697 resultados para Direito constitucional e administrativo


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Desenvolve uma reflexão crítica sobre o instituto da revisão constitucional e demais questões que nela estão subjacentes. Resume aspectos teóricos relativos ao Poder Constituinte tais como sua natureza, titularidade e limites expressos e implícitos. Discute as diferentes posições doutrinárias sobre a possibilidade de se fazer uma nova revisão constitucional e sobre a legitimidade do Congresso Nacional para convocar uma Assembleia de Revisão.

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Estudo comparado que tem como referência os casos da França e dos Estados Unidos da América, que, respectivamente, adotam os regimes parlamentarista (também denominado de “semipresidencialista” - caso francês) e presidencialista. Analisa, também, o caso brasileiro e o que ocorre em nosso País após os vinte e seis anos da promulgação da Carta de 88.

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Analisa a viabilidade, do ponto de vista da constitucionalidade e juridicidade, da promulgação de leis que objetivam atribuir títulos de “capital nacional” a determinadas localidades, tais como “capital nacional da uva, ou “capital nacional da vela”, ou ainda “capital nacional do forró”. A matéria tem relevância devido à quantidade significativa de proposições que com esse objetivo tramitam na Casa.

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Apresenta uma breve noção de o que vem a ser o Poder Constituinte Original e Derivado, as limitações do Poder de Reforma Constitucional, a experiência das constituintes exclusivas revisionais (ou seja, para revisar Constituição preexistente) no direito comparado e a própria constitucionalidade de uma tal assembleia perante a Constituição Federal de 1988

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Apresenta as linhas gerais do sistema eleitoral alemão, incluídas as recentes alterações de 2013, e avalia a possibilidade de sua adoção no Brasil, no contexto de uma Reforma Política.

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Sintetiza os procedimentos levados a efeito no âmbito da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, quando do processo de Impeachment contra o Presidente Fernando Collor de Mello, em 1992.

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A dissertação tem como objetivo cuidar de algumas questões metodológicas relacionadas à Teoria Geral do Direito Civil, sobretudo no que se refere ao conceito de relação jurídica e situação jurídica subjetiva. Sob a perspectiva do Direito Civil-Constitucional, pretende-se empreender uma análise acerca do papel desempenhado pela relação jurídica na esfera existencial, destacando a importância em se distinguir a esfera existencial da esfera patrimonial. A ordem de jurídica de valores construída pela Constituição de 1988 reclama a primazia das situações existenciais frente às patrimoniais em razão do disposto no art. 1, III. Assim, embora diversos os fundamentos da autonomia privada existencial e da autonomia privada patrimonial, ambos são de status constitucional, e a solução para um eventual conflito será encontrada na tutela privilegiada da dignidade da pessoa humana. Por isso, propõe-se um exame detido da diversidade funcional das relações na configuração das situações jurídicas a partir da diversidade de interesses relacionados existencial e patrimonial. Observa-se, ainda, que o objeto dos interesses existenciais são os atributos, manifestações da própria personalidade humana; enquanto o objeto dos interesses patrimoniais são bens econômicos. Diante dessas constatações, o trabalho apresenta a dinâmica de problemas existenciais e algumas sugestões de solução a partir de instrumentos de proteção da pessoa, e não do patrimônio partindo do exame de duas situações jurídicas subjetivas vocacionadas aos interesses extrapatrimoniais: o poder jurídico e o status. Antes, contudo, cogita-se acerca da pertinência em tratar o direito subjetivo como categoria subjetiva existencial.

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Este trabalho teve como objetivos conhecer as demandas judiciais relacionadas à obtenção de medicamentos no município de Niterói no ano de 2010 e as estratégias desenvolvidas pela gestão municipal para lidar com este problema. Foi realizado estudo exploratório-descritivo, de abordagem quali-quantitativa, que seguiu dois caminhos metodológicos complementares: (1) levantamento e análise das demandas judiciais para obtenção de medicamentos registrados junto à Superintendência de Assessoria Jurídica da FMS, no período de janeiro a dezembro de 2010; e (2) entrevistas com 11 profissionais, gerentes e gestores envolvidos com os fluxos de atendimento das demandas judiciais no município em questão. Das 123 ações judiciais contra a FMS para obtenção de produtos e procedimentos em saúde em 2010, 98 (80,3%) visavam à obtenção de medicamentos, correspondendo a 342 medicamentos solicitados e 182 fármacos diferentes. destacaram-se, pela frequência nas ações, os seguintes medicamentos: losartana potássica, sinvastatina, ácido acetilsalicílico, furosemida e cloridrato de metformina, utilizados para problemas de saúde de elevada prevalência na população e frequentemente atendidos na atenção básica. Cabe ser assinalado que 48,6% dos medicamentos solicitados faziam parte de algum tipo de lista oficial, indicando possíveis problemas com a gestão da assistência farmacêutica no município. Os relatos dos entrevistados apontaram, entre outros: (a) dificuldades importantes presentes na gestão da Assistência Farmacêutica local, onde convivem o desabastecimento da rede e restrições orçamentárias e financeiras, como elementos que ajudam a agravar a situação estudada; (b) problemas no atendimento dos usuários pela via dos processos administrativos que, criados para facilitar o acesso do usuário aos medicamentos não disponíveis na rede, acabam sendo fontes de ações judiciais; (c) necessidade de maior empenho dos gestores na busca de soluções através de articulações interinstitucionais. O acesso a medicamentos pela via judicial tem contribuído para o desvio de recursos da atenção básica, assim como de outras contas municipais, através das multas e bloqueios determinados pelo Poder Judiciário, em decorrência do não-cumprimento dos mandados judiciais em tempo oportuno. O fenômeno da judicialização de medicamentos é um problema que dificilmente será resolvido em curto espaço de tempo e eventuais abusos que envolvem esse fenômeno devem ser identificados e combatidos de forma rigorosa. Entretanto, o Poder Público, por meio das diversas esferas governamentais, deve proporcionar à população meios eficazes para acesso aos medicamentos necessários e adequados aos pacientes. Apenas dessa maneira será possível reduzir a demanda judicial, sem comprometer o direito constitucional à saúde.

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Consensos doutrinários acerca da novidade da proteção do ser humano por declarações de direito internas e internacionais e por constituições especificamente pela constituição Brasileira de 1988 - conformaram o ponto de partida desta pesquisa. Estabeleceu-se, inicialmente, um problema teórico que buscava sistematizar no direito internacional privado o impacto da suposta revolução teórica vivenciada pelo direito nos últimos séculos entendendo-se que a doutrina conflitual brasileira não havia desenvolvido parâmetros claros aos contornos da proteção do homem em sua esfera. Cumpridos os requisitos metodológicos relacionados à apresentação de hipótese a problema específico, o aprofundamento das pesquisas mostrou-se surpreendente: a hipótese mostrava-se inconsistente. Adotou-se, assim, o prisma de sua negação. Percebeu-se que, de fato, o ser humano se encontra hoje no centro do direito, mas que no direito internacional privado a novidade anunciada não se mostrava recente e que o deslumbramento com a dignidade humana falseava na técnica conflitual sua razão de ser originária. O trabalho foi realizado levando-se em conta o método dedutivo-indutivo de pesquisa a partir da utilização das doutrinas do direito internacional privado, do discurso da proteção do homem e das teorias constitucionais como instrumento de verificação da hipótese proposta ao problema inicialmente apresentado. A inovação do estudo realizado não se encontra, assim, necessariamente em seu conteúdo, mas na sistematização teórica da relação existente entre a doutrina da proteção do indivíduo, incorporada definitivamente ao direito constitucional brasileiro atual, e o direito internacional privado. Buscou-se demonstrar que o impacto da proteção do homem na disciplina deve ser entendido como um diálogo e que a técnica conflitual não seria meramente induzida pelos direitos humanos fundamentais, mas também indutora de seu reconhecimento e consagração. O trabalho foi dividido em três partes distintas, mas interdependentes. Na primeira delas, apresentaram-se as bases teóricas da pesquisa. Foram organizadas, nesse ponto, as premissas consideradas essenciais ao avanço da investigação. A segunda seção adota a classificação predominante na doutrina brasileira para o objeto do direito internacional privado para sistematizar a análise do tema em seu viés prático. Na terceira seção, demonstra-se de que forma os resultados parciais obtidos acabaram por negar paulatinamente a hipótese inicial fixada. Observou-se que, caso se admitisse que o discurso dos direitos humanos se estabeleceu como axioma informador do direito como um todo há poucas centenas de anos e que a ordem jurídica brasileira apenas protegeu o indivíduo a partir de 1988, o direito internacional privado deveria ser entendido como predecessor, como técnica que antecipou toda essa dinâmica. Mais que isso, concluiu-se que o sobredireito internacional tem sua origem e finalidade maior na proteção dos seres humanos e que não foi apenas induzido pelo discurso da defesa do homem. Conclui-se, por fim, que tratar a proteção do ser humano pelo direito internacional privado como dado contemporâneo ou moderno constituiria, de todo o investigado, grave equívoco que desconsideraria as origens, os fundamentos e as funções da técnica conflitual.

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A presente dissertação centra-se no estudo do direito prestacional à saúde e de sua sindicação por intermédio de demandas individuais e coletivas. Para tanto, demonstrada a fundamentalidade formal e material do direito à saúde, analisa-se como os tribunais brasileiros se comportam diante das muitas objeções opostas à sua atuação. Constatada a elasticidade do tratamento conferido pela jurisprudência às demandas individuais, propõem-se critérios objetivos limitadores; diante da contrastante timidez dos julgados na seara coletiva, o foco passa a ser o escrutínio das possibilidades de controle judicial inexploradas.

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O presente estudo tem por objetivo oferecer uma contribuição inicial para a revitalização do direito eleitoral, por meio da releitura de seus institutos, regras, princípios e lógica estruturante à luz do sistema constitucional da liberdade de expressão. Seu ponto de partida é a constatação de que o direito eleitoral brasileiro não confere à liberdade de expressão a sua devida dimensão de peso. No contexto das campanhas, as liberdades de expressão, informação e imprensa têm sido demasiadamente sacrificadas. O arcabouço teórico do direito eleitoral, ao invés de se estruturar em torno da necessidade de garantir um debate públicodesinibido, robusto e aberto, parece organizar-se exatamente no sentido oposto, buscando limitar o fluxo e a contraposição de informações, ideias e opiniões. O trabalho identifica duas causas principais deste cenário. Em primeiro lugar, e de modo geral, isso se dá porque a cultura da liberdade de expressão não criou raízes no país. Em segundo lugar, e mais especificamente, porque a dogmática do direito eleitoral padece de grave subdesenvolvimento teórico, que se reflete em três principais deficiências: (i) na inexistência de identificação e sistematização consistente dos princípios substantivos norteadores do direito eleitoral e seus respectivos conteúdos, (i) na construção da disciplina sob fundamentos teóricos inconsistentes e contraditórios como o ideal democrático, e (iii) na regulação excessiva, assistemática e casuísta, instituída à margem do sistema de direitos fundamentais. Para a superação dessas deficiências, propõe-se, em primeiro lugar, um marco teórico para a liberdade de expressão, capaz de fornecer o instrumental necessário para a regulação eleitoral.Em seguida, apresenta-se um panorama do tratamento atual da liberdade de expressão no direito eleitoral, procedendo-se à filtragem de grande parte da regulação das campanhas eleitorais à luz do sistema constitucional da liberdade de expressão, incluindo o regramento da propaganda política, o acesso aos meios de comunicação durante o pleito, e as regras de financiamento de campanha.

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