974 resultados para hospitais públicos


Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

A avaliação e gestão do desempenho organizacional são consideradas, atualmente, ferramentas essenciais para a gestão de qualquer empresa, pública ou privada. O setor da saúde não tem estado alheio a esta corrente e muitas são as publicações que apontam as potenciais vantagens associadas à avaliação e gestão de desempenho neste setor como forma de garantir a sustentabilidade das organizações. No entanto, não se conhece qual o estado de implementação dos sistemas de avaliação de desempenho nas organizações prestadoras de cuidados de saúde em Portugal, nem se conhece a perceção dos profissionais sobre a utilidade destes sistemas de avaliação. Esta dissertação procura assim dar um pequeno contributo para esta temática, fazendo um primeiro levantamento sobre o estado da implementação dos sistemas de avaliação de desempenho nos hospitais portugueses. Em específico, neste trabalho, estudamos, entre outros aspetos, qual a percentagem de hospitais e centros hospitalares públicos, privados e em parceria que estão a adotar modelos de avaliação de desempenho, que tipo de modelos estão a ser implementados, que tipo de indicadores estão a ser usados, o grau de eficácia percecionado da avaliação de desempenho, tal como razões subjacentes à não utilização da avaliação de desempenho ou à sua ineficácia. A metodologia usada para dar resposta aos objetivos desta investigação centrou-se no envio de questionários em formato papel para o Conselho de Administração de todos os hospitais e centros hospitalares a operar em Portugal no ano de 2012. Obtivemos uma taxa de resposta global de 58%, englobando os vários tipos de modelos de gestão dos hospitais portugueses. Os resultados obtidos revelam que a maioria dos hospitais da nossa amostra (87,5%) procede à avaliação de desempenho e que a utiliza como uma ferramenta de gestão. A minoria dos hospitais que não procede à avaliação regular de desempenho (na sua totalidade hospitais privados) aponta como principais justificações, o facto de usar outras ferramentas de controlo, o elevado investimento inicial requerido e a morosidade no processo de implementação. Na maioria dos hospitais que usa a avaliação de desempenho como uma ferramenta de gestão, esta é considerada como fundamental ou importante, permitindo não só a avaliação da organização como um todo, mas também a avaliação dos funcionários e a identificação de erros e medidas corretivas. A minoria dos hospitais que refere alguma ineficácia no sistema de avaliação de desempenho aponta como principais justificações para essa ineficácia, o fraco envolvimento das chefias, a elevada burocracia associada ao processo, a falta de concordância com os indicadores utilizados e a não execução da avaliação de acordo com o que tinha sido planeado inicialmente. Estes resultados são consistentes com os resultados de outros estudos internacionais relativos à implementação de sistemas de avaliação de desempenho em organizações públicas e privadas, e permitem enfatizar, por um lado, o potencial associado à avaliação de desempenho nas organizações prestadoras de cuidados de saúde, e por outro, a importância de não descurar certos aspetos de modo a garantir a sua eficácia.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Trata-se do problema da disponibilidade, utilização e acesso aos leitos dos hospitais gerais _no município de Campinas no período 1984 a 1991 (anos de 84, 85, 87, 89 e 91). Divide os 20 Hospitais Gerais existentes em 3 grupos: Públicos, Privados Contratados (INAMPS/SUDSISUS) e Privados Não Contratados. Usa alguns indicadores hospitalares para avaliar o desempenho do sistemahospitalar como um todo, dos 3 grupos entre si e finalmente de cada hospital considerado individualmente, Avalia o impacto das políticas (AIS, SUDS, SUS) sobre o setor Hospitalar. Estuda as internações sob O ponto de vista da fonte pagadora (que define o direito de acesso ao leito) e do local de moradia (dentro ou fora do município). Procura trazer uma contribuição, ao debate em tomo do desempenho hospitalar e do financicamento às internações.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

As condições inadequadas vivenciadas nas organizações afligem não só os trabalhadores da iniciativa privada, pois são igualmente encontradas no segmento estatal, contrariando a expectativa de que o aparato governamental eliminaria as condições insalubres e criaria outras melhores nas quais prevalecesse à promoção de saúde. Diante desse panorama questionou-se porque, uma vez que, pelo menos do ponto de vista da sociedade leiga, esses servidores estão submetidos a condições privilegiadas de trabalho. O presente estudo objetivou identificar e descrever possíveis relações entre o clima organizacional e o burnout em servidores públicos de uma instituição federal de ensino. Objetivou-se ainda descrever o clima organizacional predominante. A pesquisa realizada teve cunho quantitativo, tipo estudo de caso e exploratória. A coleta de dados deu-se por meio das escalas ECO (escala de clima organizacional), ECB (escala de caracterização do burnout) e um questionário sociodemográfico, todos os instrumentos autoaplicáveis eletronicamente disponíveis à instituição. Participaram do estudo 201 servidores públicos federais, com idade média de 37 anos, majoritariamente de nível superior e casados. Os resultados revelaram que cerca de um quarto dos participantes raramente experimentaram burnout, no entanto outra quarta parte deles frequentemente experimentaram altos níveis de burnout, resultado bastante expressivo. Os servidores perceberam clima organizacional mediano, destacando-se a boa coesão entre os colegas de trabalho e a percepção de baixa recompensa. Merece destaque a grande dispersão entre as percepções de clima, o que permite inferir haver subclimas não identificados nesta investigação, possivelmente ocasionados por uma força de clima fraca e pela participação dos servidores de unidades de ensino geograficamente distintas, geridas por gestores locais com relativa autonomia. Os resultados dos cálculos de correlação revelaram que, quanto menos os participantes percebem apoio da chefia e da organização, coesão entre colegas, e mais controle/pressão, mais exaustos se sentem, mais desumanizam as pessoas com quem tratam e mais se decepcionam no trabalho e vice-versa. Conforto físico menor está associado a maior desumanização e a mais decepção no trabalho e vice-versa; e que controle/pressão, relaciona-se positiva e fracamente com desumanização e vice-versa. Desta forma, a hipótese de que existe associação entre burnout e clima organizacional foi confirmada. Os resultados também revelaram que os servidores com burnout, perceberam pior clima organizacional que os seus pares sem burnout, confirmando a segunda hipótese. Esses servidores também se mostraram neutros quanto à percepção de apoio da chefia e conforto físico; não percebem controle pressão, nem recompensa; todavia percebem coesão entre os colegas. Esses resultados sugerem que os participantes têm se apoiado nessas relações para suportar a indiferença e ausência de estímulos experimentados no trabalho. Os resultados obtidos nesse estudo permitiram concluir que o clima organizacional é fraco, provavelmente influenciado por uma cultura organizacional fraca, explicando a heterogeneidade da percepção do clima organizacional pelos servidores. Além disso, embora haja burnout entre poucos participantes, há que se atentar que cerca de um quarto deles, encontra-se acometido desta síndrome e isto poderá contagiar os demais.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Resumen: El Derecho del Mar constituye, históricamente, uno de los puntos sobresalientes en la evolución y actualidad del Derecho Internacional ya que, incluso, su aparición y gestación precede a los mismos Estados. En ese sentido, a partir de la denominada “batalla de los libros”, el mar ha sido objeto de arduos y permanentes debates que pueden reflejarse, casi en su totalidad, en la Tercera Conferencia de las Naciones Unidas sobre el Derecho del Mar, realizada entre 1973 y 1982. Sobre estas consideraciones, la propuesta del presente trabajo es analizar una de ellas, como lo es la inmunidad de los buques de guerra extranjeros durante su estadía en puertos de otros Estados. Si bien a priori la cuestión no se manifiesta como compleja, lo cierto es que a 200 años del Schooner Exchange, su debate ha reaparecido, especialmente, a partir del caso de la Fragata ARA Libertad. En razón de lo expuesto, comenzaremos con una breve conceptualización jurídica de los buques y su clasificación, para luego examinar el régimen de inmunidad que poseen los buques de guerra extranjeros y las características que presenta la relación entre éste y el Estado ribereño local. Posteriormente, consideraremos estos aspectos a la luz del caso referido para, finalmente, formular algunas reflexiones considerando todo lo analizado en su conjunto.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Consultoria Legislativa - Área II - Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, de Família, do Autor, de Sucessões, Internacional Privado.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial e Desenvolvimento Urbano e Regional.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Consultor Legislativo - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Consultoria Legislativa - Área XIV - Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

A Constituição Federal autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a limitarem o valor dos proventos de aposentadoria pagos a seus servidores, bem como das pensões pagas aos dependentes desses, ao limite máximo estabelecido para os benefícios pagos pelo regime geral de previdência social (RGPS). Condiciona essa providência, contudo, à instituição de regime de previdência complementar específico, instituído por intermédio de entidade fechada de previdência complementar, de natureza pública. Com fulcro na regra constitucional acima mencionada, a União instituiu regime de previdência complementar para os seus servidores por meio da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012. Essa lei autoriza a criação de três entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), estruturadas como fundações. O trabalho analisa a natureza jurídica das fundações recém-mencionadas, concluindo por sua incompatibilidade com a natureza pública exigida em foro constitucional.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Analisa a Política Pública do Controle Interno como um instrumento de acompanhamento e avaliação da aplicação dos recursos públicos federais das demais políticas públicas de órgãos e entidades federais jurisdicionados à CGU, em especial no momento da prestação de contas dos administradores públicos federais. A Política Pública do Controle Interno é regulatória, seu poder de coerção indicado como alto, demonstra que a capacidade de sanção do Controle Interno limita-se a recomendações, sem poder coercitivo imediato, caso não sejam atendidas, por outro lado, o alvo da coerção direcionado para a conduta do indivíduo (administrador público que é responsabilizado individualmente) exige que estejam presentes as garantias do devido processo legal, tendo em vista a exigência atual de que na responsabilização deve-se indicar, por exemplo, nexo de causalidade e culpabilidade, hoje sob a responsabilidade do Órgão de Controle Interno. A responsabilização ou accountability, bem como o certificado de auditoria, documento emitido pelo controle interno que indica a responsabilidade individualizada dos administradores públicos federais a partir das auditorias anuais de contas extrapolam, a priori, as atribuições legais do Órgão de Controle Interno. Ademais, no período de 2007 a 2010, não houve nenhum julgamento do TCU que confirmasse a opinião da CGU em relação às certificações irregulares.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Apresenta a Lei n. 8112, de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Analisa o fenômeno do ativismo judicial com a postura do Supremo Tribunal Federal nos julgamentos de mandados de injunção sobre o direito de greve dos servidores públicos. Para tal, demonstrar-se-ão os conceitos de Poder, principalmente do Poder Político e Judiciário, ativismo judicial, a questão da separação dos Poderes e os efeitos jurídicos do mandado de injunção decorrentes da atuação do Supremo, destacando sua mudança de posicionamento em 2007. É esta alteração de sua jurisprudência o objeto central deste trabalho, com o intuito de se verificar se o ativismo judicial praticado no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nessa ocasião, o levou a legislar, exercendo o ativismo judicial e interferindo em função precípua do Poder Legislativo.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Trata da análise do veto aposto à Lei nº 12.764/12 que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com o objetivo de verificar se há, de fato, vedação à iniciativa parlamentar no caso em questão.