(Im)possibilidade jurídica de uma constituinte exclusiva para tratar da reforma política


Autoria(s): Nonô, Manuella da Silva
Data(s)

23/03/2015

23/03/2015

2014

Resumo

Apresenta uma breve noção de o que vem a ser o Poder Constituinte Original e Derivado, as limitações do Poder de Reforma Constitucional, a experiência das constituintes exclusivas revisionais (ou seja, para revisar Constituição preexistente) no direito comparado e a própria constitucionalidade de uma tal assembleia perante a Constituição Federal de 1988

Consultoria Legislativa - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário

Formato

22 p.

Identificador

http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/21360

Idioma(s)

pt_BR

Publicador

Câmara dos Deputados, Consultoria Legislativa

Relação

Estudo

Palavras-Chave #Reforma política, aspectos constitucionais, Brasil
Tipo

estudo técnico