1000 resultados para Poder judiciário Teses
Resumo:
The right to the preservation of a healthy environment is perceived as a Fundamental Right, inserted in the National Constitution and referring to present and future generations. The preservation of the environment is directly connected to the right to Health and Human Dignity and, therefore, must be treated as a personal right, unavailable, claiming for a positive response from the Brazilian State, through the development of related public policies, control of potentially harmful economic activities, with special focus on the principles of precaution and solidarity. The Brazilian judiciary must thus be attentive to the guardianship of the Fundamental Right. The judiciary control over the execution of public policies is based on obeying the principle of the separation, independence and harmony between the Powers, however it should never deviate from the constitutional obligation of caring for the effectivation of the rights and guarantees within the Magna Carta. In the balance between the principle of human dignity, from which springs the right to a healthy environment and the principle of separation of powers, the former should prevail, maintaining the latter to a core minimum.
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Conferncia proferida em 23/6/99 no "Congresso Brasil-Portugal ano 2000", Coimbra/Portugal
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Este estudo analisa os fatores, as tendncias e as fundamentaes jurdico-ideolgicas que permeiam as decises judiciais em Aes Civis Pblicas, impetradas pelo Ministrio Pblico do Estado de So Paulo (MPSP) e Federal (MPF), requerendo a proibio imediata da queima da palha de cana-de-acar, na regio de Piracicaba/SP. Para isso, foram levantadas, junto aos rgos jurisdicionais da cidade de Piracicaba, as Aes Civis Pblicas impetradas em face de grandes usinas e agropecurias dedicadas ao cultivo e industrializao da cana-de-acar, requerendo a proibio da queima da palha na lavoura desde o advento da Lei n 7.347 de 1985 at 2014, ano em que finalizou-se a pesquisa emprica desta dissertao. Nesses padres, a pesquisa arrojou a existncia de quatro processos, dos quais foram extradas para anlise a totalidade de vinte-e-um (21) manifestaes judiciais. O marco terico-metodolgico empregado foi a abordagem marxista da filosofia da linguagem, perspectiva capaz de proporcionar uma fecunda imerso no s no que se diz, mas nas condies de produo desse dizer, valorizando a funo socioideolgica da palavra, permitindo vislumbrar a viso social de mundo de quem a emprega ou do grupo social ao qual o autor pode ou no pertencer (VOLOCHINOV,1929; GOLDMANN, 1979). Conclui-se que, nos pleitos judiciais pela proibio imediata da queima da cana-de-acar em Piracicaba/SP, o Poder Judiciário se mostra majoritariamente conservador, arguindo e decidindo pela continuidade da prtica em evidente defesa do setor sucroalcooleiro. No entanto, se reconhece a importncia do tmido mas importante vis progressista por parte do judiciário, uma vez que somente nas contradies presentes nas diferentes prxis jurdicas pode avanar-se no processo permanente de construo de um direito comprometido com a obteno de igualdade e justia social.
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Orlikowski e Barley (2001) apontam a importncia da pesquisa em TI sob a tica dos Estudos Organizacionais, principalmente quando utilizada a anlise neoinstitucional, porque dessa forma h uma compreenso mais sistmica sobre como a tecnologia est entrelaada nas complexas redes interdependentes, sociais, econmicas e polticas. O estudo de caso ocorreu em um rgo do judiciário, onde foram obtidos dados por meio de entrevistas, que foram triangulados com uma pesquisa documental. A dissertao busca elucidar como presses isomrficas podem influenciar estruturas e processos de TI recomendados pela legislao em vigor, de forma a contribuir para gestores de organizaes pblicas durante a definio de prioridades para a TI. Para analisar o estgio institucional utilizou-se a classificao proposta por Tolbert e Zucker (1996) e como resultado, apesar das presses isomrficas coercitivas, obteve-se que poucas estruturas e processos se institucionalizaram totalmente e, aparentemente, s aquelas que traziam com si outros tipos de presses isomrficas que parecem ter maior chance de chegar ao ltimo estgio institucional. Foi constatada que a organizao, durante o processo de institucionalizao, pode incorrer em novas falhas, gerando mitos burocrticos e ritos cerimoniais que por exemplo, podem causar maior descolamento da preocupao por efetividade em seus resultados. Para determinados problemas, apontados durante as entrevistas, no foi possvel encontrar influncia de nenhuma presso isomrfica. Tal fato sugere que a teoria neoinstitucional no conseguiu explicar todo o cenrio da organizao.
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Considerando as presses sociais nos ltimos anos por mudanas no Poder Judiciário, o estudo tem como objetivo identificar o que faz com que um magistrado da Justia Estadual do Rio Grande do Sul seja reconhecido como um lder pelos seus pares. Para tanto descreve as funes da liderana e tece consideraes sobre a liderana no setor pblico. Foram realizadas entrevistas individuais semiestruturadas com 12 magistrados e na anlise dos dados foi utilizada a tcnica da anlise de contedo. Verificou-se que tal reconhecimento decorre da eleio e escolha para ocupar cargos importantes; do conhecimento jurdico; da capacidade de gesto; e das habilidades de mobilizao e de interao. A liderana exercida encontra barreiras na estrutura organizacional; nas dificuldades de dilogo e de cooperao entre magistrados; e na falta de uma formao especfica em liderana e gesto.
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A presente pesquisa investiga como os servidores de um tribunal de justiça entendem a reforma do Judiciário. A teoria das representações sociais é utilizada como referencial teórico e abordagem metodológica, operacionalizada por meio de análise de conteúdo. A partir das palavras evocadas e dos textos coletados, emergiram quatro dimensões - reforma gerencial, ampliação da cidadania, aspectos legais e reflexões sobre o Judiciário -, 10 categorias e 31 subcategorias. Ao fim são traçadas considerações acerca da relevância da percepção dos servidores quanto a futuros desenvolvimentos de estratégias organizacionais e políticas públicas orientadas para a reforma dos tribunais de justiça.
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This thesis is about arbitration, a form of alternative dispute resolution, as a solution for the slowness of the Brazilian Judiciary. The paper starts with an approach of the fundamental rights, highlighting their positivation, important to distinguish them from human rights, the four dimensions of the fundamental rights and, lastly, the analysis of their features, emphasizing their characters of complementarity and universality. After, it starts to discourse about the access to Justice, an important fundamental right, and, to delimitate the role of the Judiciary and the problems related to solve cases in a reasonable amount of time. Next, it exposes other alternative forms of dispute resolutions that, like the arbitration, can help to the concretization of a faster and more effective Justice. Then, it discusses the historical evolution of the arbitration in Brazil, highlighting the contemporary features of the institute, which were more visible with the ratification of the New York Convention and the promulgation of Law n 9.307/1996. In addition, it analyses the possible changes that will come with the New Brazilian Procedure Law Code and the PL 7.108/2014, intended to change the current Arbitration Law. It also explains the main arbitration attributes, describing the peculiarities of the arbitral convention, the arbitrator role, and the arbitral award aspects. At least, it lists the main reasons someone should choose arbitration instead the Judiciary, considering the Brazilian Courts reality.
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O presente trabalho versa sobre a aplicao do princpio da igualdade pelo Poder Judiciário. Busca-se analisar de que maneira o mandamento constitucional de igualdade se concretiza no contexto jurdico-evolutivo enquanto princpio de norma de controle, que justamente no mbito em que ele justificado pelo rgo jurisdicional. Saber at onde o juiz constitucional pode ir, conhecer seus limites de atuao, parcos ou largos, definveis ou nubilosos, bem como o que vem contido nessa vertente do princpio que o distingue de um enunciado geral da igualdade, faz dessa dissertao um estudo interdisciplinar, mas que no deixa de ser voltado para o entendimento jurdico-normativo dessa funo especfica do princpio. A conhecida frmula da proibio do arbtrio recebe uma leitura que no inovadora, mas que almeja aferir a sua suficincia no exerccio daquela funo. Ou algo mais vem a ser exigido do princpio? Desde j uma resposta de tal envergadura no pode ser encontrada sem o retrato da jurisprudncia respectiva. Por isso que, ao fim, e sem a pretenso de esgotamento, se optou por conhecer alguns dos julgados do Tribunal Constitucional portugus sobre o tema proposto. A indicao da disfuno ou no do perfil da referida Corte com a posio doutrinria s pode ser resultante da anlise conclusiva sobre o tema. Fica o convite leitura.
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Consabido que para uma sociedade organizada se desenvolver poltica e juridicamente, indispensvel se faz a existncia de um documento formal, dotado de observncia obrigatria, capaz de definir as competncias pblicas e delimitar os poderes do Estado, resguardando os direitos fundamentais de eventuais abusos dos entes polticos. Este documento a Constituio, que, em todos os momentos da histria, sempre se fez presente nos Estados, mas, inicialmente, no de forma escrita, o que fez com que surgisse, ento, o constitucionalismo, movimento que defendia a necessidade de elaborao de constituies escritas, munidas de normatividade e supremacia em relao s demais espcies normativas, que visassem organizar a separao dos poderes estatais e declarar os direitos e as liberdades individuais. Porm, de nada adiantaria a edio de uma Lei Maior sem que houvesse mecanismos de defesa, no intuito de afastar qualquer ameaa segurana jurdica e estabilidade social, por conta de alguma lei ou ato normativo contrrio aos preceitos estabelecidos na Constituio. O controle de constitucionalidade, pilar do Estado de Direito, consiste em verificar a compatibilidade entre uma lei ou qualquer ato normativo infraconstitucional e a Lei Excelsa e, em havendo contraste, a lei ou o ato viciado dever ser expurgado do ordenamento jurdico, para que a unidade constitucional seja restabelecida. No Brasil, o controle de constitucionalidade foi institudo sob forte influncia do modelo norte-americano e obteve diversos tratamentos ao longo das constituies brasileiras, porm, o sistema de fiscalizao de constitucionalidade teve seu pice com o advento da atual Constituio Federal, promulgada em 05.10.88, com a criao de instrumentos processuais inovadores destinados verificao da constitucionalidade das leis e atos normativos. Alm disso, a Carta da Repblica de 1988, ao contrrio das anteriores, fortaleceu a figura do Poder Judiciário no contexto poltico, conferindo, assim, maior autonomia aos magistrados na soluo de casos de grande repercusso nacional, redundando em um protagonismo judicial atual. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal, rgo de cpula do Judiciário nacional e guardio da Constituio, tem se destacado no cenrio nacional, em especial na defesa dos direitos e garantias fundamentais insculpidos na Lei Fundamental, fazendo-se necessria, desta forma, uma anlise na jurisprudncia da Corte, no sentido de verificar se, de fato, tem havido evoluo no controle de constitucionalidade no Brasil ao longo dos ltimos anos e, em caso afirmativo, em que circunstncias isso tem se dado.
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A presente dissertao busca abordar a questo da restrio ao direito fundamental de liberdade da pessoa toxicodependente no Brasil, consistente, precisamente, na internao forada para o tratamento de sua sade e/ou para a segurana pblica, sob o olhar do princpio constitucional da dignidade da pessoa humana em suas dimenses positiva, que exige uma obrigao de fazer por parte do Estado, e negativa, que cobra deste uma postura omissiva de proteo, em torno de um mesmo indivduo; sem se olvidar do interesse pblico na execuo da medida. Para tanto, ao longo do trabalho, a legislao brasileira atinente ao tema posta em comparao com a sua correspondente portuguesa e, luz, basicamente, das doutrinas desses pases, so examinados direitos afetos liberdade individual e ao direito social sade, sob a costura do apontado princpio estruturante das respectivas Constituies, de modo a permitir a visualizao do amparo da medida restritiva no texto maior brasileiro e, ao final, uma anlise crtica ponderao de bens (direitos) realizada pelo legislador ordinrio, com possveis solues para a sua aplicao em concreto, quando da anlise da proporcionalidade da interveno da liberdade pelo Poder Judiciário.
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Este artigo analisa autos de tutoria e contrato de rfos pobres e desvalidos, entre 1871 e 1900, do Poder Judiciário da Comarca de Bragana Paulista, e identifica situaes que envolvem explorao do trabalho de menores de idade, violncia e maus-tratos. So rastreadas as iniciativas educacionais para esse grupo de crianas e adolescentes, associadas s relaes de trabalho que se estabeleceram entre elas e seus tutores. Com base nas prticas da administrao da Justia, uma vez que os rfos ficavam sob sua jurisdio, verifica-se de que forma se processava o acesso educao dos menores e os mecanismos de controle sobre a infncia pobre no momento de conformao do trabalho assalariado no pas. Notadamente, nessa poca que crianas e adolescentes pobres, desvalidos, passam a ser vistos mais pontualmente. Isso porque a crena no trabalho para as classes pobres, a fim de evitar a marginalidade, ia ao encontro do discurso da carncia de mo de obra, relacionado s vises sobre o trabalho que estavam sendo construdas no momento da abolio/imigrao.
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A pesquisa versa sobre a importncia da liderana para uma eficiente prestao jurisdicional, a qual resulta de um concatenado trabalho de equipe entre o juiz e os servidores de uma determinada unidade judicial. A necessidade de o magistrado contribuir para a formao de uma equipe de alto desempenho para o enfrentamento da intempestividade da prestao jurisdicional, principal problema do Poder Judiciário, buscando as almejadas celeridade e efetividade da justia. A qualidade da prestao jurisdicional depender da gesto imprimida pelo juiz na sua unidade. A pesquisa aponta para a necessidade de o juiz exercer sua atividade meio como um lder, dominando tcnicas modernas de gesto e tambm influenciando sua equipe em busca da excelncia. Ser analisado o tipo de liderana que melhor se amolda judicatura, que a servidora. Nela o magistrado identifica as necessidades de seus funcionrios e trata de supri-las, recebendo em troca a mxima dedicao e motivao possveis. O juiz lder administra sua unidade e forja uma equipe qualificada e motivada. Em face da impossibilidade de conceituar o juiz lder, so apontados os seus traos caractersticos, que o tornam o novo modelo do juiz brasileiro: o juiz lder servidor. Identificao dessas caractersticas na dimenso organizacional, na dimenso interpessoal, bem como as habilidades pessoais que o definem. Por fim, abordada a necessidade de o Judiciário refletir sobre o atual sistema de recrutamento seletivo dos magistrados, priorizando a escolha sobre pessoas vocacionadas e, aps a seleo, investir na constante formao de lderes nos seus quadros que, alinhados, proporcionaro uma justia clere, humana, justa e efetiva.
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O direito assistncia est subsidiado pela Constituio Federal de 1988 como um direito fundamental de todos os cidados considerados hipossuficientes. Em face dessa gratuidade, direito fundamental, so protegidos e viabilizados outros princpios constitucionais maiores, como a igualdade entre os cidados, haja vista a desigualdade social e econmica evidenciadas na sociedade brasileira. Portanto, imprescindvel um instrumento que garanta o acesso tutela jurisdicional. Atravs de pesquisa realizada com os magistrados das entrncias do Estado do Maranho, todos possuem conhecimento da finalidade do Fundo Especial para Reaparelhamento do Judiciário (FERJ), apenas um pequeno nmero dos juzes desconhecem o plano de elaborao e execuo de programas e projetos para a modernizao e o desenvolvimento dos servios judiciários. Assim, torna-se grande o nmero de processos acumulados, em face do nmero insuficiente de juzes, alm da burocracia excessiva que dificultam o andamento das aes. Conclui-se que, a reestruturao do Poder Judiciário no Maranho no trouxe as melhorias esperadas.