante, (3) Participação e interatividade cidadãs. O alto investimento na Comunicação Estatal e os avanços tecnológicos, por si sós, não garantem a prática da transparência pública ou da democratização da informação. Sob uma perspectiva multidisciplinar, esta pesquisa discutiu o princípio legal de Transparência Administrativa, comparativamente à Teoria da Comunicação, com o objetivo de propor um conceito de Comunicação Estatal que, de fato, corresponda aos ideais e à ética necessários à Comunicação Pública. Para o desenvolvimento deste estudo foi investigada a relação da comunicação com o grau de transparência alcançado no portal do Senado Federal. O estudo analisou a tramitação da reforma do Poder Judiciário no período de 2000 a 2004, tendo em vista os três subprincípios legais da Transparência Pública. A análise contemplou, no portal do Senado, o trabalho jornalístico e a disponibilização on-line de textos digitais referentes a documentos originais, tais como atas públicas e notas taquigráficas. A metodologia, de enfoques quantitativo e qualitativo, teve como instrumento principal a Nova Retórica, para análise de matérias jornalísticas e textos documentais. Para averiguação da interatividade conceito que fundamenta o ideal de justiça , foram estabelecidos critérios analíticos a partir da intersecção entre os conceitos de transparência e E-parliaments. Constatou-se que o portal do Senado, no referente à reforma da Justiça, alcançou graus de transparência, atendendo mais aos subprincípios da informação e da motivação em detrimento aos da participação e interatividade cidadãs.(AU)
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Comunicação apresentada na 17.ª conferência anual da NISPACee, realizada de 14 a 16 de Maio de 2009.
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Liiketoimintaa tukevien palvelujen etätuotanto edustaa uutta kansainvälistymisen muotoa. Kehittyvien markkinoiden nousu yhdistettynä yritysten arvoketjutoimintojen kansainvälistymiseen on luonut yrityksille kasvavan paineen etsiä parasta sijaintia toiminnoilleen. Monikansalliset yritykset ovat yhä useammin korvanneet paikallisia henkilöstöpalvelujaan siirtymällä globaaliin malliin jaettujen palvelujen tuotannossa. Tämä diplomityö on toteutettu tukeakseen UPM:n henkilöstöhallintoa globaalin palvelukeskuksen perustamisessa Puolaan. Tutkimuksen tavoitteena on laajentaa käsitystä henkilöstöpalvelujen tarjontamallin uudistamiseen johtaneista tekijöistä ja motiiveista. Empiirisen tutkimuksen tärkein tavoite on tukea rekrytoinnin hallinnollisten töiden siirtoa globaaliin palvelukeskukseen palvelun laadun säilyessä vähintään aikaisemmalla tasolla. Tutkimuksen tulokset painottavat strategista näkökulmaa muutokseen. Strategiset syyt UPM:n henkilöstöhallinnon globaalin palvelukeskuksen perustamiselle sisältävät ylikapasiteetin ja päällekkäisten toimintojen vähentämisen eri maissa. Muutos lisää palvelun joustavuutta sekä edesauttaa toiminnan läpinäkyvyyttä, ennustettavuutta ja kustannusten valvontaa. Onnistuneesti toteutetut jaetut palvelut voivat toimia hyvänä lähtökohtana tehokkaiden henkilöstöpalvelujen tuottamiselle.
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La governance del settore alimentare si fonda su una struttura multilivello, ove poteri locali, nazionali, sovranazionali e globali interagiscono. In tale assetto, ogni regolatore è chiamato a proteggere interessi diversi tra loro, tra cui l'ambiente, la salute umana, il benessere animale e la libera concorrenza. La regolazione del settore alimentare, inoltre, impone la considerazione di aspetti etici e culturali, dotati di una forte matrice territoriale. In questo sistema, i valori che entrano in gioco non sono egualmente rappresentati, ma quelli considerati "minori" sono sovente sovrastati dalle esigenze di protezione di un unico interesse: la libera concorrenza su scala globale. Ne deriva che la regolazione del settore alimentare necessita di un nuovo equilibrio. Questo può richiedere sia l'adozione di nuove regole - soprattutto a livello sovranazionale - sia un'interpretazione maggiormente inclusiva dei principi e delle regole già esistenti da parte delle Corti. Tuttavia, risulta maggiormente urgente e di immediata efficacia permettere ai soggetti interessati, siano essi privati o pubblici, di partecipare alla formulazione delle politiche e delle decisioni inerenti il settore alimentare. La partecipazione procedurale è in grado di soddisfare esigenze differenti e talvolta opposte, pertanto essa è regolata dal legislatore a seconda dello scopo finale prefissato. Principalmente, essa è vista come una applicazione diretta dei principi di democrazia e trasparenza; tuttavia, il suo reale impatto sul risultato finale delle decisioni pubbliche può scostarsi considerevolemente da tale paradigma. Lo scopo di tale lavoro è analizzare i diversi modelli partecipativi implementati nei vari livelli di governo, al fine di determinarne il reale impatto sui soggetti interessati e sul bilanciamento degli interessi in gioco. La conclusione dimostra un certo livello di perplessità per ciò che riguarda l'assetto di tali garanzie nella regolazione del settore alimentare, dove lo sviluppo del concetto di democrazia partecipativa e di bilancio tra gli interessi rilevanti è ancora acerbo.
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The modification of the statistical properties of vacuum fluctuations, via quadrature squeezing, can dramatically reduce the absorptive and dispersive properties of two-level atoms. We show that for some range of parameter values the system exhibits zero absorption accompanied by zero dispersion of the probe field. This complete transparency is attributed to the coherent population oscillations induced by the squeezed vacuum.
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Howard and Duke (2003) generated stereograms with a grey transparent square offset from a vertical bar in one eye, and a vertical bar with a gap in the other eye. They argued that these displays were 'without conventional disparity' and that the metrical depth experienced was a new form of unpaired stereopsis due to 'transparency rather than occlusion'. Another possibility is that the perceived depth in these displays was obtained from horizontal contours. To test this possibility, we generated three displays that contained similar horizontal contourterminations, but were inconsistent with transparency. Reliable depth was seen in all stimuli. We conclude that in our stimuli, and those of Howard and Duke, transparency is not responsible for the perception of depth, which appears to be based instead on disparate horizontal contour terminations. Our results also show that disparate contours of opposite contrast polarity can generate depth.
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This article addresses the issue of accountability and transparency in relation to the use of commercial-in-confidence clauses to withhold information. The issue is contentious. On the one hand some like the Senate Finance and Public Administration Reference Committee (SFPARC) argue that: 'Put simply there can be no accountability if there is no information' (SFPARC 2000). On the other hand, an alternative view is: 'I think that the sanctity of contract... [is] a fundamental pillar of our legal system, and if private businesses enter into contracts with governments that specify confidentiality, then that ought to be respected' (Paterson 1999). This paper is an abridged version of a keynote address to CPA Australia (Queensland Division) Audit Intensive Day 2000, Brisbane Hilton, 10 November 2000.
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O artigo discute o processo de reforma administrativa implementada na Nova Zel??ndia a partir de 1984, com a chegada do Partido Trabalhista ao poder, abordando seus principais desdobramentos nos anos 90. Parte de uma apresenta????o do modelo administrativo em vigor na Nova Zel??ndia antes das reformas empreendidas em 1984, delimitando dessa forma o quadro referencial para comparar a situa????o anterior com a atual, de maneira que proporcione uma avalia????o sobre os impactos das medidas empreendidas. Em seguida, apresenta uma descri????o dos objetivos e princ??pios norteadores da reforma tais como, separa????o das fun????es comerciais das n??o-comerciais; separa????o entre as fun????es administrativas e de assessoria; princ??pio do ???quem usa paga???, user pays; transpar??ncia na concess??o de subs??dios; neutralidade competitiva, descentraliza????o e aumento do poder discricion??rio do administrador; melhoramento da accountability, entre outros. A seguir, s??o apresentadas as principais medidas empreendidas pelo governo trabalhista entre 1984 e 1990, dando ??nfase ?? metodologia adotada para a implementa????o e accountability dos contratos de gest??o firmados entre os executivos- chefe e os ministros. Posteriormente, o autor apresenta as modifica????es introduzidas nas regras de contrata????o de pessoal no servi??o p??blico neozeland??s e, de um modo mais geral, na pol??tica de recursos humanos. Finalmente, ?? tra??ado um perfil da situa????o atual da Nova Zel??ndia, bem como ?? feita a apresenta????o sucinta daqueles que o autor considera como sendo os ???suportes conceituais da reforma???: o movimento gerencialista, a teoria do Public Choice e a teoria Principal-Agente.
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A problem??tica do emprego de cargos de livre nomea????o e exonera????o para assegurar o comando pol??tico e administrativo na m??quina p??blica tem sido objeto, tanto no Brasil quanto nos EUA, de diversos questionamentos. Este artigo debate a situa????o em ambos os pa??ses, com base em alguns dados esclarecedores obtidos pela compara????o entre as estruturas de cargos comissionados e suas quantidades e formas de provimento existentes, no n??vel do governo federal, relativos ?? quantidade, tipos e emprego dos cargos em comiss??o, destacando-se a diferencia????o no que se refere ao uso desses cargos, assim como promove, a partir da literatura da ??rea, um exame da influ??ncia da utiliza????o dos cargos de livre provimento sob o aspecto do conflito entre compet??ncia ???neutra??? e ???compet??ncia responsiva???. A partir dos avan??os alcan??ados desde 1998 no Brasil, conclui-se pela necessidade do aprofundamento da profissionaliza????o das estruturas de comissionamento, tendo em vista a possibilidade de que uma estrutura menos vulner??vel ??s injun????es da pol??tica clientelista possa melhor atender aos princ??pios da efici??ncia e da transpar??ncia.